Common use of CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Experiência específica do Auditor 1.3 De acordo com a informação apresentada no Formulário TEC-2, será contabilizada a experiência específica desenvolvida em trabalhos (serviços) de auditoria no Setor específico relacionado com a SP nos últimos cinco (5) anos. A título de exemplificação, se a SP requer serviços de auditoria externa para um projeto financiado pelo Banco no setor elétrico, o proponente receberá a pontuação máxima (5) quando tiver experiência comprovada em serviços de auditorias ou trabalhos relacionados em empresas do setor elétrico durante os últimos cinco (5) anos. Desta maneira, a pontuação máxima será dada somente quando cumprir com a experiência no setor específico seja dentro do ambiente público ou privado. Não se levará em conta apenas a experiência no setor governo, quando esta não tem relação com o setor específico de que trata a SP. 1.4 Com base na informação apresentada por cada Proponente nos Formulário TEC-6, se avaliará e classificará para cada pessoal designado a experiência7 profissional 7 Anos trabalhados como auditor, independentemente da data de sua titulação ou matrícula. geral e específica em trabalhos de serviços de auditoria8 similares, assim como sua formação e nível profissional, conforme a comprovação de títulos universitários, estudos de pós-graduação, educação continuada e sua experiência num setor ou área técnica. 1.5 Já que o pessoal-chave (nível de supervisão e encarregado da equipe) determina definitivamente a qualidade do desempenho do Auditor, na grade de avaliação será dada especial atenção e maior qualificação ao pessoal desses níveis. Além disso, é relevante a experiência específica desenvolvida em programas financiados por Organismos Multilaterais de Crédito (OMC) preferencialmente no Setor específico relacionado com a SP, que serão avaliadas considerando principalmente seu nível de complexidade e as atividades desempenhadas. 1.6 Para fins de classificação e avaliação, o pessoal será agrupado nos seguintes níveis: 1.6.1 Nível Gerencial responsável pela direção e supervisão 1.6.2 Nível de pessoal responsável das atividades de campo 1.7 A pontuação individual será ponderada com base no número de horas orçado por cada profissional dependendo do nível em que intervém dentro da equipe de auditoria. Por exemplo: se a proposta apresenta vários Seniores e Semi-seniores (Encarregados), a pontuação atribuída à categoria “Pessoal Encarregado da Equipe” será ponderada em função das horas orçadas a cada profissional. 8 No caso de o proponente incluir algum especialista (especialista individual), será utilizada a grade de qualificação correspondente ao nível pertinente do especialista – de supervisão se é Diretor, Gerente ou Supervisor, ou de campo e é Sênior ou Semi-sênior – considerando-se a experiência e o nível profissional no campo que o acredita como “especialista” (por exemplo: engenheiro, médico, ambientalista, especialista em estatísticas ou sistemas de informação, etc.). Encarregado Pontuação nível encarregado Qualificação obtida Horas orçadas Pontuação Ponderada 1. AAA 25 20 300 3,43 2. BBB 25 23 800 10,51 3. CCC 25 15 500 4,29 4. DDD 25 18 150 1,54 De acordo com o exemplo, a categoria de pessoal responsável de campo obteve 19,77 pontos sobre um máximo possível de 25 pontos. 1.8 Na avaliação e classificação da metodologia e plano de trabalho serão considerados: • Conceito, enfoque e métodos; e • Plano de trabalho 1.9 Para fins de avaliação e classificação das propostas técnicas, devem-se considerar os seguintes aspectos:

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Samples: Solicitação Padrão De Propostas

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Experiência específica do Auditor 1.3 De acordo com a informação apresentada no Formulário TEC-2, será contabilizada a experiência específica desenvolvida em trabalhos (serviços) de auditoria no Setor específico relacionado com a SP nos últimos cinco (5) anos. A título de exemplificação, se a SP requer serviços de auditoria externa para um projeto financiado pelo Banco no setor elétrico, o proponente receberá a pontuação máxima (5) quando tiver experiência comprovada em serviços de auditorias ou trabalhos relacionados em empresas do setor elétrico durante os últimos cinco (5) anos. Desta maneira, a pontuação máxima será dada somente quando cumprir com a experiência no setor específico seja dentro do ambiente público ou privado. Não se levará em conta apenas a experiência no setor governo, quando esta não tem relação com o setor específico de que trata a SP. 1.4 Com base na informação apresentada por cada Proponente nos Formulário TEC-6, se avaliará e classificará para cada pessoal designado a experiência7 profissional 7 Anos trabalhados como auditor, independentemente da data de sua titulação ou matrícula. geral e específica em trabalhos de serviços de auditoria8 similares, assim como sua formação e nível profissional, conforme a comprovação de títulos universitários, estudos de pós-graduação, educação continuada e sua experiência num setor ou área técnica. 1.5 Já que o pessoal-chave (nível de supervisão e encarregado da equipe) determina definitivamente a qualidade do desempenho do Auditor, na grade de avaliação será dada especial atenção e maior qualificação ao pessoal desses níveis. Além disso, é relevante a experiência específica desenvolvida em programas financiados por Organismos Multilaterais de Crédito (OMC) preferencialmente no Setor específico relacionado com a SP, que serão avaliadas considerando principalmente seu nível de complexidade e as atividades desempenhadas. 1.6 Para fins de classificação e avaliação, o pessoal será agrupado nos seguintes níveis: 1.6.1 Nível Gerencial responsável pela direção e supervisão 1.6.2 Nível de pessoal responsável das atividades de campo 1.7 A pontuação individual será ponderada com base no número de horas orçado por cada profissional dependendo do nível em que intervém dentro da equipe de auditoria. Por exemplo: se a proposta apresenta vários Seniores e Semi-seniores (Encarregados), a pontuação atribuída à categoria “Pessoal Encarregado da Equipe” será ponderada em função das horas orçadas a cada profissional. 7 Anos trabalhados como auditor, independentemente da data de sua titulação ou matrícula. 8 No caso de o proponente incluir algum especialista (especialista individual), será utilizada a grade de qualificação correspondente ao nível pertinente do especialista – de supervisão se é Diretor, Gerente ou Supervisor, ou de campo e é Sênior ou Semi-sênior – considerando-se a experiência e o nível profissional no campo que o acredita como “especialista” (por exemplo: engenheiro, médico, ambientalista, especialista em estatísticas ou sistemas de informação, etc.). Encarregado Pontuação nível encarregado Qualificação obtida Horas orçadas Pontuação Ponderada 1. AAA 25 20 300 3,43 2. BBB 25 23 800 10,51 3. CCC 25 15 500 4,29 4. DDD 25 18 150 1,54 De acordo com o exemplo, a categoria de pessoal responsável de campo obteve 19,77 pontos sobre um máximo possível de 25 pontos. 1.8 Na avaliação e classificação da metodologia e plano de trabalho serão considerados: Conceito, enfoque e métodos; e Plano de trabalho 1.9 Para fins de avaliação e classificação das propostas técnicas, devem-se considerar os seguintes aspectos: (a) Descrição geral e análise conceitual do programa e do Organismo Executor (OE), dos requisitos de auditoria externa do BID e dos Termos de Referência (TDR);

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Samples: Solicitação De Propostas

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Experiência específica do Auditor 1.3 De acordo com a informação apresentada no Formulário TEC-2, será contabilizada a experiência específica desenvolvida em trabalhos (serviços) de auditoria no Setor específico relacionado com a SP nos últimos cinco (5) anos. A título de exemplificação, se a SP requer serviços de auditoria externa para um projeto financiado pelo Banco no setor elétrico, o proponente receberá a pontuação máxima (5) quando tiver experiência comprovada em serviços de auditorias ou trabalhos relacionados em empresas do setor elétrico durante os últimos cinco (5) anos. Desta maneira, a pontuação máxima será dada somente quando cumprir com a experiência no setor específico seja dentro do ambiente público ou privado. Não se levará em conta apenas a experiência no setor governo, quando esta não tem relação com o setor específico de que trata a SP. 1.4 Com base na informação apresentada por cada Proponente nos Formulário TEC-6, se avaliará e classificará para cada pessoal designado a experiência7 profissional 7 Anos trabalhados como auditor, independentemente da data de sua titulação ou matrícula. geral e específica em trabalhos de serviços de auditoria8 similares, assim como sua formação e nível profissional, conforme a comprovação de títulos universitários, estudos de pós-graduação, educação continuada e sua experiência num setor ou área técnica. 1.5 Já que o pessoal-chave (nível de supervisão e encarregado da equipe) determina definitivamente a qualidade do desempenho do Auditor, na grade de avaliação será dada especial atenção e maior qualificação ao pessoal desses níveis. Além disso, é relevante a experiência específica desenvolvida em programas financiados por Organismos Multilaterais de Crédito (OMC) preferencialmente no Setor específico relacionado com a SP, que serão avaliadas considerando principalmente seu nível de complexidade e as atividades desempenhadas. 1.6 Para fins de classificação e avaliação, o pessoal será agrupado nos seguintes níveis: 1.6.1 Nível Gerencial responsável pela direção e supervisão 1.6.2 Nível de pessoal responsável das atividades de campo 1.7 A pontuação individual será ponderada com base no número de horas orçado por cada profissional dependendo do nível em que intervém dentro da equipe de auditoria. Por exemplo: se a proposta apresenta vários Seniores e Semi-seniores (Encarregados), a pontuação atribuída à categoria “Pessoal Encarregado da Equipe” será ponderada em função das horas orçadas a cada profissional. 8 No caso de o proponente incluir algum especialista (especialista individual), será utilizada a grade de qualificação correspondente ao nível pertinente do especialista – de supervisão se é Diretor, Gerente ou Supervisor, ou de campo e é Sênior ou Semi-sênior – considerando-se a experiência e o nível profissional no campo que o acredita como “especialista” (por exemplo: engenheiro, médico, ambientalista, especialista em estatísticas ou sistemas de informação, etc.). Encarregado Pontuação nível encarregado Qualificação obtida Horas orçadas Pontuação Ponderada 1. AAA 25 20 300 3,43 2. BBB 25 23 800 10,51 3. CCC 25 15 500 4,29 4. DDD 25 18 150 1,54 De acordo com o exemplo, a categoria de pessoal responsável de campo obteve 19,77 pontos sobre um máximo possível de 25 pontos. 1.8 Na avaliação e classificação da metodologia e plano de trabalho serão considerados: • Conceito, enfoque e métodos; e • Plano de trabalho 1.9 Para fins de avaliação e classificação das propostas técnicas, devem-se considerar os seguintes aspectos: (a) Descrição geral e análise conceitual do programa e do Organismo Executor (OE), dos requisitos de auditoria externa do BID e dos Termos de Referência (TDR);

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Samples: Contratação Dos Serviços De Auditoria Externa

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Experiência específica do Auditor 1.3 De acordo com a informação apresentada no Formulário TEC-2, será contabilizada a experiência específica desenvolvida em trabalhos (serviços) de auditoria no Setor específico relacionado com a SP nos últimos cinco (5) anos. A título de exemplificação, se a SP requer serviços de auditoria externa para um projeto financiado pelo Banco no setor elétrico, o proponente receberá a pontuação máxima (5) quando tiver experiência comprovada em serviços de auditorias ou trabalhos relacionados em empresas do setor elétrico durante os últimos cinco (5) anos. Desta maneira, a pontuação máxima será dada somente quando cumprir com a experiência no setor específico seja dentro do ambiente público ou privado. Não se levará em conta apenas a experiência no setor governo, quando esta não tem relação com o setor específico de que trata a SP. 1.4 Com base na informação apresentada por cada Proponente nos Formulário TEC-6, se avaliará e classificará para cada pessoal designado a experiência7 experiência6 profissional 7 Anos trabalhados como auditor, independentemente da data de sua titulação ou matrícula. geral e específica em trabalhos de serviços de auditoria8 auditoria7 similares, assim como sua formação e nível profissional, conforme a comprovação de títulos universitários, estudos de pós-graduação, educação continuada e sua experiência num setor ou área técnica. 1.5 Já que o pessoal-chave (nível de supervisão e encarregado da equipe) determina definitivamente a qualidade do desempenho do Auditor, na grade de avaliação será dada especial atenção e maior qualificação ao pessoal desses níveis. Além disso, é relevante a experiência específica desenvolvida em programas financiados por Organismos Multilaterais de Crédito (OMC) preferencialmente no Setor específico relacionado com a SP, que serão avaliadas considerando principalmente seu nível de complexidade e as atividades desempenhadas. 1.6 Para fins de classificação e avaliação, o pessoal será agrupado nos seguintes níveis: 1.6.1 Nível Gerencial responsável pela direção e supervisão 1.6.2 Nível de pessoal responsável das atividades de campo 1.7 A pontuação individual será ponderada com base no número de horas orçado por cada profissional dependendo do nível em que intervém dentro da equipe de auditoria. Por exemplo: se a proposta apresenta vários Seniores e Semi-seniores (Encarregados), a pontuação atribuída à categoria “Pessoal Encarregado da Equipe” será ponderada em função das horas orçadas a cada profissional. 8 No caso 6 Anos trabalhados como auditor, independentemente da data de o proponente incluir algum especialista (especialista individual), será utilizada a grade de qualificação correspondente ao nível pertinente do especialista – de supervisão se é Diretor, Gerente sua titulação ou Supervisor, ou de campo e é Sênior ou Semi-sênior – considerando-se a experiência e o nível profissional no campo que o acredita como “especialista” (por exemplo: engenheiro, médico, ambientalista, especialista em estatísticas ou sistemas de informação, etcmatrícula.). Encarregado Pontuação nível encarregado Qualificação obtida Horas orçadas Pontuação Ponderada 1. AAA 25 20 300 3,43 2. BBB 25 23 800 10,51 3. CCC 25 15 500 4,29 4. DDD 25 18 150 1,54 De acordo com o exemplo, a categoria de pessoal responsável de campo obteve 19,77 pontos sobre um máximo possível de 25 pontos. 1.8 Na avaliação e classificação da metodologia e plano de trabalho serão considerados: • Conceito, enfoque e métodos; e • Plano de trabalho 1.9 Para fins de avaliação e classificação das propostas técnicas, devem-se considerar os seguintes aspectos:

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Samples: Solicitação Padrão De Propostas