CRTS - RELAÇÕES TRABALHISTAS SINDICAIS. A CRTS - Contribuição de Relações Trabalhistas Sindicais, é devida pelas empresas ao SEAC-SP, mensalmente, no percentual de 0,4% (zero vírgula quatro por cento), incidente sobre a base de cálculo do FGTS constante da folha de pagamento.
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Samples: Service Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho