CONTRATO SOCIAL a apresentação do contrato social será obrigatória tanto para licitantes representadas por seus sócios quanto para aquelas que estejam representadas por procuradores.
CONTRATO SOCIAL alcances da nulidade e limites da validade 187
a) O direito de autodefesa e autopreservação 196
b) Legitimidade da vontade 211
CONTRATO SOCIAL nulidade e implicações 181
CONTRATO SOCIAL. (pág. 257 a 260) - Sobre este documento destacamos os pontos a seguir:
a) A data de registro deste documento na JUCESC é anterior à da publicação desta licitação.
CONTRATO SOCIAL. 3.PROJETO DO EVENTO
CONTRATO SOCIAL. 7.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de instrumento público de procuração, ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.5 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por membro da equipe de apoio ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
7.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais
7.7 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, FORA DOS ENVELOPES, no momento do credenciamento, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da empresa;
CONTRATO SOCIAL. A fiscalização do trabalho irá examinar o contrato social da contratante e da empresa prestadora de serviços, com a finalidade de constatar se as mesmas se propõem a explorar a mesma atividade-fim. Na ocorrência de tal fato, a fiscalização lavrará auto de infração contra a contratante, caracterizando o vinculo empregatício.
CONTRATO SOCIAL. A sociedade simples é uma sociedade contratual, ou seja, caracteriza-se por ser constituída por meio de um contrato social. As especificidades do contrato social fizeram com que, há muito tempo, a doutrina comercialista debatesse acerca da natureza jurídica do contrato social. Prevalece a teoria contratualista de Tulio Ascarelli, segundo a qual o contrato social possui natureza jurídica contratual, sendo, porém um contrato sui generis, diferentemente dos contratos bilaterais. Segundo Xxxxxxxxx o contrato é um contrato plurilateral. As principais características deste contrato são: O fato de que podem tomar parte dele várias pessoas; A affectio societatis (união de esforços em torno de um objetivo comum); As partes possuem direitos e deveres em relação a toas as pessoas que compõem a sociedade, daí sua plurilateralidade. O art. 997 do CC estabelece a formação do contrato social. Esse rol não é exaustivo, aplicando-se também outras exigências contidas na legislação pertinente para fins de registro. Entendimento da III Jornada de Direito Civil do CJF (Enunciado 214). -Necessidade de contrato escrito; O contrato social deve ser escrito porque os sócios deverão levá-lo a registro no órgão competente, no caso das sociedades simples “pura” é o Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas – art. 1.150 do CC. De acordo com o art. 998 do CC, o prazo para a efetivação desse registro é de 30 dias. - Qualificação dos sócios e da sociedade; De acordo com o inciso I do art. 997 do CC, o contrato social deve mencionar “nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou denominação, a nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas” Pode-se ter sócios pessoas físicas e pessoas jurídicas – a qualificação dos sócios é importante porque permite a verificação da existência de eventuais impedimentos à participação na sociedade. Após a qualificação dos sócios, deve o contrato qualificar a própria sociedade. O inciso II do art. 997, dispõe que o contrato deve mencionar “denominação, objeto, sede e prazo da sociedade”. A Sociedade Simples Pura pode usar denominação social(usando pois, uma expressão lingüística qualquer), ou firma social (usando neste caso, o nome civil dos seus próprios sócios). Quanto ao objeto social é importante relembrar que a sociedade simples pura, embora exerça atividade econômica e possua finalidade lucrativa, NÃO poderá explorar atividade empresarial. A sede também é importante. A sede definirá o Cartório o...
CONTRATO SOCIAL. Consolidação Contratual
CONTRATO SOCIAL. Demais documentos exigidos.