CUMPRIMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO DO CONTRATO. A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante implica a devolução da verba referida na cláusula 3.a 6 de Novembro de 2000. — O Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) — Pelo Segundo Outorgante, a rogo, (Assinatura ilegível.) Está conforme o original. 12 de Janeiro de 2001. — O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.) Contrato n.o 147/2001. — Contrato-programa de desenvolvimento desportivo — referência n.o 045/ADR/Viseu/2000. — De acordo com a alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o e da alínea d) do n.o 1 e do n.o 2 do artigo 4.o, todos do Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, e nos termos do despacho n.o 1797/2000 (2.a série), de 30 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 20, de 25 de Janeiro de 2000, do presidente do Instituto Nacional do Desporto, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, adiante designado por IND, representado pelo subdelegado de Viseu, como primeiro outorgante, e a Associação Cultural Recreativa e Social do Viso, adiante designada por ACRSV, sediada no concelho de Viso, repre- sentada pelo seu presidente da direcção, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, como segundo outorgante, o presente contrato-programa de desen- volvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. A CONTRATADA só se responsabiliza pelos alunos que tenham entrado nas dependências da escola no horário de 08:00 e saído até as 12:00, para os alunos do turno matutino, e das 14:00 às 18:00, do turno vespertino. §1º - Alunos não recolhidos pelo CONTRATANTE, pelo RESPONSÁVEL ou equivalente após estes horários implicarão ao CONTRATANTE multa de R$ 20,00 por hora ou fração, estando, ainda, a CONTRATANTE autorizada a recolher o ALUNO junto à autoridade pública em caso de atraso superior a 30 minutos. Também poderá a CONTRATANTE buscar autoridade pública quando pessoa sem autorização se apresentar para recolher o ALUNO ou se mais de uma pessoa autorizada comparecer, mas estas estiverem em litígio entre si quanto à destinação do ALUNO. Em caso de comparecimento após referidos horários de entrada, será admitida entrada do aluno a critério da CONTRATADA para aulas caso haja justificativa e de maneira a não atrapalhar as aulas já iniciadas, como, por exemplo, espera em biblioteca até primeiro intervalo ou primeiro recreio. §2º - O não comparecimento do ALUNO aos atos escolares não dispensa o pagamento nem o cumprimento do contrato, especialmente diante da disponibilidade dos serviços ao consumidor. Em caso de falta justificada, como leis federais 13.716/2018 e 13.796/2019, o CONTRATANTE deverá fazer comunicação à CONTRATADA em até 2 dias corridos após a falta. Se o CONTRATANTE tiver ciência da justificativa antes mesmo da falta, deverá comunicar à CONTRATADA em até 2 dias corridos após sua ciência (exemplo; cirurgia programada). A critério da CONTRATADA, a comunicação de justificativa feita fora de prazo poderá ser desconsiderada e, portanto, não abonar falta. A justificativa poderá ser apresentada dentro do prazo sem comprovante, este a ser posteriormente trazido a critério da escola. §3º - As partes comprometem-se a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências ou notificações enviadas aos endereços deste instrumento, inclusive até mesmo, exclusivamente, endereço eletrônico e/ou mensagem escrita enviada por telefone celular, inclusive por aplicativo WhatssAPP e/ou aplicativo definido pela escola. §4º – O CONTRATANTE imediatamente comunicará à CONTRATADA qualquer alteração no regime de guarda ou responsabilidade do ALUNO, com documentação. §5º – Se exigida pelo pai ou pela mãe do aluno, independentemente de regime de guarda, a CONTRATADA prestará informações a qual...
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. As partes obrigam-se, por si e por seus herdeiros ou sucessores, ao integral cumprimento do presente contrato.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 11.1. Cada uma das Partes reconhece a importância do cumprimento de suas respectivas obrigações previstas neste Contrato, con- cordando desde já em indenizar, defender e inocentar a outra Parte, e cada um de seus respectivos prepostos, administradores, empregados e subcontratados, em todas as reclamações, demandas, ações, procedimentos, perdas, danos, obrigações, custos, cobranças, despesas (incluindo, sem limitação, custas judiciais e honorários advocatícios e periciais) ou responsabilidades de qualquer natureza ocasionadas direta ou indiretamente por qualquer ação ou possibilidade de ação, processo ou procedimento, quer seja civil, administrativo ou investigatório ou de outro tipo, decorrente direta ou indiretamente de: (a) qualquer violação cometida pela outra Parte dos termos ou obrigações deste Contrato;
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Dispõe o n.º 1 do art. 442.º, o qual é aplicável a qualquer con- trato e não exclusivamente ao contrato-promessa, que «quando haja sinal, a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituída quando a imputação não for possível». Daqui resulta que, em caso de cumprimento do contrato (inclusive do contrato-promessa) a coisa entregue a título de sinal, normalmente uma quantia em dinheiro, será computada na prestação debitória o que implicará uma operação de mero cálculo para quantificar o valor da prestação ainda em dívida. De modo diverso se passam as coisas se o sinal entregue não for uma quantia em dinheiro, mas antes uma coisa (fungível ou não fungível) não sendo possível a sua imputação na prestação devida. Neste caso, realizada a prestação devida pelo tradens justifica-se a restituição do sinal, pois, de outra forma, assistiríamos a um locu- pletamento sem causa por parte do accipiens.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Ocorrendo divergências entre as partes na aplicação do disposto neste Acordo Coletivo, a parte considerada prejudicada notificará a outra, por escrito, e solicitará reunião com seus dirigentes e representantes legais, com vistas à compreensão e resolução do problema. pendências existentes. Parágrafo Único: Em caso de descumprimento inequívoco e comprovado de qualquer disposição constante deste Acordo Coletivo, o infrator obrigar-se-á, prontamente, a regularizar o saldo devedor, sob pena de aplicação de multa mensal de 5% (cinco por cento) do valor piso salarial estabelecido neste acordo, por infração e por trabalhador, em favor deste ou do lesado, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027