Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 2 contracts

Samples: Licitação, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.28.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.118.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.7. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.148.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03(três) dias úteis contados da solicitação. 8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 8.7.3.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7.3.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.3.5. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03(três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.3.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.10. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico Registro De Preços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital 8.3 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - n. 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 11.2.1. Considera-se 8.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimosestabelecido 8.5.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, exceto quando se referirem tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a materiais e instalações exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de propriedade do próprio licitante2017, para os quais ele renuncie que a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.9 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo 8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, e formalmente aceita pelo agente destacam-se as planilhas de contrataçãocusto readequadas com o valor final ofertado. 11.148.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12.3 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.13.1 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. 8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Serviços De Buffet E Cerimonial, Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019. 11.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; e 8.2.4. apresente preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.2.4.1. Considera-se Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie execução; 8.3. Quando a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores licitante apresentar preço final inferior a 5030% (cinquenta trinta por cento) do valor orçado da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro doze horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.128.6. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o a licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horasuma hora, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.7. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente estabelecido, a partir de contratação por solicitação escrita e justificada do fundamentada feita no chat pela licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.10. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” chat a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.11. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do da licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for Services, Contract for Services

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário)-TCU 8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.5.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.7. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.9. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo 8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, e formalmente aceita pelo agente destacam-se as planilhas de contrataçãocusto readequadas com o valor final ofertado. 11.148.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.15. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.168.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019. 11.28.2. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5, de 2017, que: 8.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.3.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 11.2.18.3.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.5. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.128.7. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2h (duas) duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.7.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.9. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.13. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.168.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019. 11.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; e 8.2.4. apresente preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.2.4.1. Considera-se Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie execução; 8.3. Quando a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores licitante apresentar preço final inferior a 5030% (cinquenta trinta por cento) do valor orçado da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.128.6. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o a licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.7. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente estabelecido, a partir de contratação por solicitação escrita e justificada do fundamentada feita no chat pela licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.10. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” chat a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do da licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Software Licenses

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.4.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.6. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.128.8. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 mínimo 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.9. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.10. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.14. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.168.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 11.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.2. 11.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 11.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 11.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 11.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 11.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 11.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 11.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 11.4.4.1Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 11.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos 11.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 11.5 Se houver indícios de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do valor orçado pela Administração§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 11.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 11.7 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, nova data e horário serão marcadas pela pregoeira, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 11.8 O agente de contratação poderá convocar prazo para que o licitante apresente documentação solicitada, para enviar documento digital complementarcomprovação dos preços praticados, via chat ou e-mailserão determinados durante a abertura da diligência, no prazo máximo de 02 (duas) horasconsiderando, sob pena de não aceitação para tanto, a complexidade da propostalicitação. 11.13. O 11.9 É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoprazo estabelecido conforme descrito subitem acima. 11.1411.10 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 11.11 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 11.12 A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado. 11.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço. 11.14 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto 11.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequentexxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente Agente de contratação Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.28.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.118.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.7. O agente Agente de contratação Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente Agente de contratação Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente Agente de contrataçãoContratação. 11.148.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de Contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente Agente de contratação Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.10. Havendo necessidade, o agente Agente de contratação Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” no 8.11. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a 8.11.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a nova data proposta e horário passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para a sua continuidadeque seja obtido preço melhor. 11.168.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente Agente de contratação Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Os licitantes ficam advertidos 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que Edital de que, é indício Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) trabalho no cálculo do valor orçado estimado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019. 11.28.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB 971 de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 O pregoeiro solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente, sempre que possível, a certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, de que os materiais são compatíveis com os critérios de sustentabilidade ambiental, isto é, que apresentam menor impacto sobre os recursos naturais; que possuem maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção; origem ambientalmente regular dos recursos utilizados na concepção e preparação dos materiais e equipamentos. (INCLUÍDO) 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.4.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, antecedência e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.7 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.7.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a proposta exemplo de catálogos, folhetos ou lance vencedor propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for desclassificadoo caso, o agente por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à não aceitação da proposta. 8.7.3 Somente mediante autorização do Pregoeiro e/ou em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o agente de contratação verificará a habilitação envio da documentação por meio do licitante, observado o disposto neste Edital.e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. (INCLUÍDO)

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Os licitantes ficam advertidos 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) trabalho no cálculo do valor orçado estimado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada8.4.4.2.1 CCT 2020/2021 do SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA e OUTROS, após diligência do(a) agente registro no MTE sob o número MG001256/2021, para o salário de contratação ou arquiteto; 8.4.4.2.2 CCT 2021/2022 do setor competenteSINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENGE, quando registro no MTE sob o substituir número MG000804/2022, para o salário de engenheiro; 8.4.4.2.3 CCT 2021/2022, do SINDICATO DA IND DA CONST CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS e SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DE CONSTRUCAO DE BH, registro no MTE sob o número MG000979/2022; para os salários de Oficial Eletricista, Oficial e Meio Oficial; 8.4.4.2.4 Os salários não amparados em casos específicosconvenção, que comproveconforme item 6.3 do Memorial Descritivo (Anexo II), deverão respeitar, na proposta de preço, os seguintes pisos: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos 8.4.4.2.4.1 Supervisor de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidademanutenção sênior R$ 4.670,33 + 30 % periculosidade; 11.6.28.4.4.2.4.2 Técnico mecânico de ar cond. Notas fiscaissênior R$ 4.766,67; 8.4.4.2.4.3 Mecânico ar. cond. sênior R$ 2.575,33; 8.4.4.2.4.4 Mecânico de manutenção sênior R$ 3.119,88; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.29.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 3 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, no qual deverá conter ainda: 9.3.1. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação; 9.3.2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante. 9.3.2.1. Se a memória de cálculo ou o documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante não forem enviados concomitantemente à proposta, o Pregoeiro poderá fixar prazo para a sua apresentação. 9.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 9.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.19.4.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 9.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.39.4.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administraçãotrabalho vigentes. 11.49.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 9.5.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017); 9.5.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 9.5.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 9.5.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 9.5.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 9.5.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 9.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 9.7. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente dos valores referentes a itens isolados da Planilha de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, desde que não contrariem exigências legais. 11.59.8. O agente Se houver indícios de contratação inexequibilidade da proposta de preço, ou o setor competenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando o substituirpoderão ser efetuadas diligências, realizará na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a diligência prevista na cláusula anteriorexemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos2017, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos para que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.89.9. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.109.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.119.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.129.11. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 até 3 (duastrês) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.139.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.149.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 9.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 9.14.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 9.14.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; 9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 9.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.159.17. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.169.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de contratação participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade este edital. 8.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a contratação35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 11.2. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 8.4.1 não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário)defi- nido para a contratação; 8.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicosem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, irrisórios ou poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 59 da Lei n° 14.133, de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante2021, para os quais ele renuncie que a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.7 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.7.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. 8.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.10 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Conforme determinado pela Pró-Reitoria de Administração e pela Direção de Compras, Licitações e Contratos através do Memorando Eletrônico nº 275/2021, poderão ser aceitas propostas acima do valor de referência de acordo com a compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 11.28.3.1. Para verificação da compatibilidade o pregoeiro examinará os preços válidos, que serviram de base para formação do preço de referência, e o maior valor pesquisado será considerado valor referencial. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.118.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.7. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) duas horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.7.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.9. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 11.2.18.4.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias, acordo, dissídio ou convenção coletivas de inexequibilidade das propostas valores inferiores trabalho vigentes. 8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a 50% (cinquenta por cento) contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor orçado estimado pela AdministraçãoFunpresp-Exe: 8.4.4.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Distrito Federal (SINDPD-DF); 8.4.4.2.2. O sindicato indicado no subitem acima não é de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratante. 11.48.4.4.2.3. A inexequibilidade só será consideradaCom base no estudo apresentado no anexo do Termo de Referência (Estudo Técnico Preliminar), após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa a tabela a seguir apresenta o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar salarial mínimo para o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou profissional a ser alocado, conforme o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais comocargo demandado: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária. 11.28.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.6 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo mínimo de 02 (duas) horas, 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.148.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.8 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicac ̃o de recolhimento de impostos e contribuiçoẽ s na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.13 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária. 11.28.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.6 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo mínimo de 02 (duas) horas, 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.148.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.8 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.13 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme Xxxxx XXX deste Edital. 8.3. Após o encerramento da fase de lances o pregoeiro fará a devida convocação da empresa melhor colocada para que em até 02 dias úteis anexe: a) As Planilhas de Custos e Formação de Preços em formato editável (*.xls, *.xlsx), conforme modelo no Anexo XIV do Edital de Pregão Eletrônico nº 065/2022, devidamente preenchidas e com apresentação dos memoriais de cálculo e notas explicativas, quando necessário. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração. 8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 8.5.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017); 8.5.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.5.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.5.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.5.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.5.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.8. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.9. A decisão Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.9.1. As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do agente de contratação ou o setor competenteGoverno Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), quando o substituirdeverão comprovar sua exequibilidade, de desclassificar forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a proposta 9.6 do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCAnexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017). 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.128.12. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.12.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente Pregoeiro. 8.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.13. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.14. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.15.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.15.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.15.3. O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação. 11.148.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.17. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.18. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.18.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 11.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.2.4.1. Considera-se Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie execução; 8.3. Quando a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores licitante apresentar preço final inferior a 5030% (cinquenta trinta por cento) do valor orçado da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.128.5.1. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o a licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.148.7. Todos os dados informados pela licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.10. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.11. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do da licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Executivos (Directors & Officers – D&o)

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes, em especial SEAC/SINTTEL. 8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foi utilizada a 50% (cinquenta por cento) Coletiva dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF no cálculo do valor orçado estimado pela AdministraçãoFunpresp-Exe. 11.48.4.4.2.1 A remuneração do coordenador, a constar na planilha de custos e formação de preços da contratada, deve ser, no mínimo, equivalente a R$ 5.385,01 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e um centavo). 8.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 8.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de contratação 2017); 8.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou do setor competenteDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, quando parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.5.3 rubricas que prevejam o substituir em casos específicoscusteio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competenteindique, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada claramente e por meio de análise memória de documentoscálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais como:valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 11.6.1. Planilhas 8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de composição Custos e Formação de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes Preços não caracteriza motivo suficiente para a análise da exequibilidade desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 11.7. O agente 8.8 Se houver indícios de contratação inexequibilidade da proposta de preço, ou o setor competenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando o substituirpoderão ser efetuadas diligências, poderá desclassificar na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a proposta exemplo das enumeradas no item 9.4 do licitante Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que não comprovar a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.11 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime, como no presente caso. 8.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.16 Relativamente à comprovação da exequibilidade da oferta, o Pregoeiro efetuará a conferência das planilhas de custos e formação de preços dos postos, bem como dos materiais/equipamentos, à luz das exigências deste edital, sendo que havendo indícios de inexequibilidade de um ou mais itens esta somente será decretada após a análise criteriosa dos demais itens de custos que compõem as planilhas. 8.17 No caso de empresa sediada fora do perímetro do Distrito Federal, sendo a detentora do menor preço e se ainda não possuir escritório ou representação em Brasília/DF, a planilha de custos e formação de preços correspondente ao lance deverá demonstrar, matematicamente, a capacidade de praticar os custos mínimos que a licitante suportaria para se instalar no Distrito Federal, o que será criteriosamente analisado pelo Pregoeiro, no intuito de confirmar a exequibilidade da proposta. 8.18 Especialmente no caso de ter sido desclassificada em face da inexequibilidade de sua proposta, a licitante que tiver acolhida sua intenção de recorrer, deverá registrar o recurso administrativo no sistema Comprasnet e, simultaneamente, na mesma data, deverá encaminhar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, os devidos comprovantes, incluindo, se for o caso, as cópias de notas fiscais de aquisição de materiais e equipamentos. 8.19 Resguarda-se às demais interessadas o direito de conhecer o teor da mensagem enviada pela recorrente. Para tal, a licitante que se encontrar nessa situação, deverá efetuar solicitação endereçada para o mesmo e-mail para a disponibilização as respectivas mensagens das recorrentes. 8.20 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentexxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.21 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.22 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.23 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociaçãoanálise das propostas, o agente a Comissão de contratação Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Na verificação da conformidade da melhor técnica apresentada (aquela que tiver a melhor técnica) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: 8.2.1. Contenha vícios insanáveis; 8.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 8.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça abaixo do orçamento estimado para a contratação; 8.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 8.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.28.3. Será desclassificada A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou exigir do Licitante que apresentar preço manifestamente inexequívelela seja demonstrada. 11.2.18.4. Considera-A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerado o preço global. 8.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços refere aos custos dos insumos e salários aos coeficientes de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório produtividade adotados nas composições do valor global. 8.6. A análise de exequibilidade da licitação proposta não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a considerará materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores desde que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista renúncia esteja expressa na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.118.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.9. O agente A Comissão de contratação Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente pela Comissão de contratação Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoaceita. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.10. Havendo necessidade, o agente a Comissão de contratação Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Public Tender

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital; 8.2 Serão desclassificadas as propostas que: I – contiverem vícios insanáveis; II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.2. Será desclassificada 8.2.1 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada; 8.2.2 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do do item 8.2; 8.2.3 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.a invalidação do processo; 11.2.1. 8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação 8.6 O(a) pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente Pregoeiro; 8.6.2 Dentre os documentos passíveis de contratação.solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 11.14. 8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.; 11.15. 8.6.4 Havendo necessidade, o agente de contratação o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.; 11.16. 8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Outsourcing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 11.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 11.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo II deste Edital. 11.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, caso necessária, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 11.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 11.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 11.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 11.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 11.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 11.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 11.4.4.1.1for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio do modelo da proposta, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. O modelo de proposta deverá ser encaminhado pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.5.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - 1455/2018- TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.5.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.6. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.6.1. A decisão inobservância do agente prazo fixado pelo (a) Pregoeiro(a) para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de contratação informações ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCrecusa da proposta. 11.98.7. O Quando o licitante poderá impugnar apresentar preço final inferior a decisão do agente 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta de contratação ou o setor competentepreços, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante, mediante recurso administrativolegalidade e exequibilidade da proposta. 11.108.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da de sessão pública para a realização de diligências, com vistas vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A Planilha de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.5.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.6. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.7. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentepreços, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da de sessão pública para a realização de diligências, com vistas vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.128.9. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de preço readequadas com o valor final ofertado. 8.10. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.14. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.5 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Os licitantes ficam advertidos 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) trabalho no cálculo do valor orçado estimado pela Administração. 11.48.5.1.1 a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública Intermunicipal – SINDILIP-BA, com registro no MTE sob o nº BA000720/2019 8.5.1.2 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante. 8.6 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 8.6.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de contratação 2017); 8.6.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou do setor competenteDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, quando parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.6.3 rubricas que prevejam o substituir em casos específicoscusteio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 – Plenário); 8.6.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competenteindique, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada claramente e por meio de análise memória de documentoscálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 – Plenário); 8.6.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.6.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.7 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.7.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais como:valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 11.6.1. Planilhas 8.8 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de composição Custos e Formação de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes Preços não caracteriza motivo suficiente para a análise da exequibilidade desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 11.7. O agente 8.9 Se houver indícios de contratação inexequibilidade da proposta de preço, ou o setor competenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando o substituirpoderão ser efetuadas diligências, poderá desclassificar na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a proposta exemplo das enumeradas no item 9.4 do licitante Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que não comprovar a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.10 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.11 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.11.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.12 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.12.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.12.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.13 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.14 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.15 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.15.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.15.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.16 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.17 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.18 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.19 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente Agente de contratação Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.28.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentar desconformidade com exigências do ato convocatório (Lei 14.133/21, art. 59, I, II, V). 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequívelinexequível (Lei 14.133/21, art. 59, III). 11.2.18.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, devendo a exequibilidade ser demonstrada quando solicitado pela Administração (Lei 14.133/21, art. 59, IV). 11.38.3.2. Os licitantes ficam advertidos Por se tratar de queobras e serviços de engenharia, é indício de inexequibilidade das serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 5075% (cinquenta setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.. (Lei 14.133/21, art. 59, § 4º) 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem realize diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam fundamentarem a suspeita; 11.118.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.7. O agente Agente de contratação Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.7.1. O Considerando a natureza ou grau de complexidade para obtenção do documento, o prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente Agente de contrataçãoContratação. 11.148.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente Agente de contratação Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.9. Havendo necessidade, o agente Agente de contratação Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.10. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Nos itens/lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente Agente de contratação verificará a Contratação solicitará os documentos de habilitação do licitanteda melhor classificada para verificação, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária. 11.28.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente queapresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.6 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo mínimo de 02 (duas) horas, 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.148.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.6.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.6.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência I e II. 8.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues e reprovadas deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 30(trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.8 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. 8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio do modelo da proposta, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo III deste Edital. 8.3 A proposta deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, vencedor que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ainda que o ato convocatório ou em caso da licitação não tenha estabelecido limites mínimosnecessidade de esclarecimentos complementares, exceto quando se referirem a materiais poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303, de 2016 e instalações no parágrafo único do art. 70 do Regulamento Interno de propriedade do próprio licitanteLicitações e Contratações da Funpresp-Exe, para os quais ele renuncie que a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.9 O agente de contratação pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.9.2. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificadoDentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se as propostas adequadas com o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãovalor final ofertado. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Sistema Integrado De Gestão De Pessoas (Sigp)

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024, de 2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com base no Anexo I do Termo de Referência deste Edital. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 8.3.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.3.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.3.3 não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 8.3.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário)fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.3.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.3.4.1.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. 8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.5 Havendo necessidade, o agente de contratação o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do da licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - n. 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos 8.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.8 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.8.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.9 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.10 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.11 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.13.1 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. 8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas ou conforme o descrito através do chat, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Os licitantes ficam advertidos 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as convenções coletivas de quetrabalho, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) anexo do Edital, no cálculo do valor orçado estimado pela Administração 8.4.4.2.1 CCT 2022/2023 - RJ000597/2022; 8.4.4.2.2 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante. 11.48.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 8.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de contratação 2017); 8.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou do setor competenteDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, quando parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.5.3 rubricas que prevejam o substituir em casos específicoscusteio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competenteindique, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada claramente e por meio de análise memória de documentoscálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais como:valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 11.6.1. Planilhas 8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de composição Custos e Formação de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes Preços não caracteriza motivo suficiente para a análise da exequibilidade desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 11.7. O agente 8.8 Se houver indícios de contratação inexequibilidade da proposta de preço, ou o setor competenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando o substituirpoderão ser efetuadas diligências, poderá desclassificar na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a proposta exemplo das enumeradas no item 9.4 do licitante Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que não comprovar a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão 8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.9.1 As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do agente de contratação ou o setor competenteGoverno Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), quando o substituirdeverão comprovar sua exequibilidade, de desclassificar forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a proposta 9.6 do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCAnexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017). 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.11 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horashoras ou conforme o descrito através do chat, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado a partir de solicitação fundamentada feita no chat ou também por meio do e-mail xxx@xx.xxx.xx pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.17 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação. 11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos contratação neste Edital e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitanteseus anexos, observado o disposto neste no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.2 A proposta a ser encaminhada deverá conter: 9.2.1 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do certame. 9.2.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração; 9.2.3 Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 9.3 Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente a parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços; 9.4 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 9.5 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 9.6 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 9.7 Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital. 9.8 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária. 11.28.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação 8.6 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo mínimo de 02 (duas02(duas) horas, ,sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãopela Pregoeira. 11.148.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.6.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.6.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues e reprovadas deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 30(trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.6.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.6.5 Havendo necessidade, o agente de contratação a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. 8.6.6 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.6.7 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.6.8 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.7 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste edital. 8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Os licitantes ficam advertidos 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foi utilizada a seguinte convenção coletiva de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) trabalho no cálculo do valor orçado estimado pela Administração, conforme item 14.1 do Termo de Referência (Anexo 1): CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021, firmada entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Transporte de Valores do Estado De Minas Gerais (SINTTRAV-MG); 8.4.4.2.1 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante. 11.48.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 8.5.1 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de contratação 2017); 8.5.2 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou do setor competenteDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, quando parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.5.3 Rubricas que prevejam o substituir em casos específicoscusteio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.5.4 Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competenteindique, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada claramente e por meio de análise memória de documentoscálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.5.5 Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.5.6 Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais como:valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 11.6.1. Planilhas 8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de composição Custos e Formação de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes Preços não caracteriza motivo suficiente para a análise da exequibilidade desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 11.7. O agente 8.8 Se houver indícios de contratação inexequibilidade da proposta de preço, ou o setor competenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando o substituirpoderão ser efetuadas diligências, poderá desclassificar na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a proposta exemplo das enumeradas no item 9.4 do licitante Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que não comprovar a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão 8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.9.1 As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do agente de contratação ou o setor competenteGoverno Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando o substituirdeverão comprovar sua exequibilidade, de desclassificar forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a proposta 9.6 do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCAnexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017). 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.11 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo mínimo de 02 2 (duas) horas, horas sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.17 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editaledital.

Appears in 1 contract

Samples: Prestação De Serviços De Vigilância

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos b) apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.8 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.8.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo 8.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, e formalmente aceita pelo agente destacam-se as planilhas de contrataçãocusto readequadas com o valor final ofertado. 11.148.9 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.10 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.11 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.14 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. 8.15 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado de R$ 22.261.613,34 (vinte e dois milhões e duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos), para a contrataçãocontratação neste Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 7.2 - Os Valores máximos unitários e totais por item estão discriminados nas tabelas do item 1.1 deste Edital. 7.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera7.3.1 – Em caso de licitação por Xxxx, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 7.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços por lances. 7.4.1 - Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação, nos termos do subitem 7.9 do Anexo VII-A da IN nº 05/2017 da SEGE/MPDG. 7.5 - Não se inexequível a admitirá proposta que apresente preços global ou unitários acima do valor estimado pela Administração, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício 7.5.1 - Se houver indícios de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do valor orçado pela Administração§ 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os procedimentos definidos no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN nº 05/2017 da SEGE/MPDG. 11.47.6 - A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. A inexequibilidade só será considerada57 da Lei nº 8.666, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta1993. 11.5. O agente 7.6.1 - Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de contratação ou o setor competentefaturamento dos serviços demandados e executados, quando o substituirconcomitantemente com a realização, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos se necessário e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituircabível, de desclassificar a proposta adequação contratual do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio quantitativo necessário, com base na alínea “b” do sistema BNC. 11.9inciso I do art. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir65 da Lei nº 8.666, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo1993. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo V I-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 11.2.18.4.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo V I-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.6. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.8. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, ,sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, e formalmente aceita pelo agente destacam-se as planilhas de contrataçãocusto readequadas com o valor final ofertado. 11.148.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaç ão da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicaç ão de recolhimento de impostos e contribuiç ões na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.15. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária. 11.28.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.6 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo mínimo de 02 (duas) horas, 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.148.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.‌ 8.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.8 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.13 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.2. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercadoinsumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício 8.3 Se houver indícios de inexequibilidade das propostas valores inferiores da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303, de 2016 e no parágrafo único do art. 70 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.7 O agente de contratação pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.7.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo. SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e formalmente aceita procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo agente pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de contrataçãonão aceitação da proposta. 11.148.8 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da licitante. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da unidade organizacional demandante do objeto. 8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta ou lance xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.11 Havendo necessidade, o agente de contratação pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. 8.12 Na participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.13 No caso de o pregoeiro convocar mais de uma empresa, simultaneamente, para enviar proposta ajustada ao lance e demais documentações, deverá proceder a análise individualizada, observando a ordem de classificação, a partir da licitante melhor classificada no certame, e assim sucessivamente, conferindo, quando couber, o tratamento privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006. 8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto na IN SEGES nº 73/2022, podendo ser solicitado ao licitante a contratação. 11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou apresentação de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos Planilha de Custos e salários Formação de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, Preços para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar quanto a exequibilidade da proposta. 11.88.2. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.4. Caso o custo global estimado do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competentePlanilha de Custos e Formação de Preços, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailapresentar Planilha, no prazo máximo de 02 (duas) horas 8.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.7. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente Por meio de contratação por solicitação escrita mensagem no sistema, será divulgado o local e justificada horário de realização do licitanteprocedimento para a avaliação das amostras, formulada antes de findo o prazocuja presença será facultada a todos os interessados, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoincluindo os demais licitantes. 11.148.9. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a proposta ou lance subsequente, verificação da(s) amostra(s) e, assim assim, sucessivamente, na ordem até a verificação de classificaçãouma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 11.158.12. Havendo necessidadeA sessão poderá ser suspensa para análise da proposta de preços e/ou da documentação de habilitação, o agente de contratação suspenderá momento em que deverá ser indicado a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para de retomada da sessão; 8.12.1. A remarcação da sessão, quando não divulgado no ato que a sua continuidade. 11.16. Encerrada suspendeu, deverá respeitar o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre a análise quanto à aceitação comunicação via sistema e a abertura da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.sessão;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.210.2 A proposta que apresentar preço manifestamente inexequível de acordo com o Art. 48, combinado com o inciso X, Art. 40 e § 3º do Art. 44 da Lei nº 8.666/93 poderá ser oportunizada no prazo de 2 (duas) horas, a demonstração da viabilidade dos valores ofertados, através de planilha de composição de custos, conforme precedentes do Tribunal de Contas da União – Acórdãos nº 2.528/2012 (Relator Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx), 571/20136 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx), 1.92/2013 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx) e 3.092/2014 (Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx), e súmula 262 do TCU. 10.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedorproposta, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 10.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários unitário simbólicos, irrisórios irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.parcela 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 10.6 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 10.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.14. 10.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentexxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 10.8 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. 10.9 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.112.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade valor, e verificará a habilitação do preço em relação ao estipulado para licitante, deci- dindo motivadamente a contratação. 11.2respeito. Será desclassificada a proponente que: 12.1.1. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; 12.1.2. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 12.1.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a con- tratação (artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021). 12.1.4. Não tiverem a exequibilidade da proposta demonstrada, quando exigido pela Administração; 12.2. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o lance vencedor(a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente poderá deter- minar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, apresentar através: 12.3. Da apresentação de planilha de custos; ou 12.3.1. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço final superior ao preço máximo fixado proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas. 12.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), a) Pregoeiro (a) ou que apresentar preço manifestamente da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível. 11.2.112.5. Considera-se inexequível Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a proposta que apresente preços global manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoárea especializada no objeto. 11.312.6. Os licitantes ficam advertidos Caso o Termo de queReferência exija a apresentação de amostra, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarclassificado em pri- meiro lugar deverá apresentá-la, via chat ou e-mail, conforme disciplinado no prazo máximo Termo de 02 (duas) horasReferência, sob pena de não aceitação da proposta. 11.1312.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente Por meio de contratação mensagem no sistema BNC via Chat, será divulgado o local e horário de realiza- ção do procedimento para a avaliação das amostras quando for o caso, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 12.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por solicitação escrita e justificada do licitantemeio de mensagem no sistema. 12.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, formulada antes de findo o prazo, e formalmente sem justificativa aceita pelo agente Pregoeiro, ou havendo entrega de contrataçãoamostra fora das especificações previstas neste Edital, a pro- posta do licitante será recusada. 11.1412.10. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a proposta ou lance subsequente, verificação da(s) amostra(s) e, assim assim, sucessivamente, na ordem até a verificação de classificaçãouma que atenda às especi- ficações constantes no Termo de Referência. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.2. 8.2 - Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.3.1- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta c) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. d) Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta 8.4 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.29.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da proposta comercial, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A proposta comercial deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 9.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta comercial não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 9.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 9.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 11.2.19.5.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 9.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.39.5.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da proposta comercial que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de quecaráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.89.7. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta comercial, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.109.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 9.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.129.9. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 9.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.149.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destaca-se a proposta comercial readequada com o valor final ofertado. 9.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta comercial deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.11. Será analisada, quando couber, a compatibilidade dos preços unitários apresentados na proposta comercial com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 9.12. Erros no preenchimento da proposta comercial não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta comercial poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 9.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.12.2 Considera-se erro no preenchimento da proposta comercial passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.159.15. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.169.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 11.2.18.5.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.5.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.7. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.9. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.13. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.14. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.17. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.168.18. Encerrada Nos itens não exclusivos para a análise quanto participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Technical Support Services

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio do modelo da proposta, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo I do Termo de Referência, anexo deste Edital. 8.3 A proposta deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, vencedor que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo estabelecido na legislação vigente, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ainda que o ato convocatório ou em caso da licitação não tenha estabelecido limites mínimosnecessidade de esclarecimentos complementares, exceto quando se referirem a materiais poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303, de 2016 e instalações no Parágrafo Único do art. 70 do Regulamento Interno de propriedade do próprio licitanteLicitações e Contratações da Funpresp-Exe, para os quais ele renuncie que a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.9 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019. 11.210.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar que: 10.1.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 10.1.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 10.1.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 10.1.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário)fixado, percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Consideraa) considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.310.2. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício Se houver indícios de inexequibilidade das propostas valores inferiores da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, em conformidade com a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela AdministraçãoLei nº 13.303/2016. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.1010.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.1110.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.1210.5. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 10.6.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se 10.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas readequadas com o valor final ofertado, bem como os que contenham as características do objeto, além de outras informações pertinentes, a proposta exemplo de catálogos, folhetos ou lance vencedor propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for desclassificadoo caso, o agente por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à não aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento E Gestão Do Benefício De Cartão Eletrônico/Magnético Personalizado

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 10.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 10.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 10.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 10.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do Art. 29 do Decreto Estadual n° 14.483/2011, que: 10.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 10.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 10.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 10.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 11.2.1. Considera-se 10.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 10.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos 10.5.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 10.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no § 3º do Art. 29 do Decreto Estadual n° 14.483/2011 para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 10.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 10.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 10.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 10.9 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 10.9.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitantelicitante e formalmente aceita pelo Pregoeiro, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.1410.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 10.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 10.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 10.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 10.12.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 10.12.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; 10.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 10.15 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 10.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de ( ), contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos 8.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administraçãotrabalho vigentes. 11.48.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 8.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de contratação 2017); 8.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou do setor competenteDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, quando parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.5.3 rubricas que prevejam o substituir em casos específicoscusteio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competenteindique, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada claramente e por meio de análise memória de documentoscálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais como:valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 11.6.1. Planilhas 8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de composição Custos e Formação de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes Preços não caracteriza motivo suficiente para a análise da exequibilidade desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 11.7. O agente 8.8 Se houver indícios de contratação inexequibilidade da proposta de preço, ou o setor competenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando o substituirpoderão ser efetuadas diligências, poderá desclassificar na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a proposta exemplo das enumeradas no item 9.4 do licitante Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que não comprovar a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão 8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.9.1 As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do agente de contratação ou o setor competenteGoverno Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando o substituirdeverão comprovar sua exequibilidade, de desclassificar forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a proposta 9.6 do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCAnexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017). 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.11 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.17 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.5.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.5.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.7. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a legalidade e exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A Planilha de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de máximo de 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 O percentual de desconto do licitante entre sua proposta inicial e sua proposta final, deverá ser o mesmo aplicado em todos os itens de sua proposta, não sendo aceito percentuais diferentes entre os itens. 8.5 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.6 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.6.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.6.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.6.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.6.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.7 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.7.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos 8.7.2 apresentar um ou mais valores da planilha de quepreços que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.8 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentepreços, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.9.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.10 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, horas sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.11 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo; 8.12 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, e formalmente aceita pelo agente destacam-se as planilhas de contrataçãopreços readequadas com o valor final ofertado. 11.148.13 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.14 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.15 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.15.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.15.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.16 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.17 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.18 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.19 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária. 11.28.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente queapresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. 8.6 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo mínimo de 02 (duas) horas, 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. 8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.148.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.6.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.6.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues e reprovadas deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 30(trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.8 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. 8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.19.1. Encerrada A licitante melhor classificada deverá encaminhar a etapa proposta de negociaçãopreço adequada ao último lance, o agente devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de contratação Proposta de Preços, juntamente com a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (anexo do Edital) em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema BLL. 9.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao estipulado para a contrataçãoobjeto. 11.29.3. O Pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de análise das propostas. 9.4. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras: 9.4.1. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes; 9.4.2. Ausência ou insuficiência de informações sobre o produto ofertado, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas; 9.4.3. Oferta de produtos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade; 9.4.4. Descumprimento dos prazos previstos neste edital. 9.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequívelnão justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 11.2.19.5.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os quantitativos mínimos descritos na planilha orçamentaria, cronograma físico financeiro e no termo de referência. 9.5.2 Serão desclassificadas as propostas das licitantes que não atenderem as exigências mínimas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT vigente. 9.6. Considera-Não se inexequível a admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, valores simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio da licitante, para os quais ele ela renuncie a à parcela ou à totalidade da de remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.59.7. O agente de contratação ou Pregoeiro poderá convocar o setor competentelicitante para enviar documento digital, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de documentos02 (duas) horas para tanto, tais como: 11.6.1. Planilhas sob pena de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade não aceitação da proposta. 11.79.7.1. O agente Dentre os documentos passíveis de contratação solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o setor competentecaso, quando o substituirpor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, poderá desclassificar a proposta sem prejuízo do licitante que seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não comprovar a exequibilidade aceitação da proposta. 11.89.8. A decisão O prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do agente licitante, formulada antes de contratação ou findo o setor competenteprazo estabelecido, quando o substituire formalmente aceita pelo Pregoeiro(a). 9.8.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de desclassificar negócio e ficará sujeito a eventuais sanções. 9.9. Se a proposta do licitante deverá ser fundamentada ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e comunicada ao licitante horário para a continuidade da mesma. 9.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema BNCeletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11.99.11.1. O Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante poderá impugnar para que seja obtido preço melhor. 9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.12. Nos itens não exclusivos para a decisão participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do agente de contratação ou o setor competenteempate ficto, quando o substituirprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de desclassificar 2006, seguindo-se a proposta do licitantedisciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.13. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante recurso administrativodespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.109.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo ao pregoeiro tomar as medidas cabíveis; 11.119.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.129.16. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19. 11.139.17. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãoPregoeiro. 11.149.18. Se O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública do Pregão Eletrônico, solicitar informações às licitantes acerca de suas propostas/documentações, utilizando a ferramenta de conversação disponível no sistema. 9.19. Aceita a proposta ou lance vencedor for desclassificadoclassificada em primeiro lugar, o agente licitante deverá comprovar sua condição de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamentehabilitação, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto forma determinada neste Edital. 9.20. O pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado, e também poderá ser solicitado o envio de catálogos, prospectos ou ficha técnica do produto ofertado.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus Anexos, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 11.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - 1.455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.18.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicosunitário simbólico, irrisórios irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.2.2. Os licitantes ficam advertidos Serão admitidas taxas de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores valor igual a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administraçãozero ou negativas. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.128.5. O agente de contratação pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 03 (duastrês) horashoras úteis, sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contrataçãopregoeiro. 11.148.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, subsequente e, assim assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.7. Havendo necessidade, o agente de contratação pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.8. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida se for o caso. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 11.2.18.4.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das propostas valores inferiores enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.6. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.118.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.8. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, horas sob pena de não aceitação da proposta. 11.138.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, e formalmente aceita pelo agente destacam-se as planilhas de contrataçãocusto readequadas com o valor final ofertado. 11.148.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.15. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova 8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos. 11.2. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. 8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercadoinsumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.. SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício 8.3 Se houver indícios de inexequibilidade das propostas valores inferiores da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303, de 2016 e no parágrafo único do art. 70 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, para que a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente 8.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.7 O agente de contratação pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.7.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da licitante. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da unidade organizacional demandante do objeto. 8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta ou lance xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.11 Havendo necessidade, o agente de contratação pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.12 Na participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 8.13 No caso de o pregoeiro convocar mais de uma empresa, simultaneamente, para enviar proposta ajustada ao lance e demais documentações, deverá proceder a análise individualizada, observando a ordem de classificação, a partir da licitante melhor classificada no certame, e assim sucessivamente, conferindo, quando couber, o tratamento privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006. 8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos e/ou no Sistema licitações-e, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 10.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada pelo Preogeiro e Equipe de Apoio, sendo que, a Pregoeira poderá, a seu crítério, solicitar junto ao licitante detendor da melhor oferta, Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 10.3 A Proposta Final/Reajustada do licitante arrematante deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema, num prazo máximo de 02 (duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira, que também deverá ser formulada em campo próprio do sistema (chat). 10.4 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser solicitada pela pregoeira em campo próprio do sistema (chat), devendo ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema (caso solicitada), no prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação da Pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela pregoeira no momento da aceitação do lance vencedor. 10.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da n. 5/2017, que: 10.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 10.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 10.5.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 10.5.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 10.5.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global POR LOTE ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. 10.5.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. O agente de contratação 10.6 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 10.6.1 É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.1410.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 10.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 10.8 A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também, se for pertinente ao objeto licitado, quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 10.9 Erros sanáveis no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela pregoeira, desde que não haja majoração do preço. 10.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 10.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10.9.3 A Pregoeira deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 10.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 10.12 Havendo necessidade, o agente de contratação a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.1610.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.14 A(s) proposta(s) melhor classificada(s) poderão passar por por análise técnica do setor especializado no objeto/unidade demandante, caso haja dúvida no atendimento dos itens às especificações do Termo de Referência. Nessas hipóteses, o setor especializado no objeto/unidade demandante, emitirá parecer técnico de análise e se responsabilizará pela ACEITAÇÃO OU RECUSA dos produtos ofertados em consonância com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, sob pena de desclassificação/ recusa da proposta. 10.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.18.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo V I-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 11.2.18.4.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2. Os licitantes ficam advertidos apresentar um ou mais valores da planilha de quecusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, é indício tais como leis, medidas provisórias, acordo, dissídio ou convenção coletivas de inexequibilidade das propostas valores inferiores trabalho vigentes. 8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a 50% (cinquenta por cento) contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor orçado estimado pela Administração: 8.4.4.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho - SEAC x Sindeac de 2022; 8.4.4.2.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratante. 11.48.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 8.6.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a I, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017); 8.6.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.6.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.6.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.6.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.6.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto nº 10.024, de 2019. 8.7.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 8.7. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente dos valores referentes a itens isolados da Planilha de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, desde que não contrariem exigências legais. 11.58.8. O agente Se houver indícios de contratação inexequibilidade da proposta de preço, ou o setor competenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando o substituirpoderão ser efetuadas diligências, realizará na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a diligência prevista na cláusula anteriorexemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo V I-A da IN SEGES/MP N. 5, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos2017, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos para que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.88.9. A decisão do agente Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de contratação ou o setor competentecustos, quando o substituirnão sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de desclassificar diligências para aferir a proposta do licitante deverá ser fundamentada legalidade e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCexequibilidade da proposta. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.108.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.128.11. O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, horas sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo 8.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, e formalmente aceita pelo agente destacam-se as planilhas de contrataçãocusto readequadas com o valor final ofertado. 11.148.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaç ão da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicaç ão de recolhimento de impostos e contribuiç ões na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.158.17. Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.168.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1. Considera-se 8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.38.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Os licitantes ficam advertidos 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) trabalho no cálculo do valor orçado estimado pela Administração. 11.48.4.4.2.1 [indicar as convenções coletivas quando for o caso]; 8.4.4.2.2 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante. 8.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 8.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de contratação 2017); 8.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou do setor competenteDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, quando parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.5.3 rubricas que prevejam o substituir em casos específicoscusteio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competenteindique, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada claramente e por meio de análise memória de documentoscálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais como:valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 11.6.1. Planilhas 8.6.2 Sobre o aproveitamento de composição créditos tributários nas contratações de prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, celebradas com empresas optantes pelo regime de lucro real (com direito à incidência não cumulativa de contribuições ao PIS e COFINS) orientamos às empresas licitantes que, quando da elaboração da proposta comercial, será exigido que as mesmas, quando tributados pelo regime de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS, cotem na planilha de custos e declaração formação de exequibilidade;preços (que detalham os componentes dos seus custos) as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições. 11.6.2. Notas fiscais;8.6.3 Essa exigência decorre do fato de que as empresas submetidas a tal regime, conforme normativos vigentes1, podem realizar o abatimento de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos, tais como insumos, aluguéis de máquinas e equipamentos, vale transporte, dentre outros, fazendo com que os valores dos tributos efetivamente recolhidos sejam inferiores às alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,60 (COFINS). 11.6.3. Contratos;8.6.4 Para a comprovação das alíquotas médias efetivas, poderão ser exigidos pela Comissão Especial de Licitação os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias efetivas. 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes 8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a análise da exequibilidade desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 11.7. O agente 8.8 Se houver indícios de contratação inexequibilidade da proposta de preço, ou o setor competenteem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando o substituirpoderão ser efetuadas diligências, poderá desclassificar na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a proposta exemplo das enumeradas no item 9.4 do licitante Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que não comprovar a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão 8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e 1 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/0000-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.9.1 As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do agente de contratação ou o setor competenteGoverno Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando o substituirdeverão comprovar sua exequibilidade, de desclassificar forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a proposta 9.6 do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNCAnexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017). 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. 8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 11.11. 8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 11.12. 8.11 O agente de contratação Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mailpor meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O 8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.148.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. 8.17 Havendo necessidade, o agente de contratação Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 11.16. 8.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contrataçãocontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 11.28.2 A proposta a ser encaminhada deverá conter: 8.2.1 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. 8.2.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração 8.2.3 Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital 8.2.3.1 Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços 8.2.3.2 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto 8.2.3.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 8.2.3.4 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão verba ou de unidades genéricas. 8.2.4 Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 8.2.4.1 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra. 8.2.5 Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 8.2.5.1 Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 8.2.5.2 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária 8.2.5.3 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI 8.2.5.4 As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. 8.2.5.5 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006. 8.2.5.6 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, 3º, da referida Lei Complementar 8.2.5.7 Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma. 8.3 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário)nos termos do item 9.1 do Anexo II-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital 8.4.2 Contenha vício insanável ou que apresentar preço manifestamente inexequível.ilegalidade 11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que 8.4.3 Não apresente preços global as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência e/ou unitários simbólicosanexos; 8.4.4 Apresentar, irrisórios na composição de seus preços: 8.4.4.1 taxa de Encargos Sociais ou taxa de valor zero, incompatíveis B.D.I. inverossímil 8.4.4.2 custo de insumos em desacordo com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove: 11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC. 11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como: 11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade; 11.6.2. Notas fiscais; 11.6.3. Contratos; 11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta. 11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta. 11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC. 11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo. 11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico