CONTRATAÇÃO. 21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 21.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93. 21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.111.1. O Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para fornecer assinar o quanto disposto no objeto deste instrumentotermo do contrato, no prazo Maximo de até 05 48 (cincoquarenta oito) dias corridoshoras, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela AdministraçãoFederal 8.666/93.
21.211.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
11.2.1. Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
11.2.2. Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
11.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.311.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.411.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.511.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.611.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Produção E Fornecimento De Alimentação
CONTRATAÇÃO. 21.19.1. O adjudicatário será convocado para fornecer a assinar o quanto disposto no objeto deste instrumento, termo de contrato no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no inciso I do art. 192 da Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãoEstadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.29.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.39.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.49.4. A contratada ficará obrigada assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. As contratadas ficarão obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na do §1º do art. 143 da Lei Federal n. 8.666/93Estadual nº 9.433/05.
21.59.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.69.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Licensing Agreements
CONTRATAÇÃO. 21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.19.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, e terá o prazo de cinco dias corridos para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 (cinco) dias corridoseste fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãono artigo 81 da lei 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justo e justificado aceito pela Administração.
21.29.2. Como condição para celebração do contrato, o O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitaçãohabilitação no decorrer do contrato sob pena de rescisão do mesmo.
21.39.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.49.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuaisna mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. do §1º do artigo 65 da lei 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.69.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9.7. A prorrogação do prazo de vigência e acréscimos, se necessário, deverão ser realizados através de termos aditivos.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.122.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.222.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.322.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.422.4. A contratada CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.522.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.622.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.120.1. O adjudicatário será convocado para fornecer executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação dos itens do pregãopresente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.220.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.320.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.legislação
21.420.4. A contratada ficará obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.520.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.620.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.119.1. O adjudicatário será convocado para fornecer executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação dos itens do pregãopresente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.219.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.319.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.419.4. A contratada ficará obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.519.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.619.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19.7. A Contratada deverá emitir, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, descriminando o produto, quantitativo utilizado e o respectivo custo, para efeitos prestação contas.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 3 (cincotrês) dias corridosúteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Fica o licitante vencedor obrigado a fornecer os itens objeto do contrato de forma padronizada quando for o caso.
21.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.321.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.421.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.521.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.621.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.das
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.111.1. O adjudicatário será convocado para fornecer Os adjudicatários serão convocados a assinar o quanto disposto no objeto deste instrumentotermo de contrato ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãoem lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.211.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá os licitantes vencedores deverão manter todas as condições de habilitação.
21.311.3. Se o licitante vencedoros licitantes vencedores, convocado convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contratocelebrarem os contratos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.411.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.5. A contratada ficará obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões reduções que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.611.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11.7. No prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a(s) licitante(s) a ser(em) contratada(s) deverá(ão) prestar garantia de 1,66 (um vírgula sessenta e seis por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 8.666/93.
11.8. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
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Samples: Edital De Licitação
CONTRATAÇÃO. 21.19.1. O adjudicatário será convocado para fornecer a assinar o quanto disposto no objeto deste instrumento, termo de contrato no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no inciso I do art. 192 da Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãoEstadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.29.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.39.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.49.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na do §1º do art. 143 da Lei Federal n. 8.666/93Estadual nº 9.433/05.
21.59.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.69.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Licitação
CONTRATAÇÃO. 21.119.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.219.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.319.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.419.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.519.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.619.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.120.1. O Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para fornecer assinar o quanto disposto no objeto deste instrumento, termo do contrato no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
20.1.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãoFederal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual períodoespecialmente a definida no art. 86, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é sendo facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentesAdministração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, bem como assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o atendimento, pelo licitante, das condições exercício do direito de habilitação, procedendo à contrataçãopreferência.
21.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais20.1.3 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93certame.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, e terá o prazo de cinco dias corridos para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 (cinco) dias corridoseste fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãono artigo 81 da lei 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justo e justificado aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3Proposta no decorrer do contrato sob pena de rescisão do mesmo. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. do §1º do artigo 65 da lei 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. A prorrogação do prazo de vigência e acréscimos, se necessário, deverão ser realizados através de termos aditivos.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação dos itens do pregãopresente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4. A contratada ficará obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações a penações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmonão
21.7. A Contratada deverá emitir, podendo ser registrados por simples apostilamensalmente, dispensando a celebração Nota Fiscal/Fatura, descriminando o serviço prestado, para efeitos de aditamentoprestação de contas.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.110.1. O adjudicatário será convocado para fornecer a assinar o quanto disposto no objeto deste instrumento, termo de contrato no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no inciso I do art. 192 da Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãoEstadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.210.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.310.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.410.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
10.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na do §1º do art. 143 da Lei Federal n. 8.666/93Estadual nº 9.433/05.
21.510.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.610.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.ser
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Samples: Licitação
CONTRATAÇÃO. 21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação dos itens do pregãopresente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4. A contratada ficará obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
21.7. A Contratada deverá emitir, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, descriminando o produto, quantitativo utilizado e o respectivo custo, para efeitos de prestação de contas.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.19.1. O adjudicatário será convocado para fornecer a assinar o quanto disposto no objeto deste instrumento, termo de contrato no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no inciso I do art. 192 da Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãoEstadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.29.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.39.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.49.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na do §1º do art. 143 da Lei Federal n. 8.666/93Estadual nº 9.433/05.
21.59.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.69.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Contratação De Empresa
CONTRATAÇÃO. 21.120.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.220.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.320.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.420.4. A contratada CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.520.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.620.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
20.7. As mercadorias licitadas deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do setor responsável conforme consta da Cláusula Terceira do Anexo I desse edital.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.119.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.219.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.319.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.419.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.519.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja seja resultado de acordo entre os contratantes.
21.619.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.financeiras
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Samples: Licensing Agreements
CONTRATAÇÃO. 21.123.1. O adjudicatário será convocado para fornecer executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação dos itens do pregãopresente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.223.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.323.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.423.4. A contratada ficará obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.523.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.623.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
23.7. A Contratada deverá emitir, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, descriminando o serviço prestado, para efeitos de prestação de contas.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.119.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãoda Tomada de Preços, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.219.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.319.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.419.4. A contratada CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.519.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.619.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Tomada De Preços
CONTRATAÇÃO. 21.19.1. O adjudicatário será convocado para fornecer a assinar o quanto disposto no objeto deste instrumento, termo de contrato no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no inciso I do art. 192 da Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãoEstadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.29.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.39.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.49.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na do § 1º do art. 65 da Lei Federal n. nº. 8.666/93.
21.59.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.69.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTRATAÇÃO. 21.119.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.219.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.319.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.419.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.519.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.619.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações apenas ações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19.7. Os produtos, objeto desta Licitação deverão ser entregues na sede do município pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.120.1. O adjudicatário será convocado para fornecer executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação dos itens do pregãopresente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.220.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.320.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.420.4. A contratada ficará obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.520.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.620.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.19.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, e terá o prazo de cinco dias corridos para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 (cinco) dias corridoseste fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregãono artigo 81 da lei 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justo e justificado aceito pela Administração.
21.29.2. Como condição para celebração do contrato, o O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitaçãohabilitação no decorrer do contrato sob pena de rescisão do mesmo.
21.39.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.49.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. do §1º do artigo 65 da lei 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.69.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9.7. A prorrogação do prazo de vigência e acréscimos, se necessário, deverão ser realizados através de termos aditivos.
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Samples: Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO. 21.120.1. O adjudicatário será convocado para fornecer executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 10 (cincodez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação dos itens do pregãopresente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.220.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.320.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.420.4. A contratada ficará obrigada a aceitar aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.520.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.620.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações apenas ações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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Samples: Pregão Presencial