CONTROLE E AUTOMAÇÃO PLENÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE E AUTOMAÇÃO PLENÁRIA. 7.1. Deve permitir a exportação dos relatórios das sessões em formato digital pdf; 7.2. Deve possuir o aplicativo para a console dos parlamentares, o qual deve possuir as funcionalidades de leitura de todos os documentos da sessão, bem como votação dos projetos. 7.3. Deve apresentar no painel de vídeo do plenário a tela com o registro de presença, votação e controle tempo no momento em que ocorrem (real time) durante as reuniões. 7.4. O sistema deve estar homologado para trabalhar com consoles android do tipo tablet sem a necessidade de cabos de rede ou vídeo, devendo ser um sistema totalmente baseado na tecnologia WI-FI EEE 802.11n com criptografia mínima de 1024 bits, garantindo a segurança e integridade dos dados. 7.5. O login deve ser o mesmo, seja para a console do plenário, ou gestão de documentos, de acordo com o perfil do usuário: 7.5.1. Os documentos devem ser encaminhados para a sessão sem a necessidade de importação / exportação. 7.5.2. A criação dos ofícios com as atividades pertinentes as sessões devem ser realizadas de forma automática pelo sistema; 7.5.3. As assinaturas de todos os documentos devem ser no padrão digital ICP Brasil através do e-CPF; 7.5.4. Cada momento da sessão deve ser controlado de forma individual para o pequeno expediente (quando houver), expediente e ordem do dia. 7.5.5. Deve possuir um painel virtual, a fim de permitir que todas as informações apresentadas no painel do sistema em plenário, sejam simultaneamente reproduzidos na transmissão das sessões da Câmara Municipal, através dos canais oficiais de mídia sociais.

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  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

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  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

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