CONTRATANTES. São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx , 400 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela Mesa Diretora, Presidente: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1º Secretário: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e 2º Secretário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa NBS - Produtos para Informática, Consultoria e Sistema Ltda, com sede à Rua Campos Salles n.° 1527, Centro, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 66.921.198/0001-54, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG 16.446.533 – SSP-SP., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 002/2016, justo e avençado à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Informática junto à Câmara Municipal de Itapira, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
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CONTRATANTES. São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 400 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela Mesa DiretoraMESA DIRETORA, Presidente: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1º Secretário: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX e 2º Secretário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa NBS - Produtos para Informática, Consultoria e Sistema LtdaMIXCRED ADMINISTRADORA LTDA., com sede à Rua Campos Salles rua Alameda Grajaú n.° 1527129, CentroAndar 13, sala 1309, Alphaville, na cidade de São CarlosBarueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 66.921.198/000108.602.597/0001-54, 56 neste ato legalmente representada pelo Srpela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXX, portador brasileira, solteira, maior, coordenadora geral de licitações, portadora da Cédula de Identidade RG 16.446.533 – nº 32.188.791- SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-SP.00, conforme instrumento de Procuração às fls. 65 dos autos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 002/2016Tomada de Preços n. 002/2013, justo e avençado à contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para prestação aquisição de serviços continuados de Informática gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, junto à Câmara Municipal de Itapira, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
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CONTRATANTES. São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx , 400 404 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-01.109.369/0001- 08, neste ato representada pela Mesa Diretora, Doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela MESA DIRETORA, Presidente: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1º Secretário: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX e 2º Secretário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, JULIANO FELICIANO doravante denominada simplesmente CONTRATANTE CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NBS - Produtos para Informática, Consultoria e Sistema LtdaAUTO POSTO SKINA ITALIANOS LTDA., com sede à Rua Campos Salles n.na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx x.° 15270000, CentroXxxxxx xxx Xxxxxx, na cidade de São CarlosItapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 66.921.198/0001N.º 07.426.223/0001-5464, neste ato legalmente representada pelo Sr. seu sócio proprietário XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG 16.446.533 – RG. Nº 18.329.970 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-SP.00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 002/2016003/2013, justo e avençado à contratação Contratação de empresa Pessoa Jurídica para prestação fornecimento de serviços continuados de Informática Combustível, junto à Câmara Municipal de Itapira, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
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CONTRATANTES. 1.1 - São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 400 404 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela Mesa Diretora, Presidente: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1º Secretário: XXXXXXXX – PRESIDENTE; XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e 2º Secretário: – 1º SECRETÁRIO; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX – 2º SECRETÁRIO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa NBS - Produtos para InformáticaZALBERFOTOS, Consultoria e Sistema LtdaCNPJ – 11.999.266/0001-06 representada pelo seu diretor, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Proprietário, brasileiro, Casado, profissão, fotografo, titular do CPF nº. 000.000.000.00, RG 17.088.922, com sede à Rua Campos Salles n.° 1527na rua Xxxx Xxxxxxx, Centro23, na bairro dos Prados, nesta cidade de São CarlosItapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 66.921.198/0001-54, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG 16.446.533 – SSP-SP., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 002/2016002/2015, justo e avençado à contratação de empresa para prestação Contratação de serviços continuados fotográficos, filmagens, assessoramento no serviço de Informática junto à transmissão on-line durante as Sessões ordinárias, Extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de ItapiraMunicipal; acompanhamento das audiências e outros eventos realizados pelo Poder Legislativo, fotografando e passando as imagens, para a Secretaria da Câmara Municipal, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
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