CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 10/03/2017 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna “DIÁRIO DO LITORAL” do dia 05/03/2015 23/02/2017 a pagina C-4 - 9 (SINDICALPREVIDENCIA) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva Acordo Coletivo de trabalhoTrabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 10/03/2017 cujo edital Edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna “DIÁRIO DO LITORAL” do dia 05/03/2015 23/02/2017 a pagina C-4 - 9 (SINDICALPREVIDENCIA) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva Acordo Coletivo de trabalhoTrabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 10/03/2016 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 29/02/2016 a pagina C-4 (SINDICAL) A-6 foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 09/03/2016 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 29/02/2016 a pagina C-4 (SINDICAL) A-6 foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a á pagina C-4 (SINDICAL) C-4, foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 18/06/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 16/06/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) C-6, foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundoparágrafo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva coletivo de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:especifica;
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 22/06/2017 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna “ DIÁRIO DO LITORAL” do dia 05/03/2015 a 16/06/2017 á pagina C-4 (SINDICAL) -7(sindical), foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva Acordo Coletivo de trabalhoTrabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial Contribuição Negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 18/06/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a 16/06/2015 á pagina C-4 (SINDICAL) C-6, foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 10/03/2017 cujo edital Edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna “DIÁRIO DO LITORAL’ do dia 05/03/2015 a pagina C-4 23/02/2017 página - 9 (SINDICALPREVIDENCIA) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva Acordo Coletivo de trabalhoTrabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial Negocial abaixo especificada:
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 21/06/2016 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a 16/06/2016 á pagina C-4 (SINDICAL) C-5, foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) 09/03/2017 foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical sindical, foi representada, representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no na presente acordo coletiva de trabalhoconvenção coletiva; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo esta convenção fixou livre e democraticamente a contribuição negocial de custeio abaixo especificada:;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 10/03/2016 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 29/02/2016 a pagina C-4 C-6 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 10/03/2016 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 29/02/2016 a pagina C-4 (SINDICAL) A-6 foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS. Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 06/06/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a 28/05/2015 á pagina C-4 (SINDICAL) C-4, foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:;
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Samples: Collective Labor Agreement