CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será feito em 2 f a s es , 50% n a a s s i n a t u r a d o c o n t r a t o e 50% após a entrega final;
8.2. Custos com hospedagem e transporte nas áreas de projeto são da Plan International Brasil;
8.3. Os custos com alimentação e traslado casa/1ª diária, última diária/casa, são de responsabilidade da produtora;
8.4. Impostos e previsão de custos com locomoção devem ser discriminados na proposta.
CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO. Os honorários acordados serão pagos de acordo com o seguinte cronograma: Período Auditor ia Honorár ios (percent ual) Período Auditado Prazo Entrega Minuta do Relatório Final Prazo Entrega do Relatório Final Material a ser entregue 2023 20% 2022 30/03/2023 15/04/2023 Apresentação do planejamento de (vinte por cento) auditoria, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; e Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP do primeiro ano do Programa. 2024 20% (vinte por cento) 2023 30/03/2024 15/04/2024 Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2024, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; e Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP do segundo ano (2023) do Programa. 2025 20% (vinte por cento) 2024 30/03/2025 15/04/2025 Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2025, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/do terceiro ano (2024) do Programa. 2026 20% (vinte por cento) 2025 30/03/2026 15/04/2026 Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2026, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/ do quarto ano (2025) do Programa. 2027 20% (vinte por cento) 2026 30/03/2027 15/04/2027 Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2026, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/ do quinto ano (2026) do Programa. A liberação do pagamento fica condicionada a aceitação dos relatórios pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pela Unidade de Coordenação do Programa.
CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO. Informar os insumos e custos que serão de responsabilidade do contratante e do contratado, bem como o custo de cada produto por atividade, custo da hora, encargos sociais e despesas com viagem. As informações deverão ser adequadas às atividades contratadas, devendo incluir:
CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO. Todos os custos serão de responsabilidade da empresa Contratada.
CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será feito respeitando as regras da Plan International Brasil e de acordo com as cláusulas firmadas no contrato de prestação de serviço, estando o pagamento condicionado ao prazo e qualidade das entregas. Todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários deverão constar na proposta (todos deverão ser de responsabilidade da contratada). A Plan não arcará com as referidas despesas, pois todos os encargos deverão constar na proposta apresentada pela empresa. O pagamento está condicionado também à emissão da nota fiscal com o valor total de prestação do serviço e seus devidos impostos pagos.
CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor total de R$ 3.960,00, (inclui a matricula e as aulas práticas de Yoga semanais ilimitadas durante o curso), com cartão de crédito em até 12 vezes sem juros. Ou por meio de Dez (10) transferências agendadas, previamente, de R$396,00, a serem quitadas até o dia 05 de cada mês na conta de sua titularidade, que para esse fim indica os seguintes dados bancários: Banco: Itaú, Aliança Brasileira de Yoga EIRELI, CNPJ: 34.550.397/0001-07 agência nº: 0706, conta corrente nº: 15064-6. Definido no ato da inscrição;
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