Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.110.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº 9.666/2020. 9.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.110.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.. Para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos: 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências I. Questionamento ao licitante para aferir a exequibilidade apresentação de justificativas e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os comprovações em relação aos custos com indícios que fundamentem a suspeitade inexequibilidade; 9.4II. Na hipótese Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas; III.Verificação de necessidade de suspensão da sessão pública para outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a realização de diligências, Administração ou com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em atainiciativa privada;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.18.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.48.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosexequibilidade. 9.27.2. Será desclassificada Não será aceita a proposta ou o lance vencedor que apresentar cujo preço final superior ao preço máximo fixado seja incompatível com o estimado pela administração municipal, Administração ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.17.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.37.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas sanar erros ou os indícios falhas que fundamentem não alterem a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento substância das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada dos documentos e sua validade jurídica, mediante aviso prévio no sistema comdecisão fundamentada, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedênciaregistrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.5. Se a ocorrência proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.5.2. A negociação será registrada em ata;realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.para 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipalno Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir Se a exequibilidade e proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a legalidade das propostasproposta ou lance subsequente, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a realização de diligênciassua continuidade. 9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, com vistas ao saneamento das propostaso pregoeiro verificará a habilitação do proponente, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;observado o disposto neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Monitoramento Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.18.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.38.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.48.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.2. Será desclassificada A proposta a ser encaminhada deverá conter: 9.2.1 – Prazo de validade da proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipalnão inferior a 90 (noventa) dias, ou que apresentar preço manifestamente inexequívela contar da data de abertura do certame. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços 9.2.2 – Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração; 9.2.3 – Preços unitários e valor global ou unitários simbólicosda proposta, irrisórios ou em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de valor zero, incompatíveis acordo com os preços dos insumos e salários de praticados no mercado, acrescidos considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 9.2.3.1 - Na composição dos respectivos encargospreços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, ainda materiais, equipamentos e serviços; 9.2.3.2 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimosos compõem, exceto quando se referirem a materiais tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e instalações de propriedade quaisquer outros que incidam na contratação do próprio licitante, para objeto; 9.2.3.3 - Todos os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeitamargem de lucro pretendida; 9.4. Na hipótese 9.2.3.4 - Não se admitirá, na proposta de necessidade preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;unidades genéricas.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.18.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.114.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, sendo o valor máximo obtido pelo média dos orçamentos constantes do mapa comparativo de preços. 9.214.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipalfixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.114.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.314.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem fundamentam a suspeita; 9.414.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospelo Poder Público contratante. 9.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.18.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.38.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.48.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 24 do Decreto Municipal n.º188/2020. 9.28.2. Será desclassificada DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor comercial que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequívelestiver em desacordo com as exigências constantes neste edital e em seus anexos. 9.2.18.3. Considera-se inexequível Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e em seus anexos, podendo ser DESCLASSIFICADA, também, a proposta que apresente consignar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimoszerados, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio da licitante, para os quais ele ela renuncie a à parcela ou à totalidade da remuneração, o que deverá, quando for este o caso, ser informado por iniciativa da própria licitante ou em resposta a diligência a ser feita pelo(a) PREGOEIRO(A). 9.38.4. Qualquer interessado poderá requerer Poderá ser DESCLASSIFICADA, ainda, a proposta que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostascotar preços inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;tendo como parâmetro o disposto na legislação vigente. 9.48.5. Na hipótese análise da proposta comercial, poderá o(a) PREGOEIRO(A) desconsiderar erros materiais e evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. 8.6. A desclassificação de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciaspropostas comerciais será sempre fundamentada e registrada no sistema, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas possibilidade de antecedência, e a ocorrência será registrada acompanhamento em ata;tempo real por todos os participantes.

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Samples: Public Bidding Notice

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 10 do art. 25 do Decreto Municipal nº 13.892/2020. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipalno Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.dos 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir Se a exequibilidade e proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a legalidade das propostasproposta ou lance subsequente, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a realização de diligênciassua continuidade. 9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, com vistas ao saneamento das propostaso pregoeiro verificará a habilitação do proponente, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;observado o disposto neste Edital.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.18.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.38.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.48.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.18.8.1. Encerrada Após a etapa de negociaçãonegociação do preço, o pregoeiro examinará Pregoeiro iniciará a proposta classificada em primeiro lugar fase de aceitação e julgamento da proposta, quanto à adequação ao objeto e valor, decidindo motivadamente sobre sua aceitação ou recusa. 8.8.2. Caso não sejam realizados lances ou negociação, será verificada a compatibilidade conformidade entre a melhor proposta e o valor estimado da contratação. 8.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosapós analisada sua efetividade pelo Pregoeiro. 9.28.8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipalos preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, ou que apresentar preço manifestamente inexequívelproporcionalidade e exequibilidade. 9.2.18.8.5. Considera-se inexequível A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas: 8.8.5.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 8.8.5.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoproposta inicial. 9.38.8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade São critérios de aceitabilidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;: 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a) Conformidade das especificações constantes na proposta com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio aquelas previstas no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;Edital.

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Samples: Contract for Provision of Services

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.18.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.38.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.48.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.110.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.210.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipalfixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado o valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 9.2.110.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.110.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº 9.666/2020. 9.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.110.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostasPara efeito de comprovação da exequibilidade, devendo apresentar as provas ou podendo ser adotados, dentre outros, os indícios que fundamentem a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública seguintes procedimentos: I.Questionamento ao licitante para a realização apresentação de diligências, justificativas e comprovações em relação aos custos com vistas ao saneamento das propostas, indícios de inexequibilidade; II.Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas; III.Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e Administração ou com a ocorrência será registrada em atainiciativa privada;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos., observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019; 9.27.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.fixado; 9.2.17.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.e 9.37.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem fundamentam a suspeita; 9.47.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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Samples: Pregão Eletrônico