Contrato de Comodato Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Comodato. O Contrato de Comodato, conforme indicado na sua cláusula primeira, tem por objetivo a cessão gratuita das áreas comuns, dos móveis, dos equipamentos, das instalações e dos artigos de decoração do Empreendimento à Operadora Hoteleira, para que esta execute os objetivos da SCP e explore o Empreendimento. As áreas cedidas são destinadas única e exclusivamente à exploração de alimentos, bebidas, eventos, lazer e serviços a terceiros, sendo que as eventuais rendas decorrentes dessa cessão comporão as receitas da SCP. Nos termos do item 2.3. do Contrato de Comodato, a Operadora Hoteleira será responsável por, dentre outras obrigações: (i) estabelecer e implementar a política de recursos humanos, conforme definido pelo Contrato de Constituição de SCP e no Contrato de Administração Condominial; (ii) estabelecer e rever, quando necessário, as políticas e procedimentos administrativos das áreas; (iii) controlar e manter o capital de giro necessário à realização das operações nas áreas, conforme estabelecido no Contrato de Constituição de SCP; (iv) obter e manter toda e qualquer licença, alvará e/ou permissão necessários às atividades operacionais nas áreas; (v) arcar, em nome da SCP, com todas as despesas de serviços de conservação, manutenção e reparos e, ainda, com as substituições de pequena monta, que sejam relacionadas às áreas; (vi) arcar, em nome da SCP, em relação à mão de obra empregada nas áreas, com todos os gastos incorridos com salários, remunerações, benefícios de qualquer natureza, encargos, custos e despesas de rescisão de contrato de trabalho, penalidades impostas, etc. Já o Condomínio obriga-se a custear, conforme o caso, a realização das obras, reparos e substituições substanciais (que não sejam de pequena monta) e benfeitorias necessárias, os quais serão realizados em dias e horários que não prejudiquem ou não paralisem as atividades do Empreendimento ou das áreas cedidas, nos termos do item 2.5.4. do Contrato de Constituição de SCP. Nos termos do seu item 5.1., o prazo de duração do Contrato de Comodato será o mesmo do prazo de validade do Contrato de Constituição de SCP, sendo o prazo de duração do Contrato de Comodato estendido quando o prazo do Contrato de Constituição de SCP for estendido, bem como extinto quando o prazo do Contrato de Constituição de SCP for extinto. A Operadora Hoteleira poderá, nos termos da cláusula VI do Contrato de Comodato, ceder total ou parcialmente seus direitos de exploração das áreas cedidas desde que zele para ...
Contrato de Comodato. 2.1. Conceito
Contrato de Comodato. Nº 121.246, FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/ DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG) E O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, CLÁUSULA 3.2, ITEM "M". - É RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O PAGAMENTO DE QUALQUER TRIBUTO COBRADO PELO PODER PÚBLICO. 126956 PAGAMENTO DE CONTRIBUICAO RELATIVO A PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS, INCIDENTE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL, EVENTUAL, FÉRIAS E ACERTOS RESCISÓRIOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2019, CONFORME CÁLCULOS DAS GPS E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 971/2009. .ENSINO FUNDAMENTAL/FUNDEB. FUNDEB - BANCO DO BRASIL AG: 2918-1 C/C: 130.825-4. COD.1247. 13123 17/05/2019 INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 33.685.108/0100-04 UN 1,00 251.341,30 251.341,30 126956 PAGAMENTO DE CONTRIBUICAO 13124 17/05/2019 INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: UN 1,00 1.905,45 1.905,45 RELATIVO A PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS, INCIDENTE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL, EVENTUAL, FÉRIAS E ACERTOS RESCISÓRIOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2019, CONFORME CÁLCULOS DAS GPS E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 971/2009. .ENSINO FUNDAMENTAL/FUNDEB - ADM .FUNDEB - BANCO DO BRASIL AG: 2918-1 C/C: 130.825-4 .COD. 1247. 33.685.108/0100-04 126956 PAGAMENTO DE CONTRIBUICAO RELATIVO A PAGAMENTO DE 13125 17/05/2019 INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 33.685.108/0100-04 - CNPJ: UN 1,00 2.177,28 2.177,28 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO
Contrato de Comodato. Responsabilidade contratual:
Contrato de Comodato. A Concessionária do Aeroporto de Xxxxxxxx X.X. assinou, em 31 de julho de 2023, Contrato Comodato com a O referido Contrato tem por objeto a cessão de uso, em comodato, pela Concessionária dos Aeroportos da Amazônia à Concessionária do Aeroporto de Salvador, de 01 (uma) Minicarregadeira Bobcat S185, acompanhada dos equipamentos acessórios especificados nos anexos contratuais.
Contrato de Comodato. Entre a Sociedade Agrícola, Cultural e Esportiva – Sace Polesinense e o Município de São João do Polêsine. POLESINENSE, inscrita no CNPJ nº 90.935.966/0001-00, com sede na Xx. Xxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG n.º 9008718489, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RS 149 Km 5, na cidade de São João do Polêsine, doravante simplesmente denominada COMODANTE e o Município de São João do Polêsine, inscrito no CPNJ nº 94.444.247/0001-40, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631, na cidade de São João do Polêsine, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Senhora Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, RG nº 4018957755, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1610, na cidade de São João do Polêsine, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, tem entre si e acertado o que segue:
Contrato de Comodato. C.C. n º /20XX PROCESSO Nº /20XX Pelo presente Contrato de Comodato, de um lado como COMODANTE, SESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º , com sede em , na (ENDEREÇO) , de outro, como COMODATÁRIO, , inscrito no CNPJ/MF sob n.º , com sede em - PR, na Rua , n.º , por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
Contrato de Comodato. Por meio do Contrato de Comodato, Anexo 1 ao Contrato de Constituição da SPC (Anexo G ao Contrato de Administração, o qual consta no Anexo ID – página 196 deste Prospecto), as Unidades Autônomas Hoteleiras são objeto de cessão gratuita de uso entre a SCP, representada pela sua Sócia Ostensiva, a Operadora Hoteleira, na qualidade de comodatária, e os Adquirentes, na qualidade de proprietário das Unidades Autônomas Hoteleiras, para que a SCP exerça a exploração hoteleira como um meio de hospedagem, nos termos dos artigos 23 e 24 da lei geral turismo (Lei 11.771/2008). O Contrato de Comodato vigerá pelo mesmo prazo de vigência do Contrato de Constituição de SCP ao qual o Contrato de Comodato é anexo, sendo assim renovado e rescindido nas mesmas formas e condições que estabelecidos no referido Contrato de Constituição de SCP. O Termo de Adesão à SCP e ao Contrato de Comodato dos Apartamentos, Anexo 1 ao Contrato de Constituição da SPC (Anexo G ao Contrato de Administração, o qual consta no Anexo ID – página 196 deste Prospecto), assinado por cada Condômino, por meio do qual declara que:
Contrato de Comodato. O empregador poderá rescindir o Contrato de Comodato mesmo sem que ocorra rescisão contratual de trabalho, desde que avise previamente o empregado com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e o indenize no valor do salário base da função que o empregado ocupar, conforme descrito na Cláusula 5ª, no quadro de grupo de funções, a título de Indenização de Auxílio Mudança, tendo a obrigação de conceder vale transporte, nos moldes positivados na presente Convenção.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.