Cotas Subordinadas Juniores Cláusulas Exemplificativas

Cotas Subordinadas Juniores. 15.5.1 As Cotas Subordinadas Juniores são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. 15.5.2 Todas as Cotas Subordinadas Juniores terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. Não haverá qualquer preferência entre as Cotas Subordinadas Juniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. 15.5.3 As Cotas Subordinadas Juniores somente poderão ser subscritas e integralizadas por Terceiros Relacionados. 15.5.4 A Administradora poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, emitir novas Cotas Subordinadas Juniores.
Cotas Subordinadas Juniores. 15.5.1 As Cotas Subordinadas Juniores são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. 15.5.2 As Cotas Subordinadas Juniores serão divididas em 2 (duas) classes distintas, a saber: (a) Cotas Subordinadas Juniores da classe A; e (b) Cotas Subordinadas Juniores da classe B. 15.5.3 Todas as Cotas Subordinadas Juniores terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. Não haverá qualquer preferência entre as Cotas Subordinadas Juniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo. 15.5.4 As Cotas Subordinadas Juniores somente poderão ser subscritas e integralizadas por Terceiros Relacionados. 15.5.5 A Administradora poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, realizar a distribuição de novas Cotas Subordinadas Juniores. 15.5.6 Sem prejuízo da observância da legislação e da regulamentação aplicáveis, é facultado à Administradora, a partir de orientação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e a Cotistas atuais. 15.5.7 A suspensão do recebimento de novas aplicações, em um dia, não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações.
Cotas Subordinadas Juniores. 15.5.1 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Mezanino para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento. 15.5.2 Poderão ser emitidas Cotas Subordinadas de tempos em tempos, a critério da Administradora, e desde que mediante solicitação da Gestora, em qualquer montante, incluindo, sem limitação, em montante mínimo necessário para enquadramento da Relação Mínima. Não há montante máximo de emissão de Cotas Subordinadas. 15.5.3 Após a respectiva 1ª Data de Integralização de Cotas, as Cotas Subordinadas terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 16 do presente Regulamento. 15.5.4 As Cotas Subordinadas Juniores de cada emissão deverão ser subscritas no prazo estabelecido no respectivo Suplemento. 15.5.5 As Cotas Subordinadas Juniores, independentemente das respectivas datas de emissão, conferirão aos seus Cotistas os mesmos direitos e obrigações, conforme descrito neste Regulamento.

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  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato. 7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. 7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender as condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.