Câmera Speed Dome Cláusulas Exemplificativas

Câmera Speed Dome. Sensor de imagem 1/4” EXview HAD CCD II Formato do vídeo NTSC Pixels efetivos 976(H) ×494(V) Resolução horizontal 600 TVL Lente f=3,9 mm (wide) a 89,7 mm (tele), F1.6 a F3.7 f=3,4 mm (wide) a 122,4 mm (tele), F1.6 a F4.5 Zoom óptico 23x 36x Zoom digital 16X (368 com zoom óptico) 16x (576 com zoom óptico) Relação sinal/ruído (SRN) >50 dB Velocidade do obturador 1/1 - 1/10.000 s Wide Dynamic Range (WDR) sim Focagem Automática Diafragma (Íris) Automática com substituição manual Campo de visão 61.68°(zoom wide) até 3.06°(zoom tele) 57.8°(zoom wide) ate 1.7° (zoom tele) Balanço de branco (BLC) manual Controle do ganho (AGC) manual Saída de vídeo 1,0 Vpp, 75 Ω Equilíbrio dos brancos Auto / ATW / Indoor / Outdoor Filtro infravermelho(Day/Night) Automático Sincronização Bloqueio de linha (ajuste do atraso de fase vertical entre -90° e +90°) ou cristal interno. “Porta de controle e configuração da câmera” RS485 Distância mínima do objeto 100 mm (wide), 1000 mm (tele) Iluminação mínima Modo dia - Color 0.15 lx (F1.6, 1/60 s) “Modo night - noite (IR cut filter - ON)” 0.001 lx (F1.6 . s) Características elétricas Alimentação 24 VCA, 60 Hz - 3 A (+/- 10%) Consumo total 12 W sem aquecedor e 50 W com aquecedor ligado Sistema de Controle de temperatura interno Ventoinha (cooler) e aquecedor (heater). Ambos com acionamento automático. 6 Mecânica Peso 5 kg Dimensões 222 mm (diâmetro) x 322 mm (altura) Pintura Anticorrosão Alcance de rotação horizontal 0° a 360° contínuo Alcance de rotação vertical (-2) a 90° com auto flip Velocidade variável horizontal 0.1° a 250°/s
Câmera Speed Dome. 4.1.1.1. Requisitos Técnicos:

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  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.