CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As instituições são obrigadas a descontar a contribuição sindical dos empregados no mês de março de cada ano e repassá-la no mês de abril, conforme artigo 582 e 583 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As instituições são obrigadas A instituição é obrigada a descontar a contribuição sindical dos empregados no mês de março de cada ano e repassá-la no mês de abril, conforme artigo 582 e 583 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As instituições são obrigadas a descontar a contribuição sindical dos empregados no mês de março de cada ano e repassá-la no mês de abril, conforme artigo 582 e 583 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Parágrafo Primeiro: Aos empregados admitidos após o mês de março, será descontado o valor referente à contribuição sindical no mês subseqüente ao de sua admissão e seu repasse ao SEIBREF-PE se dará no mês seguinte ao desconto, conforme artigo 602 caput e parágrafo único da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho