Common use of Convocação e Instalação Clause in Contracts

Convocação e Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, ou pela CVM. 9.2.2. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 (três) vezes no Jornal de Publicação, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.3. A Assembleia Geral de Debenturistas deverá ser realizada em prazo mínimo de 8 (oito) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e em segunda convocação, com qualquer quórum.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

Convocação e Instalação. 9.2.18.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, Circulação de cada série ou pela CVM. 9.2.28.2.2. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas das Assembleias Gerais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 3 (três) vezes no Jornal nos jornais indicados nesta Escritura de PublicaçãoEmissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.38.2.3. A Assembleia Geral de Debenturistas deverá As Assembleias Gerais deverão ser realizada realizadas em prazo mínimo de 8 15 (oitoquinze) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.48.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o casoCirculação da série respectiva. 9.2.58.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ãoserão instaladas, em primeira ou em segunda convocação, com a presença de Debenturistas da série respectiva que representem, no mínimo, 50representem 80% (cinquenta oitenta por cento) das Debêntures em Circulação e em segunda convocação, com qualquer quórumda série respectiva.

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Samples: Debenture Agreement

Convocação e Instalação. 9.2.1. 10.1.1 A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, Circulação ou pela CVM. 9.2.2. 10.1.2 A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 3 (três) vezes no Jornal de Publicaçãonos jornais indicados nesta Escritura, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura.de 9.2.3. A Assembleia Geral 10.1.3 As Assembleias Gerais de Debenturistas deverá deverão ser realizada realizadas em prazo mínimo de 8 15 (oitoquinze) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. 10.1.4 Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as 10.1.5 As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ãoserão instaladas, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representemrepresentem metade, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e e, em segunda convocação, com qualquer quórum.

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Samples: Debenture Agreement

Convocação e Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, ou pela CVM.Debêntures 9.2.2. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 (três) vezes no Jornal de PublicaçãoPublicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.3. A Assembleia Geral de Debenturistas deverá ser realizada em prazo mínimo de 8 (oito) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e em segunda convocação, com qualquer quórum.

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Samples: Debenture Agreement

Convocação e Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, Circulação ou pela CVM. 9.2.2. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 (três) vezes no nos Jornal de PublicaçãoDivulgação indicado nesta Escritura de Emissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.3. A Assembleia Geral de Debenturistas deverá ser realizada em prazo mínimo de 8 21 (oitovinte e um) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 08 (cincooito) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-ãoserá instalada, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representemrepresentem metade, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e e, em segunda convocação, com qualquer quórum.

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Convocação e Instalação. 9.2.1. 9.2.1 A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, Circulação ou pela CVM. 9.2.2. 9.2.2 A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 3 (três) vezes no Jornal nos jornais indicados nesta Escritura de PublicaçãoEmissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.3. A Assembleia Geral 9.2.3 As Assembleias Gerais de Debenturistas deverá deverão ser realizada realizadas em prazo mínimo de 8 15 (oitoquinze) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 8 (cincooito) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. 9.2.4 Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as 9.2.5 As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ãoserão instaladas, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representemrepresentem metade, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e e, em segunda convocação, com qualquer quórum.

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Convocação e Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, Circulação ou pela CVM. 9.2.2. A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 (três) vezes no Jornal de Publicaçãodivulgado nos termos desta Escritura, observado o disposto na Cláusula 4.17 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.3. A Assembleia Geral As Assembleias Gerais de Debenturistas deverá deverão ser realizada realizadas em prazo mínimo de 8 (oito) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ãoserão instaladas, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representemrepresentem 2/3 (dois terços), no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e e, em segunda convocação, com qualquer quórum.

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Convocação e Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, ou pela CVM. 9.2.2. A convocação da Assembleia Geral das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 (três) vezes no Jornal de Publicaçãodivulgado nos termos desta Escritura, observado o disposto na Cláusula 4.17 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.3. A Assembleia Geral As Assembleias Gerais de Debenturistas deverá deverão ser realizada realizadas em prazo mínimo de 8 (oito) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ãoserão instaladas, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representemrepresentem 2/3 (dois terços), no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e e, em segunda convocação, com qualquer quórum.

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Convocação e Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, Circulação ou pela CVM. 9.2.2. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 (três) vezes no Jornal nos jornais indicados nesta Escritura de PublicaçãoEmissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.3. A Assembleia Geral de Debenturistas deverá ser realizada em prazo mínimo de 8 15 (oitoquinze) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 08 (cincooito) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais A Assembleia Geral de Debenturistas instalar-se-ãoserá instalada, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representemrepresentem metade, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e e, em segunda convocação, com qualquer quórum.

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