Common use of CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as a mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa pesso credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, autorizados nos termos do artigo art. 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no de Agentes Autônomos de Comércio no do Estado de Goiás, quando por este notificadasnotificada, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, Sindicato através de pessoa devidamente credenciada por este, a qual comparecerá à a empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cincoaté o 5(quinto) dias úteis após o descontodia do mês subsequente.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por pôr eles devidamente autorizadas, autorizados nos termos do artigo 545 Art.545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no de Agentes Autônomos de Comércio no do Estado de Goiás, quando por pôr este notificadasnotificada, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, Sindicato através de pessoa devidamente credenciada por pôr este, a qual comparecerá à comparecera a empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após ate o descontoquinto dia do mês subseqüente.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadasautorizados, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio em Entidades Culturais Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento recolhimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiásna Região do Edntorno do DF - SINTRACOM, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por pôr eles devidamente autorizadas, autorizados nos termos do artigo 545 Art.545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no de Agentes Autônomos de Comércio no do Estado de Goiás, quando por pôr este notificadasnotificada, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, Sindicato através de pessoa devidamente credenciada por pôr este, a qual comparecerá à comparecera a empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após até o descontoquinto dia do mês subsequente.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Caldas Novas, Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas empresas, se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Caldas Novas, Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de GoiásEmpregados, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação ou por meio de boleto bancário, dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Catalão, Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizadosempregados, desde que por pôr eles devidamente autorizadas, autorizados nos termos do artigo 545 Art.545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no de Agentes Autônomos de Comércio no do Estado de Goiás, quando por pôr este notificadasnotificada, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, Sindicato através de pessoa devidamente credenciada por pôr este, a qual comparecerá à comparecera a empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após ate o descontoquinto dia do mês subseqüente.

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