Common use of Créditos Concursais – ME/EPP Clause in Contracts

Créditos Concursais – ME/EPP. Observado o disposto no art. 45, §3º da LRF, os Créditos ME/EPP, conforme valores indicados na Relação de Credores do Administrador Judicial, não serão afetados e não serão reestruturados nos termos deste Plano e as respectivas condições de pagamento permanecerão idênticas àquelas atualmente existentes, conforme o caso, nos termos (i) novados por força do Plano da Primeira Recuperação Judicial; ou (ii) originalmente negociados e acordados com o Grupo Oi.

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Samples: Plano De Recuperação Judicial, Plano De Recuperação Judicial, Plano De Recuperação Judicial