CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 9.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos. 9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas. 9.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa fiscalizar a sua execução. 9.5 Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada, e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIA. 9.6 O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade. 9.7 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE. 9.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento), reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995. 9.9 A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO. 9.10 A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente- comissário, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na execução de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement, Concession Agreement
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com de terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos.
9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
9.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa INDEPENDENTE possam fiscalizar a sua execução.
9.5 Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os aqueles celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada, e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIA.
9.6 O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento), reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995.
9.9 A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
9.10 A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente- comissário, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na para a execução de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos.
9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
9.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa possam fiscalizar a sua execução.
9.5 Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada, e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIA.
9.6 O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento), reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995.
9.9 A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
9.10 A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente- comissário, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na execução de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 11.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAà CONCESSÃO, desde que não ultrapassem o prazo do CONTRATO.
9.2 11.2 A execução das atividades contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverácom terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, obrigatoriamenteregulamentares e contratuais da CONCESSÃO.
11.3 Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira, informarde competência e de habilidade técnica, formalmente, ao sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta desses requisitos.
11.4 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de execução das ações e atividades inerentes, acessórias ou complementares relativas à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentosCONCESSÃO.
9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se 11.5 Fica vedada a subcontratação de pessoas jurídicas ou físicas que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em características, quantidades e prazos licitação e/ou impedimento de contratar com as obrigações assumidas.
9.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente bem como aquelas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa fiscalizar a sua execuçãoAdministração Pública.
9.5 Serão submetidos ao exame 11.6 A CONCESSIONÁRIA deverá exigir dos subcontratados a comprovação de regularidade dos recolhimentos fiscais e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadasprevidenciários, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas quedo cumprimento das obrigações trabalhistas, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada, mantendo tais documentos sob sua guarda e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIAresponsabilidade.
9.6 11.7 O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE ter conhecimento da contratação de terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 11.8 Os contratos de prestação de serviços, celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento)terceiros, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo nenhum vínculo ou qualquer relação de qualquer natureza jurídica entre os terceiros SUBCONTRATADOS envolvidos e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995.
9.9 11.9 Constitui dever da CONCESSIONÁRIA prover e exigir, a qualquer entidade com que venha a contratar, que sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade dos BENS VINCULADOS e dos usuários, assim como o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
11.10 A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistasdeverá elaborar política de transações com partes relacionadas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATOa qual deverá ser apresentada para conhecimento do PODER CONCEDENTE.
9.10 A 11.11 Eventuais contratos com partes relacionadas deverão ser publicados em sítio eletrônico, com as seguintes informações:
a) identificação da parte relacionada CONCESSIONÁRIA;
b) objeto da contratação;
c) prazo da contratação;
d) condições gerais de pagamento e forma de reajuste referentes à contratação;
e) incorporação de políticas anticorrupção e programa de integridade; e
f) justificativa da CONCESSIONÁRIA respondepara contratação com a parte relacionada em vista das alternativas de mercado, tambémdevendo-se, nos termos da relação comitente- comissárioem todo caso, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na execução respeitar-se as boas práticas de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAseleção e contratação de terceiros.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 8.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.2 8.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos.
9.3 8.3 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
9.4 8.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa fiscalizar a sua execução.
9.5 8.5 Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada, e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIA.
9.6 8.6 O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 8.7 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 8.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento), reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995.
9.9 8.9 A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
9.10 8.10 A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente- comissário, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na execução de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos.
9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
9.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa INDEPENDENTE possam fiscalizar a sua execução.
9.5 Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada, e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIA.
9.6 O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento), reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995.
9.9 A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
9.10 A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente- comissário, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na para a execução de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃOADMINISTRATIVA.
9.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos.
9.3 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
9.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa fiscalizar a sua execução.
9.5 Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada, e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIA.
9.6 O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-terceirosSUBCONTRATADOS reger- se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOSterceirosSUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento), reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995.reger-
9.9 A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
9.10 A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente- comitente-comissário, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na execução de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 11.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes inerentes, complementares, ou acessórias ao OBJETO à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que não ultrapassem o prazo do CONTRATO.
11.2. A execução das atividades contratadas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.2 11.3. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira, de competência e de habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante a SANEPAR por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta desses requisitos.
11.4. A CONCESSIONÁRIA deveráSANEPAR poderá solicitar, obrigatoriamentea qualquer tempo, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE informações sobre a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de execução das ações e atividades inerentes, acessórias ou complementares relativas à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentosCONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.3 11.5. Fica vedada a contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de pessoas jurídicas ou físicas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a SANEPAR, bem como aquelas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.6. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os exigir dos terceiros contratados tenham experiência pertinente a comprovação de regularidade dos recolhimentos fiscais e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
9.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa fiscalizar a sua execução.
9.5 Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadasprevidenciários, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas quedo cumprimento das obrigações trabalhistas e ambientais, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada, mantendo tais documentos sob sua guarda e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIAresponsabilidade.
9.6 11.7. O fato de o contrato a SANEPAR ter sido conhecimento da contratação de conhecimento do PODER CONCEDENTE terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 11.8. Os contratos de prestação de serviços, celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento)terceiros, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo nenhum vínculo ou qualquer relação de qualquer natureza jurídica entre os terceiros SUBCONTRATADOS envolvidos e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995a SANEPAR.
9.9 A 11.9. Constitui dever da CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistasprover e exigir, previdenciáriosa qualquer entidade com que venha a contratar, fiscais que sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade dos BENS VINCULADOS e comerciais resultantes dos usuários, assim como o cumprimento das normas regulamentares da execução deste CONTRATOCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 11.10.A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar política de transações com partes relacionadas, a qual deverá ser apresentada para conhecimento da SANEPAR, apresentando-a até o término do prazo da OPERAÇÃO ASSISTIDA.
9.10 11.10.1. A política de transações com partes relacionadas deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) critérios que devem ser observados para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA respondee suas partes relacionadas, tambémexigindo a observância de condições equitativas, nos termos compatíveis com a prática de mercado;
b) procedimentos para auxiliar a identificação de situações individuais que possam envolver conflitos de interesses e, consequentemente, determinar o impedimento de voto com relação a acionistas ou administradores da relação comitente- comissárioCONCESSIONÁRIA;
c) procedimentos e responsáveis pela identificação das partes relacionadas e pela classificação de operações como transações com partes relacionadas;
d) indicação das instâncias de aprovação das transações com partes relacionadas, regida pelo Código Civila depender do valor envolvido ou de outros critérios de relevância;
e) dever da administração da CONCESSIONÁRIA formalizar, pelos prejuízos causados em documento escrito a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS ser arquivado na execução CONCESSIONÁRIA, as justificativas da seleção de atividades vinculadas partes relacionadas em detrimento das alternativas de mercado. 11.11.O contrato com partes relacionadas deverá ser publicado em sítio eletrônico e deverá conter as seguintes informações:
a) identificação da parte relacionada à CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSIONÁRIA;
b) objeto da contratação;
c) prazo da contratação;
d) condições gerais de pagamento e forma de reajuste referentes à contratação;
e) incorporação de políticas anticorrupção e programa de integridade; e
f) justificativa da CONCESSIONÁRIA para contratação com a parte relacionada em vista das alternativas de mercado, devendo-se, em todo caso, respeitar-se as boas práticas de seleção e contratação de terceiros.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 8.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.2 8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos.
9.3 8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
9.4 8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa fiscalizar a sua execução.
9.5 Serão submetidos ao exame 8.5. É vedado à CONCESSIONÁRIA prestar fiança, aval, ou qualquer forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros; e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratosconceder empréstimos, convêniosfinanciamentos e/ou qualquer outras formas de transferências de recursos para seu(s) Acionista(s) e/ou Parte(s) Relacionada(s), acordos exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, pagamentos pela contratação de uma mesma empresa controlada, e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIAserviços celebrada em condições equitativas de mercado.
9.6 8.6. O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 8.7. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 8.8. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento), reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995.
9.9 8.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
9.10 8.10. A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente- comissário, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na execução de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATOS COM TERCEIROS. 9.1 8.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias ao OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.2 8.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar, formalmente, ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos.
9.3 8.3 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
9.4 8.4 A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE, juntamente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, possa fiscalizar a sua execução.
9.5 Serão submetidos ao exame 8.5 É vedado à CONCESSIONÁRIA prestar fiança, aval, ou qualquer forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros; e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratosconceder empréstimos, convêniosfinanciamentos e/ou qualquer outras formas de transferências de recursos para seu(s) Acionista(s) e/ou Parte(s) Relacionada(s), acordos exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, pagamentos pela contratação de uma mesma empresa controlada, e Pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns à CONCESSIONÁRIAserviços celebrada em condições equitativas de mercado.
9.6 8.6 O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou, ainda, justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
9.7 8.7 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE.
9.8 8.8 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros SUBCONTRATADOS, para a prestação de parcela do OBJETO correspondente em até 70% (setenta por cento), reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros SUBCONTRATADOS e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995.
9.9 8.9 A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
9.10 8.10 A CONCESSIONÁRIA responde, também, nos termos da relação comitente- comissário, regida pelo Código Civil, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades SUBCONTRATADAS na execução de atividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Concessão Administrativa