COOPERATIVA COOPERMAG Cláusulas Exemplificativas

COOPERATIVA COOPERMAG. Localizada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 1633, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx em Canoas, a Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem União Faz a Força de Canoas possui um galpão de alvenaria de aproximadamente 500m², onde trabalham 23 cooperados, a maioria mulheres. O trabalho da cooperativa iniciou no inicio de 2001 quando foi constituída uma associação a ATREMAG e construído o galpão ilustrado na Foto 8 e Foto 9 como uma alternativa de trabalho e renda para as mulheres da comunidade. Em 2011 a configuração jurídica passou para cooperativa, porém as características iniciais da associação continuam até hoje: mulheres que atuam na reciclagem e moram perto do galpão. Entendemos que a cooperativa ainda é o lugar onde se estabelecem vínculos familiares, pois no mesmo galpão trabalham mãe e filha as e outras pessoas com diferentes graus de parentesco. A cooperativa conta com balança, elevador e prensa e uma mesa de madeira para triagem. O material triado é separado por tipologia em bags e prensado. Possui refeitório e banheiros adequados. Possui um caminhão para realização da coleta e embora existam dois grupos de trabalho (coleta e produção) todos quando é necessário realizam qualquer atividade na cooperativa. Todos os cooperados recebem uma cesta básica mensal. Também na Coopermag, percebemos que os coordenadores trabalham normalmente na coleta quando necessário, e na produção. O grupo também é consolidado, a maioria trabalha há mais de um ano na cooperativa e a rotatividade não é aparente. É um grupo alegre, colaborativo, não demostram insatisfação, mas reivindicam melhorias, principalmente na estrutura física, na falta de espaço, na falta de uma esteira, do roteiro muito longo, etc. O trabalho na cooperativa é organizado, com definição de tarefas, porém também se observa que a organização no espaço como um todo (local separação, prensagem, enfardamento e armazenamento) precisa ser readequado. Assim como na Renascer, não foi constatato trabalho administrativo financeiro. A equipe aguarda a remessa dos documentos básicos para inclusão no estudo. Foto 8 Vista externa da Cooperativa Coopermag. Foto 9 Detalhe interno no galpão da Cooperativa Coopermag.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • SERVIÇOS INICIAIS Item Descrição Valor total

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).