Contratos de Gestão Cláusulas Exemplificativas

Contratos de Gestão. Nos contratos da administração gerenciada, estão previstos incentivos para a melhoria do desempenho e da produtividade da empresa contratada. Em geral, destinam-se à operação e à manutenção de sistemas, recebendo o operador privado (con- tratado) remuneração prefixada e condicionada a seu desempenho, medido em função de parâmetros físicos e indicadores definidos, não havendo cobrança direta de tarifa aos usuários pela prestação de serviços.
Contratos de Gestão. O processo de cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Rio Doce se iniciou em 2011 quando o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Doce e dos Comitês dos rios afluentes, no uso de suas atribuições definidas por lei e demais normas complementares, e considerando os compromissos firmados no âmbito do Pacto para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, celebrado em 24 de março de 2010 entre os dez Comitês de Bacia Hidrográfica com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, a ANA, IGAM, IEMA e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, estabelecem os mecanismos e sugere os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do rio Doce. As decisões estão registradas nas respectivas Deliberações, conforme Tabela 2. Tabela 2 – Deliberações aprovando a cobrança pelo uso dos recursos hídricos Comitê de Bacia Hidrográfica Deliberação CBH Doce Deliberação CBH Doce nº 26, de 31 de março de 2011 CBH Piranga Deliberação CBH Piranga nº 04, de 12 de abril de 2011 CBH Piracicaba Deliberação CBH Piracicaba nº 15, de 14 de abril de 2011 CBH Santo Antônio Deliberação CBH Sto. Antônio nº 08, de 13 de maio de 2011 CBH Suaçuí Deliberação CBH Suaçuí nº 28, de 26 de abril de 2011 CBH Caratinga Deliberação CBH Caratinga nº 09, de 13 de abril de 2011 CBH Manhuaçu Deliberação CBH Manhuaçu nº 01, de 03 de agosto de 2011 Posteriormente, o CBH Doce e os Comitês mineiros aprovam o Edital Conjunto nº 01/2011 para seleção de Entidade Delegatária ou Equiparada para desempenhar funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. O CBH-Doce indicaria ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH a entidade que for selecionada com base nos procedimentos estabelecidos neste Edital, para receber a delegação de competência para o exercício de funções de agência de água da bacia hidrográfica do rio Doce nos termos do art. 51 da Lei 9.433/97. Os Comitês estaduais de Minas Gerais atuantes na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Doce (CBH Piranga, CBH Piracicaba, CBH Santo Antônio, CBH Caratinga, CBH Águas do Rio Manhuaçu e CBH Suaçuí Grande) deveriam considerar, na indicação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH/MG, a ENTIDADE selecionada com base nos procedimentos deste Edital, para que seja procedido o ato de equiparação à função de agência de água da bacia hidrográfica do rio Doce, em conformidade com o previsto no art. 37 da Lei 13.199/1999 (MG). Os Comitês estad...
Contratos de Gestão. À SEPLAG, compete o acompanhamento do processo de Celebração dos Contratos de Gestão do Estado do Ceará, o qual se dá, por meio do SCCG, em 03 (três) etapas, conforme a seguir:
Contratos de Gestão. Conforme prevê o art. 37, § 8º da Constituição, as entidades da Administração Indireta poderão celebrar contrato de gestão com o poder público (estado, município, etc.). Neste contrato de gestão, devem ser estabelecidas as metas a serem cumpridas pelo ente administrativo e, em contrapartida, este receberá maior autonomia no desempenho de suas funções. Nos contratos da administração gerenciada, estão previstos incentivos para a melhoria do desempenho e da produtividade da empresa contratada. Em geral, destinam-se à operação e à manutenção de sistemas, recebendo o operador privado (contratado) remuneração prefixada e condicionada a seu desempenho, medido em função de parâmetros físicos e indicadores definidos, não havendo cobrança direta de tarifa aos usuários pela prestação de serviços.
Contratos de Gestão. 1. Os Contratos de Gestão, legal e estatutariamente previstos, deverão definir os objectivos sectoriais a prosseguir pela Empresa, os investimentos de rendibilidade não demonstrada e os preços sociais ou reduzidos a adoptar, incluindo situações de isenção. Os subsídios compensatórios que a Empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas deverão ser determinadas de acordo com o disposto nos números seguintes.
Contratos de Gestão. 22 convênios 07 Termos de Colaboração ou Fomento TIPOLOGIA DO SERVIÇO SIGLA ENTIDADE TIPO Nº ANO COORDENAÇÃO Outros departamentos definidos pela CONTRATANTE
Contratos de Gestão. ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL LIBERDADE(IBHASES). CNPJ: 11.421.131/0001-69. CONTRATO Nº: 05/2020; PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 MESES
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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.