CONTROLE DE PONTO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DE PONTO. Com base na regulamentação da Portaria nº 671 de 08.11.2021 do MTE, os estabelecimentos que quiserem adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, como o mecânico ou o manual, para todos os seus empregados ou para parte deles, poderão fazê-lo mediante a celebração de termo de adesão a Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTROLE DE PONTO. As formas de registro das horas trabalhadas poderão ser objeto de negociação e acordo diretamente entre as empresas e o Sindicato da categoria profissional.
CONTROLE DE PONTO. É obrigatório o controle de ponto, seja qual for o número de empregados. A marcação do ponto poderá ser feita por meio mecânico ou similar, ou livro de ponto, podendo o horário de refeição ser anotado ou não, a critério do empregador.
CONTROLE DE PONTO. A empresa manterá o relógio de ponto eletrônico, de modo que se possa controlar os horários de entrada e saída de seus funcionários.
CONTROLE DE PONTO. Fica facultado ao empregador a utilização de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, mediante a formalização de específico Termo de Adesão à Convenção Coletiva, observado o que determina a regulamentação da Portaria/MPT nº 671 de 08 de novembro de 2021.
CONTROLE DE PONTO. A Empresa fica autorizada a utilizar o sistema de ponto eletrônico alternativo conforme Portaria 373 do Ministério do Trabalho e do Emprego para o registro de horário de seus colaboradores, independentemente da impressão do respectivo comprovante do horário laborado, ficando supridas as exigências constantes na Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTROLE DE PONTO. Acompanhamento de cada colaborador e possibilidade de incluir ajustes + abonos
CONTROLE DE PONTO. As empresas com mais de 20 (vinte) empregados ficará obrigada a manter o registro de horário de trabalho com obrigatoriedade dos empregados de marcarem a entrada e a saída do serviço.
CONTROLE DE PONTO. Para o registro da jornada dos trabalhadores poderão ser ser adotados controles manuais, mecânicos e eletrônicos por meios digitais e geolocalização, conforme portaria 671/2021.
CONTROLE DE PONTO. Deverá ser adotado sistema alternativo de controle de jornada de trabalho para os empregados subordinados à horário de trabalho, onde serão registradas/ apontadas apenas as exceções ocorridas durante a jornada normal de trabalho, tendo os empregados acesso às respectivas informações para consultas e acompanhamento, na forma da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011.