CONTROLE DE PONTO. Com base na regulamentação da Portaria nº 671 de 08.11.2021 do MTE, os estabelecimentos que quiserem adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, como o mecânico ou o manual, para todos os seus empregados ou para parte deles, poderão fazê-lo mediante a celebração de termo de adesão a Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTROLE DE PONTO. As formas de registro das horas trabalhadas poderão ser objeto de negociação e acordo diretamente entre as empresas e o Sindicato da categoria profissional.
CONTROLE DE PONTO. É obrigatório o controle de ponto, seja qual for o número de empregados. A marcação do ponto poderá ser feita por meio mecânico ou similar, ou livro de ponto, podendo o horário de refeição ser anotado ou não, a critério do empregador.
CONTROLE DE PONTO. A empresa manterá o relógio de ponto eletrônico, de modo que se possa controlar os horários de entrada e saída de seus funcionários.
CONTROLE DE PONTO. Fica facultado ao empregador a utilização de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, mediante a formalização de específico Termo de Adesão à Convenção Coletiva, observado o que determina a regulamentação da Portaria/MPT nº 671 de 08 de novembro de 2021.
CONTROLE DE PONTO. A Empresa fica autorizada a utilizar o sistema de ponto eletrônico alternativo conforme Portaria 373 do Ministério do Trabalho e do Emprego para o registro de horário de seus colaboradores, independentemente da impressão do respectivo comprovante do horário laborado, ficando supridas as exigências constantes na Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE DE PONTO. Acompanhamento de cada colaborador e possibilidade de incluir ajustes + abonos
CONTROLE DE PONTO. As empresas com mais de 20 (vinte) empregados ficará obrigada a manter o registro de horário de trabalho com obrigatoriedade dos empregados de marcarem a entrada e a saída do serviço.
CONTROLE DE PONTO. Para o registro da jornada dos trabalhadores poderão ser ser adotados controles manuais, mecânicos e eletrônicos por meios digitais e geolocalização, conforme portaria 671/2021.
CONTROLE DE PONTO. Deverá ser adotado sistema alternativo de controle de jornada de trabalho para os empregados subordinados à horário de trabalho, onde serão registradas/ apontadas apenas as exceções ocorridas durante a jornada normal de trabalho, tendo os empregados acesso às respectivas informações para consultas e acompanhamento, na forma da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011.