CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência. 8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente a execução do objeto, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidades 8.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993. 8.5. O fiscal do objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.122.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões pelos fiscais apresentados por cada Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o materialos serviços, objeto desta licitação, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratadoserão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste no Termo de Referência, do edital e do contrato.
8.222.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão A SECULTUR através dos servidores designados para fiscalizar obrigatoriamente a execução do objeto, contrato a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento a execução dos produtos que, serviços que não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada determinar, à licitante, a substituição de produtos dos serviços ou correção de irregularidades.
8.322.3. O representante legal da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.. SECRETARIAS FONE FISCAL DO CONTRATO SECULTUR 00-0000-0000 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , MAT. 94.201 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX. 11530
8.422.4. A fiscalização de que trata este item item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.522.5. O fiscal do objeto contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objetocontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.622.6. Para acompanhar A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar substituição de qualquer membro da equipe da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.bom andamento dos serviços;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução A gestão do contrato decorrente ficará a cargo do(a) Diretor(a) do Centro XXXX em exercício;
8.1.1. É responsabilidade do gestor do contrato tomar decisões em prol da boa execução dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA, entre elas a aplicação das penalidades em conformidade com o presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referênciadocumento.
8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente A fiscalização do contrato será exercida por servidor devidamente indicado pelo gestor do contrato e devidamente nomeado por portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dar ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
8.2.1. Cabe ao fiscal acompanhar a execução do objetocontrato, registrando em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2.2. Cabe ao fiscal relatar ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONCESSIONÁRIA no cumprimento de seu contrato.
8.2.3. As notificações das irregularidades constatadas na execução do contrato serão encaminhadas por escrito à CONCESSIONÁRIA, estipulando prazo para as devidas correções.
8.2.4. Os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 horas.
8.2.5. Vencido o prazo dado pela fiscalização para a correção de eventuais falhas e não sanadas as ilicitudes identificadas, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidadesCONCEDENTE aplicará as devidas penalidades.
8.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedoraCONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666Lei n.º 8.666/93.
8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir aos representantes da CONCEDENTE livre acesso, de 1993em qualquer época, sem qualquer aviso prévio, para fiscalização das instalações da concessão, em cumprimento ao que dispõem as determinações legais.
8.5. O fiscal do objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONCEDENTE sobre a CONCESSIONÁRIA não eximirá esta de total responsabilidade quanto à execução do presente objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisreferidos serviços.
8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.128.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões pelos fiscais apresentados por cada Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018173/2017, de modo que não se considerará entregue o materialos bens, objeto desta licitação, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratadoserão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato.
8.228.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente a A fiscalização da execução do objetocontrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, que não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
8.328.3. O representante legal da Contratante deverá ter acompanhar e controlar a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contratocontrato com eficiência.
8.428.4. A fiscalização de que trata este item item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.528.5. O fiscal do objeto contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objetocontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.19.1. Nos termos do art. 67, da 67 Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018nº 8.666, de modo que não se considerará entregue o material1993, será designado representante para acompanhar e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência.
8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente fiscalizar a execução do objetoobjeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidades
8.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.49.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedoraContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei Lei nº 8.666, de 1993.
8.59.3. O fiscal do objeto representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objetocontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado determinando o que for necessário à regularização das faltas falhas ou defeitos observados e encaminhado encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.69.4. Para acompanhar São atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras:
a) Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como outros documentos porventura exigidos neste Termo de Referência, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
b) Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisões contratuais.
9.5. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.
9.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato e seu substituto serão encaminhadas por escrito à Coordenação de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimoniais (COASP) da CGU, em tempo hábil para adoção das imediatas medidas saneadoras.
9.7. Ao Fiscal do Contrato e a seu substituto fica assegurado o contrato direito de, justificadamente, solicitar a substituição do preposto cujo comportamento seja julgado impróprio, que não corresponda às normas de segurança do Órgão ou que crie obstáculos à fiscalização.
9.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018prepostos, serão indicados dois servidores estáveis para de conformidade com o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula art. 70 da Lei nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 84338.666, de 1993.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.131.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência.
8.231.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente a execução do objeto, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidades
8.331.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.431.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.531.5. O fiscal do objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.631.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução A gestão do contrato decorrente ficará a cargo do(a) Diretor(a) em exercício do Centro de ________;
8.1.1. É responsabilidade do gestor do contrato tomar decisões em prol da boa execução dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA, entre elas a aplicação das penalidades em conformidade com o presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referênciadocumento.
8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente A fiscalização do contrato será exercida por servidor devidamente indicado pelo gestor do contrato e devidamente nomeado por portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dar ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
8.2.1. Cabe ao fiscal acompanhar a execução do objetocontrato, registrando em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.2.2. Cabe ao fiscal relatar ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONCESSIONÁRIA no cumprimento de seu contrato;
8.2.3. As notificações das irregularidades constatadas na execução do contrato serão encaminhadas por escrito à CONCESSIONÁRIA, estipulando prazo para as devidas correções;
8.2.4. Os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 horas;
8.2.5. Vencido o prazo dado pela fiscalização para a correção de eventuais falhas e não sanadas as ilicitudes identificadas, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidadesCONCEDENTE aplicará as devidas penalidades.
8.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedoraCONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666Lei n.º 8.666/93;
8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir aos representantes da CONCEDENTE livre acesso, de 1993.em qualquer época, sem qualquer aviso prévio, para fiscalização das instalações da concessão, em cumprimento ao que dispõem as determinações legais;
8.5. O fiscal do objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONCEDENTE sobre a CONCESSIONÁRIA não eximirá esta de total responsabilidade quanto à execução do presente objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisreferidos serviços.
8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº 683/2018, ficarão a cargo das Secretarias Requerentes, por meio dos servidores, sendo eles: Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 6083 e/ou Douglair Avelis, matrícula: 4899; Secretaria Municipal de Administração: Márcio da Anunciação, matrícula: 9069 e/ou Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula: 10220; Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 10658 e/ou Tenile Cibele do artXxxxx Xxxxxx, matrícula: 11057; Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 7382-1 e/ou Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula: 11622-1.
8.2. 67, da Lei n°8.666/93, a A fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência.
8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente a execução do objetoé obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, que não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
8.3. O representante legal da Contratante deverá ter acompanhar e controlar a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contratocontrato com eficiência.
8.4. A fiscalização de que trata este item item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O fiscal do objeto contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objetocontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.131.1. Nos Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº 683/2018, ficarão a cargo das Secretarias Requerentes, por meio dos servidores, sendo eles: Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 6083 e/ou Douglair Avelis, matrícula: 4899; Secretaria Municipal de Administração: Márcio da Anunciação, matrícula: 9069 e/ou Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula: 10220; Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 10658 e/ou Xxxxxx Xxxxxx do artXxxxx Xxxxxx, matrícula: 11057; Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 7382-1 e/ou Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula: 11622-1.
31.2. 67, da Lei n°8.666/93, a A fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência.
8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente a execução do objetoé obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, que não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
8.331.3. O representante legal da Contratante deverá ter acompanhar e controlar a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contratocontrato com eficiência.
8.431.4. A fiscalização de que trata este item item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.531.5. O fiscal do objeto contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objetocontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução A gestão do contrato decorrente ficará a cargo da Diretoria Administrativa do CEDENTE.
8.1.1. É responsabilidade do gestor do contrato tomar decisões em prol da boa execução dos serviços por parte da CESSIONÁRIA, entre elas a aplicação das penalidades em conformidade com o presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referênciadocumento.
8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente A fiscalização do contrato será exercida por servidor devidamente indicado pelo gestor do contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dar ciência ao gestor do contrato;
8.2.1. Cabe ao fiscal acompanhar a execução do objetocontrato, registrando em relatório todas as ocorrências relacionadas com a fim sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.2.2. As notificações das irregularidades constatadas na execução do contrato serão encaminhadas por escrito à CESSIONÁRIA, estipulando prazo para as devidas correções;
8.2.3. Os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de verificar se caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se prazo máximo de 24 horas;
8.2.4. Vencido o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar prazo dado pela fiscalização para a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidadeseventuais falhas e não sanadas as ilicitudes identificadas, o CEDENTE aplicará as devidas penalidades.
8.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedoraCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração corresponsabilidade do CEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666Lei n.º 8.666/93;
8.4. A CESSIONÁRIA deverá permitir aos representantes do CEDENTE livre acesso, de 1993.em qualquer época, sem qualquer aviso prévio, para fiscalização das instalações da concessão, em cumprimento ao que dispõem as determinações legais;
8.5. O fiscal A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com CEDENTE sobre a CESSIONÁRIA não eximirá esta de total responsabilidade quanto à execução do presente objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisreferidos serviços.
8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements