Contrato Administrativo. 14.1. O contrato administrativo regula-se pela Lei Federal n. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 54). 14.2. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade do Administração Municipal/Requisitante da licitação. 14.3. Conforme art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 14.4. O licitante vencedor será convocado para a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos – DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, caput). 14.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 1º). 14.4.2. No momento da assinatura do termo de contrato, ou aceite ou retirada do instrumento equivalente, a empresa deverá: a) Comprovar regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93);
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Contrato Administrativo. 14.116.1. O contrato administrativo regula-se pela Lei Federal n. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 54).
14.216.2. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade do Administração Municipal/Requisitante da secretaria requisitante da licitação.
14.316.3. Conforme art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
14.416.4. O licitante vencedor será convocado para a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos – DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, caput).
14.4.116.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 1º).
14.4.216.4.2. No momento da assinatura do termo de contrato, ou aceite ou retirada do instrumento equivalente, a empresa deverá:
a) Comprovar regularidade Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93);.
16.4.3. Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n. 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, p.ú.).
16.6. Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
16.7. O contrato poderá ser alterado de conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
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Contrato Administrativo. 14.1. O contrato administrativo regula-se pela Lei Federal n. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 54).
14.2. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade do Administração Municipalda Secretaria de Saúde/Requisitante da licitação.
14.3. Conforme art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
14.4. O licitante vencedor será convocado para a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos – DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, caput).
14.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 1º).
14.4.2. No momento da assinatura do termo de contrato, ou aceite ou retirada do instrumento equivalente, a empresa deverádeverá comprovar:
a) Comprovar regularidade Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93);
14.4.3. Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
14.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n. 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, p.ú.).
14.6. Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
14.7. O contrato poderá ser alterado de conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
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Contrato Administrativo. 14.1. O contrato administrativo regula-se pela Lei Federal n. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 54).
14.2. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade do Administração Municipal/Requisitante da licitação.
14.3. Conforme art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
14.4. O licitante vencedor será convocado para a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos – DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, caput).
14.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 1º).
14.4.2. No momento da assinatura do termo de contrato, ou aceite ou retirada do instrumento equivalente, a empresa deverádeverá comprovar:
a) Comprovar regularidade Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93);
14.4.3. Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
14.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n. 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, p.ú.).
14.6. Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
14.7. O contrato poderá ser alterado de conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
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