CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. Nos termos do artigo 545 da CLT, a partir de 01 de outubro de 2023 será descontada mensalmente dos integrantes da categoria profissional, que sejam associados ao Sindicato Profissional, contribuição associativa no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o salário nominal dos empregados que, todavia, não poderá resultar em valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. Nos termos do artigo 545 da CLT, a partir de 01 de outubro de 2023 será descontada mensalmente dos integrantes da categoria profissional, profissional que sejam associados ao Sindicato ProfissionalSINDICATO PROFISSIONAL, contribuição associativa Contribuição Associativa no percentual de 1,5% (um inteiro e vírgula cinco décimos por cento) sobre o salário nominal dos empregados queempregados, a qual, todavia, não poderá resultar em valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. Nos termos do artigo 545 da CLT, a partir de 01 1º de outubro de 2023 2019 será descontada mensalmente dos integrantes da categoria profissional, que sejam associados ao Sindicato Profissional, contribuição associativa no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o salário nominal dos empregados que, todavia, não poderá resultar em valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. Nos termos do artigo 545 da CLT, a partir de 01 1º de outubro de 2023 2021 será descontada mensalmente dos integrantes da categoria profissional, que sejam associados ao Sindicato Profissional, contribuição associativa no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o salário nominal dos empregados que, todavia, não poderá resultar em valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. Nos termos do artigo 545 da CLT, a partir de 01 1° de outubro no- vembro de 2023 2005, será descontada mensalmente dos integrantes da categoria profissional, que sejam associados asso- ciados ao Sindicato ProfissionalProfissional (SINDIMETALRIO), contribuição con- tribuição associativa no percentual de 1,5% (um inteiro e vírgula cinco décimos por cento) sobre o salário nominal dos empregados emprega- dos que, todavia, não poderá resultar em valor inferior a R$ 20,00 11,70 (vinte reaisonze reais e setenta centavos) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho