CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As Empresas e Empregados representados pelas Entidades que celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão recolher a Contribuição Sindical, nos prazos e formas previstas pelos artigos 578 e seguintes da CLT, obrigando-se, ainda, a apresentar 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento, cópia das guias devidamente quitadas e relação dos empregados, em papel ou meio magnético, ao SINEESPAC e cópia do Contrato Social atualizada ao SINDILAPAC-RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As Empresas e Empregados representados pelas Entidades que celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão recolher a Contribuição Sindical, nos prazos e formas previstas pelos artigos 578 e seguintes da CLT, obrigando-se, ainda, a apresentar 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento, cópia das guias xxxxx devidamente quitadas e relação dos empregados, em papel ou meio magnético, ao SINEESPAC e cópia do Contrato Social atualizada ao SINDILAPAC-RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As Empresas e Empregados representados pelas Entidades que celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão recolher a Contribuição Sindical, nos prazos e formas previstas pelos artigos 578 e seguintes da CLT, obrigando-se, ainda, a apresentar 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento, cópia das guias devidamente quitadas e relação dos empregados, em papel ou meio magnético, ao SINEESPAC e cópia do Contrato Social atualizada ao SINDILAPAC-RJ, de acordo com Nota Técnica/SRT/Ministério do Trabalho e nº 202/2009.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho