Common use of CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantes, especialmente designados, da Creche e Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 - A verificação da adequação do fornecimento dos produtos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 - 12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem consiste na verificação da conformidade do fornecimento da prestação dos produtos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantesajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, da Creche e Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, 8666 de 1993. 9.2 - 12.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 - a) A verificação da adequação da prestação do fornecimento dos produtos serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de ReferênciaReferencia e no Edital Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética da CEMIG D. 12.3 O gestor e o fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8666 de 1993. 9.4 - 12.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referencia, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas tais como: marca, qualidade e forma de uso. 12.5 O representante da Contratante deverá devera promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas clausulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. art 67 da Lei nº 8.666, 8666 de 1993. 9.5 - 12.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência Referencia e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, 8666 de 1993. 9.6 - 12.7 A fiscalização exercida pela Contratante de que trata esta clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de em imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência destadsta, não implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, 8666 de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 - 8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento da prestação dos produtos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantes, especialmente designados, da Creche e Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Divisão de Transportes desta Casa Legislativa na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 - 8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 - 8.3. A verificação da adequação da prestação do fornecimento dos produtos serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4 - 8.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços, se for o caso, deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.5 - 8.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - 8.8. A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 - 23.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão de responsabilidade do IGEPREV, na forma estabelecida no edital do certame e na legislação pertinente, por intermédio de um representante desta, devidamente designado pela autoridade competente no contrato. 23.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento da prestação dos produtos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantesajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, da Creche e Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993n.º 8.666/1993. 9.2 - 23.3. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 - 23.4. A verificação da adequação da prestação do fornecimento dos produtos serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4 - 23.5. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993n.º 8.666/1993. 9.5 - 23.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência Referência, no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993n.º 8.666/1993. 9.6 - A 23.7. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 23.8. O acompanhamento e a fiscalização exercida pela Contratante de que trata esta cláusula não exclui excluem nem reduz reduzem a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior entre outros, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com conforme preceitua o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993n.º 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantes, especialmente designados, da Creche e Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 - A verificação da adequação do fornecimento dos produtos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 - 7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento da prestação dos produtos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantes, especialmente designados, da Creche e Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Divisão de Transportes desta Casa Legislativa na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 - 7.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 - 7.3. A verificação da adequação da prestação do fornecimento dos produtos serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4 - 7.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.5 - 7.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - 7.7. A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantes, especialmente designados, da Creche e Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3 - A verificação da adequação do fornecimento dos produtos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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