Contrato de emprego Cláusulas Exemplificativas

Contrato de emprego. Empregado. Empregador. Grupo econômico. Empregado público. Contrato de trabalho em regime de tempo parcial. Contrato de trabalho intermitente. Teletrabalho. Terceirização. Terceirização na Administração Pública.
Contrato de emprego. Empregado. Empregador. Grupo econômico. Consórcio de empregadores. Sucessão de empre- gadores. Terceirização. Terceirização na Administração Pública.
Contrato de emprego. Na definição esposada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o contrato de emprego é um: “contrato bilateral, consensual, oneroso, da classe dos comutativos e de trato sucessivo. Tem por requisitos a pessoalidade, a onerosidade, a continuidade e, por vezes, a própria exclusividade. Apresenta, como elementos integrantes, o acordo de vontades (tácito ou expresso); as prestações recíprocas (serviço de um lado e remuneração do outro); não-eventualidade na prestação de serviços e sujeição, por parte do empregado, às determinações de uma pessoa física ou jurídica”.1 Como se vê da definição supra, vários são os elementos que diferenciam o contrato de emprego dos demais contratos de atividade, tais como a não-eventualidade, a onerosidade e a pessoalidade. Entretanto, o traço mais marcante da espécie con- tratual ora tratada é, sem sombra de dúvidas, a subordinação jurí- DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA 049 COAD FASCÍCULO SEMANAL 05/2008 CONSULTORIA TRABALHISTA dica, a qual, por seu turno, consubstancia-se na situação jurídica derivada do contrato de trabalho pela qual o empregado deve acolher o poder de direção do empregador no ‘modo de realização’ de sua obrigação de fazer. Em poucas palavras, a subordinação jurídica consiste no pólo antitético e combinado do poder de dire- ção, ínsito ao empregador na relação de emprego, vale dizer, o empregador tem o direito de ordem e o empregado a obrigação de cumpri-las, desde que as ordens sejam legítimas. Neste trabalho não pretendemos exaurir o tema atinente ao contrato de emprego, mas apenas fixar as suas feições específi- cas, de molde a diferenciá-lo dos demais contratos de trabalho a seguir abordados.
Contrato de emprego. Empregado. Empregador. Grupo econômico. Consórcio de empregadores. Sucessão de empregadores. Terceirização. Terceirização na Administração Pública; 5. Remuneração e salário. Distinção entre remuneração e salário. Salário. Gorjetas. Piso salarial. Teto salarial. Salário-mínimo. Salário Profissional. Piso da categoria. Composição do salário. Parcelas não salariais. Proteção ao salário. Equiparação salarial; 6. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de horas. Horas in itinere. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos interjornadas. Descanso semanal remunerado. Férias; 7. Alteração, suspensão, interrupção do contrato de trabalho; 8. Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo determinado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador; 9. Aviso-prévio no Direito do Trabalho; 10. Estabilidade no emprego. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11. Proteção ao trabalho da mulher. Proteção à maternidade; 12. Proteção ao trabalho do adolescente; 13. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho; 14. Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais; 15. Dano moral, dano material e dano estético no Direito do Trabalho;

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