CONTRIBUIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES. Considerando a vontade dos trabalhadores manifestada em assembleia geral, e nos termos da Constituição Federal, em seu Artigo 8º, inciso IV, combinado com o art. 513, letra “e” da CLT, não revogados nem modificados por nenhuma legislação posterior, fica possibilitado o desconto do salário da folha de pagamento dos trabalhadores da categoria, contemplados pelos benefícios da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, das contribuições sindical e negocial e outras a favor da entidade laboral, fixadas em assembleia geral da categoria, ressalvado e em conformidade com o disposto nos 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
CONTRIBUIÇÕES. 6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 84 (oitenta e quatro) contribuições, nas respectivas datas de vencimento. 6.2 - O não pagamento de qualquer contribuição até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título. 6.3 - Durante a vigência, o Título com até 3 (três) meses consecutivos sem pagamento, poderá ser reabilitado, a partir da quitação da contribuição relativa ao mês de reabilitação. 6.4 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento da(s) contribuição(ões) em atraso não restabelece o direito à participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão. 6.5 - A Sociedade prorrogará a vigência do Título, adicionando os meses correspondentes ao atraso ocorrido, por tantos meses quantos forem as contribuições em atraso, participando o(s) Titular(es) dos sorteios previstos no(s) mês(es) de prorrogação, salvo em caso de cancelamento. 6.6 - Os valores das contribuições serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPCA/IBGE do período acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o segundo mês imediatamente anterior ao mês de sua aplicação; 6.6.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste, será utilizado o INPC/IBGE.
CONTRIBUIÇÕES. Os Empregadores ficam obrigados a efetuar os descontos em folha de todas as Contribuições aprovadas pelas Assembleias Gerais conforme determina a Lei, cujas copias das Atas das Assembleias serão encaminhadas ao Sindicato Patronal.
CONTRIBUIÇÕES. Quotização sindical. Contribuição para o FSA.
CONTRIBUIÇÕES. Considerando a vontade dos trabalhadores manifestada em assembleia geral, e nos termos da Constituição Federal, em seu Artigo 8º, inciso IV, combinado com o art. 513, letra “e” da CLT, não revogados nem modificados por nenhuma legislação posterior, fica possibilitado o desconto na folha de pagamento dos salários dos trabalhadores da categoria, contemplados pelos benefícios da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, das contribuições sindical e negocial e outras a favor da entidade laboral, fixadas em assembleia geral da categoria, ressalvado e em conformidade com o disposto nos artigos 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT. 1- AÇÃO JUDICIAL a) NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AO SIEMACO-SP: Na hipótese de o empregado ingressar com ação judicial contra a empresa com o objetivo de obter devolução de valores descontados, a empresa deverá notificar o SIEMACO-SP para que esse instrua o processo com as informações que entender cabíveis.
CONTRIBUIÇÕES. Neste trabalho é proposto um modelo mais abrangente para a localização e preços de contra- tos de unidades da GD através de um PPB. No modelo apresentado, o problema de programação do nível inferior é substituido por um conjunto de restrições usando a teoria da dualidade e téc- nicas de linearizações. O PPB é então reformulado como um problema de programação linear inteiro misto e resolvido através do solver comercialmente disponível como o Branch & Cut. As principais contribuições da pesquisa são: 1. Oferecer uma estrutura robusta para o proprietário da GD baseado em programação biní- vel, que permite calcular a localização e preço de contrato ótimo. 2. Apresentar a teoria da dualidade e as técnicas de linearizações para converter um PPB em um problema PLIM. 3. Aperfeiçoamento das metodologias e modelos previamente relatados na literatura.
CONTRIBUIÇÕES. A Salesforce poderá permitir que você contribua com conteúdo e edite conteúdo em determinadas comunidades, fóruns, bibliotecas ou páginas da Comunidade. O conteúdo (ou as edições de conteúdo) que você ou outros usuários fornecerem para as comunidades, os fóruns, as bibliotecas ou as páginas, inclusive “Grupos” que pertençam a você ou a outro usuário, e ideias conforme definido abaixo (cada uma delas uma “Contribuição”) será considerado um Conteúdo. Você reconhece e concorda que as Comunidades são espaços públicos, que você não espera privacidade com relação ao seu uso desses Programas, e que outros usuários, inclusive os que possam ser afiliados à Salesforce, poderão usar ou participar das Comunidades, inclusive com nomes de usuário anônimo. Você reconhece e concorda, ainda, que quaisquer de suas contribuições poderão ser vistas e usadas por terceiros.
CONTRIBUIÇÕES. Considerando a vontade dos trabalhadores manifestada em assembleia geral, cuja ata deverá ser entregue pelo sindicato para as empresas, ficou estabelecido o desconto de Contribuição Negocial mensal de 1,00% do salário nominal, incluindo o 13º salário, em favor da entidade profissional, e nos termos da Constituição Federal, em seu Artigo 8º, inciso IV, combinado com o art. 513, letra “e” da CLT, não revogados nem modificados por nenhuma legislação posterior, sendo o desconto na folha de pagamento salarial dos trabalhadores da categoria, contemplados pelos benefícios da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, das contribuições sindical e negocial e outras a favor das entidades laborais, fixadas em assembleia geral da categoria, ressalvado e em conformidade com o disposto nos 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT
CONTRIBUIÇÕES. As contribuições previstas na presente Convenção Coletiva do Trabalho serão realizadas em conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal.
CONTRIBUIÇÕES. O desconto das contribuições, CONFEDERATIVA e TAXA NEGOCIAL em favor do Sindicato Obreiro, fixados pela assembleia geral da categoria e devidamente registrado em ata, será efetuado em folha de pagamento dos empregados, associados ou não ao Sindicato Obreiro, conforme valores e datas fixadas pela assembleia da categoria, presumindo-se autorizado o desconto em folha de todos os trabalhadores.