Contratos de opções sobre commodities Cláusulas Exemplificativas

Contratos de opções sobre commodities. O prêmio de referência para os contratos de opções de compra e de venda é calculado pelas equações (4.1) e (4.2), respectivamente: 𝑃𝑅𝐶𝐴𝐿𝐿𝑛 = 𝑒(−𝑟𝑛𝑇𝑛) × (𝐹𝑛 × 𝑁(𝑑1) − 𝐾 × 𝑁(𝑑2)) (4.1) 𝑃𝑅𝑃𝑈𝑇𝑛 = 𝑒(−𝑟𝑛𝑇𝑛) × (𝐾 × 𝑁(−𝑑2) − 𝐹𝑛 × 𝑁(−𝑑1)) (4.2) onde: 𝐹𝑛 𝜎𝑛2 ln ( 𝐾 ) + ( 2 ) 𝑇𝑛 𝑑1 = 𝜎𝑛 × √𝑇𝑛 (4.3) ��2 = 𝑑1 − 𝜎𝑛 × √𝑇𝑛 (4.4) 𝐹𝑛 = preço de fechamento do contrato futuro objeto da opção; 𝑟𝑛 = taxa de juro exponencial, em regime contínuo e base anual, correspondente ao vencimento 𝑛 e calculada pela equação (4.5); 𝑇𝑛 = prazo de vencimento da opção, em anos do calendário, pertinente à praça em questão, ou seja: 𝐷𝑈𝑛 𝑇𝑛 = 252 sendo 𝐷𝑈𝑛 o número de dias de saque, entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado 𝑖; 𝐾 = preço de exercício da opção; e 𝜎 = volatilidade para a opção. A superfície de volatilidade é obtida a partir de informantes ou, nos casos em que tem produto semelhante em outro mercado com liquidez, é utilizada a volatilidade implícita correspondente. 𝑟𝑛 = ln(1 + 𝑇𝑃𝑟𝑒𝑛 ) 𝐷𝐼1 (4.5) onde: 𝐷𝐼1 𝑇𝑃𝑟��𝑛 = taxa prefixada para o vencimento 𝑛, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do contrato futuro de taxa média de DI de um dia (DI1) (veja o Manual de Apreçamento da B3 – Contratos Futuros).

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.