Convalescença no hotel Cláusulas Exemplificativas

Convalescença no hotel. Se o SEGURADO se encontrar doente ou acidentado e não for possível o seu regresso na data prevista, quando a equipa médica do SEGURADOR o decidir em função dos seus contactos com o médico que o atende, o SEGURADOR encarregar-se-á das despesas não previstas inicialmente pelo SEGURADO, originadas pelo prolongamento da estadia no hotel com um máximo de 10 dias e até aos limites totais e por dia citados nas Condições Particulares. No caso de falecimento do SEGURADO, o SEGURADOR tomará a seu cargo as formalidades e despesas de acondicionamento e transporte dos restos mortais, em caixão de zinco, desde o local do falecimento até ao local da sua inumação em Portugal. Além disso, o SEGURADOR encarregar-se-á do transporte dos restantes segurados que o acompanhavam, até às suas respetivas residências em Portugal, no pressuposto de que o falecimento acarretar para eles a impossibilidade material de voltar pelos meios inicialmente previstos. Caso o SEGURADO tenha que interromper a viagem por falecimento de algum dos seus familiares, o SEGURADOR encarregar-se-á do transporte para o local da inumações em Portugal, e, se for caso disso, de um bilhete de regresso ao local onde se encontrava ao ocorrer o evento, ou dois bilhetes de volta quando se tratar de outro acompanhante também SEGURADO. Esta cobertura será também aplicável quando a pessoa falecida tenha algum dos parentescos indicados na definição de FAMILIARES com o cônjuge ou parceiro do SEGURADO. Caso o SEGURADO tenha que interromper a viagem por hospitalização de algum dos seus familiares, como consequência de um acidente ou doença grave que exija um internamento mínimo de 5 dias, e o mesmo tenha ocorrido depois da data de início da viagem, o SEGURADOR encarregar-se-á do transporte para o local de residência habitual em Portugal. Além disso, o SEGURADOR encarregar-se-á da aquisição de um segundo bilhete para o transporte da pessoa que acompanhava o SEGURADO na sua viagem e que antecipou o seu regresso, sempre que esta segunda pessoa se encontre por sua vez segura por esta apólice. Esta cobertura será também aplicável quando a pessoa hospitalizada guarde algum dos parentescos indicados na definição de FAMILIARES com o cônjuge ou casal do SEGURADO. No caso do SEGURADO, quando no estrangeiro, necessitar de um medicamento que não possa adquirir no local onde estiver, o SEGURADOR será responsável por localizá-lo e enviá-lo pelo meio mais rápido e sujeito à legislação local. No caso do Segurado não conseguir obter fund...

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  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8199 - Produção Artística e Cultural 3 - CORRENTES 3 -

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.