Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.27.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.37.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.67.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.57.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o como fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.67.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.77.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o foro caso.. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, n0 49 – B. Monte Alegre 7.8. Encerrada Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à aceitação da propostaproposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantetotal estimado, observado o disposto neste Editalpreço da proposta vencedora.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019valor máximo estipulado para contratação neste Edital. 7.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço valor máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.310.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global apresentar valores simbólicos ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoirrisórios. 7.410.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.510.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.610.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.110.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecidoestabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo. 7.6.210.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.310.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.410.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.510.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.610.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.710.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.710.10. Nos itens Para o lote de Cota Reservada, não exclusivos para a havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas participante e/ou vencedor, o objeto poderá ser disputado em ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casopelos demais participantes. 7.810.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.210.2. Será desclassificada O(a) Pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta ou atualizada em conformidade com o último lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo fixado de 01 (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível uma) hora após a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarconvocação, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horasda plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não aceitação da propostao fizer. 7.6.110.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecidoacima poderá ser prorrogado, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitantecritério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazoprazo estabelecido. 7.6.210.4. Dentre os documentos passíveis A proposta deverá preferencialmente ser encaminhada, após o término da etapa de solicitação pelo Pregoeirolances, destacam-se os que contenham as características do material ofertadoe deverá conter: 10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, tais como marcaendereço completo, modelotelefone, tipo, fabricante e procedência, além endereço de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio correio eletrônico, ounúmeros do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); 10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, se especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor por lote da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 10.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa. 10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 10.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) devido a não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiroeletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena da instauração de não aceitação da propostaprocesso sancionatório contra o licitante. 7.6.310.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 10.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto. 10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado. 10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão. 10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.410.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” chat a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.510.13. O Pregoeiro poderá encaminharAs propostas oferecidas serão tidas como válidas por 60 (sessenta) dias, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim contados da data de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos envio para a participação de microempresas e empresas de pequeno porteplataforma, sempre que prazo no qual a proposta não for aceitaempresa proponente se comprometerá a mantê-la, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoem sua integralidade. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3. Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.7.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat e formalmente aceita pelo licitante, antes de findo o prazoPregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.38.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.58.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada 7.2 - Analisada a proposta ou aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o lance vencedor pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 7.2.1 - Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo para aquisição definido no Termo de Referência e que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar apresente preço manifestamente inexequível. 7.37.3 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.4 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas7.5 - Após o término da etapa dos lances, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro o pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, que deverá ser apresentado pelo e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 acordo com o solicitado pelo chat, em até 02 (duas) horashoras a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 7.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.5.1.1 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação. 7.5.2.1 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.5.2.2 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.5.2.3 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 7.5.2.4 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez.) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 7.5.2.5 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.6 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional. 7.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.7.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 7.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. 7.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. 7.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. 7.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. 7.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 9.1.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociaça˜o, o Pregoeiro examinará (a) Agente de Contrataça˜o examinara´ a proposta classificada em primeiro lugar quanto adequaça˜o ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e a` compatibilidade do preço em relaça˜o ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º ma´ximo estipulado para contrataça˜o neste Edital e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019em seus anexos. 7.2. Será 9.1.2 Sera´ desclassificada a proposta ou o lance vencedor que vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo ma´ximo fixado (Acórdão Aco´rda˜o 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - PlenárioPlena´rio), desconto menor do que o mínimo mí´nimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. 9.1.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. 9.1.2.2 Qualquer interessado poderá podera´ requerer que se realizem diligências dilige^ncias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios indíc´ ios que fundamentam a suspeita. 7.5. 9.1.3 Na hipótese hipo´tese de necessidade de suspensão suspensa˜o da sessão pública sessa˜o pu´blica para a realização realizaça˜o de diligênciasdilige^ncias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública sessa˜o pu´blica somente poderá podera´ ser reiniciada mediante aviso prévio pre´vio no sistema com, no mínimomí´nimo, vinte e quatro horas de antecedênciaantecede^ncia, e a ocorrência será ocorre^ncia sera´ registrada em ata. 7.6. 9.1.4 O Pregoeiro poderá (A) Agente de Contrataça˜o podera´ convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível disponív sob pena de na˜o aceitaça˜o da proposta. el no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta., 7.6.1. 9.1.4.1 É facultado ao pregoeiro Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 9.1.5 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro(a) Agente de Contratação, destacam-destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo PregoeiroAgente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior anterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. 9.1.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará (a) Agente de Contrataça˜o examinara´ a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãoclassificaça˜o. 7.6.4. 9.1.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro (a) Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário hora´rio para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.111.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO. 11.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.211.3. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após à vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital. 11.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.311.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.411.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 11.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.511.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.711.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.811.12. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário)fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.27.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostasespecificações técnicas, encaminhados folders, orçamentos, dentre outros meios informativos, que comprovem o fonecimento do sinal de comunicação dos canais de TV por meio eletrônicoassinatura, ouconforme solicitado no Termo de Referência. 7.7.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, se for formulada antes de findo o casoprazo estabelecido, por outro meio e prazo indicados formalmente aceita pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.57.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.67.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.77.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.28.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostaproposta.(quando for o caso). 7.6.38.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.58.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.12. Encerrada Aceita a análise quanto à aceitação da propostaproposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantelicitante deverá comprovar sua condição de habilitação, observado o disposto na forma determinada neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º nº. 10.024/2019. 7.29.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Prefeitura Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido neste edital ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.39.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.49.4.1. Os valores máximos aceitáveis para cada item licitado são os constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, não podendo ser, em hipótese alguma, superior a esses valores. 9.4.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam fundamentarem a suspeita. 7.59.4.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema Compraspublicas com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.69.4.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 até 02h (duas) duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.4.5. É facultado ao O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro. 9.5.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.6.29.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compraspúblicas poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do Pregoeiro. 9.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rurópolis, Estado do Pará, para o endereço descrito no preâmbulo deste edital. 9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.59.5.2.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá encaminhar, ser prorrogado por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta solicitação escrita e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação justificada do licitante, observado formulada antes de findo o disposto neste Editalprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará todos os licitantes deverão encaminhar no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a proposta ajustada independente de colocação, a Comissão de Licitação examinará as propostas classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários unitário simbólicos, irrisórios irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.28.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo PregoeiroPresidente da Comissão, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.38.4.1.1. O prazo estabelecido pela Comissão poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela comissão. 8.4.1.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.4.1.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal. 8.6. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.6.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.58.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.11. Encerrada Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à aceitação da propostaproposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantetotal estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8.12. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; 8.13. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração. 8.14. Todos os participantes, independente de colocação deverão encaminhar juntamente com a proposta ajustada no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos via e-mail: xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, as seguintes documentações: 8.14.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante. 8.14.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores. 8.14.3. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias. 8.14.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados. 8.14.5. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação. 8.14.6. Declaração da licitante, a qual firma o compromisso em fornecer o produto dentro das especificações deste edital, bem como a repor os mesmos nas condições estabelecidas, caso se verifique reprovação no controle de qualidade. 8.14.7. Declaração de Adimplência com a Secretaria no qual será designada a compra. A referida declaração deverá ser solicitada pelo licitante em papel timbrado da empresa via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, considerando 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do certame. A referida declaração deverá ser apresentada em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro; 8.15. Comprovar de possuir autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com o disposto neste nos arts. 1º e 2º da Lei 6.360/76, se for o caso. 8.16. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do Produto, podendo ser a cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia do certificado devidamente autenticado. 8.16.1. Os Certificados de BPFeC tem validade por um ano a partir da data de publicação no DOU. 8.16.2. As renovações dessas certificações só são válidas se publicadas no DOU, não havendo nenhum documento que o substitua. 8.16.3. Apresentar a cópia da publicação no D.O.U do registro do material na ANVISA/MS, conforme previsto na Lei nº 6360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77. 8.16.3.1. Caso a revalidação do registro não tenha sido publicada no D.O.U, a empresa deverá apresentar a cópia autenticada da publicação do registro antigo na Imprensa Oficial acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 12, § 6º da Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77; 8.16.3.2. O licitante que cotar materiais isentos de registro deverá apresentar a publicação no D.O.U da dispensa de registro, conforme previsto na Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77. 8.16.4. Só serão aceitos protocolos de revalidação quando forem apresentados no período de 90 dias após o vencimento do registro conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76. 8.16.5. O Registro do Produto revalidado automaticamente pela ANVISA/MS deverá ser ratificado por meio da apresentação da publicação do ato em D.O.U. , conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76. 8.16.6. No caso de medicamentos de notificação simplificada constantes na RDC ANVISA nº 199/2006, deverão ser apresentados a notificação de registro válida junto à ANVISA e a cópia do rótulo a fim de permitir a verificação das características técnicas, composição e indicação do produto ofertado. 8.16.7. Apresentar Certidão da Regularidade Técnica, do ano em exercício, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição conforme previsto no art 15 da Lei 5.991 de 17/12//73 e detalhado pela Resolução CFF nº 521 de 16/12/2009. 8.16.8. Comprovar possuir Autorização de Funcionamento (AF) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com o disposto nos Art. 1º e 2º da Lei 6.360/76, se for o caso. 8.16.9. Comprovar possuir Licença de Funcionamento (LF) Estadual ou Municipal, expedida pelo Órgão Competente da Vigilância Sanitária – ANVISA, Para a licitação da categoria de produtos Especial deverá ser solicitada a AFE especial, de acordo com a Portaria 344/01, distribuidores, devendo ser solicitada cópia da publicação no Diário Oficial da União. 8.16.10. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresenta documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. 8.16.11. Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo anexo a este Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação aomáximo estipulado, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.de 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.27.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, através de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.57.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.67.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.77.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.77.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porteporte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro pregoeiro passar à subsequente, subseqüente,haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.,

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário)fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat e formalmente aceita pelo licitante, antes de findo o prazoPregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.57.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.67.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.77.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.77.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada 8.2 - Analisada a proposta ou aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o lance vencedor pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 8.2.1 - Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo para aquisição definido no Termo de Referência e que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar apresente preço manifestamente inexequível. 7.38.3 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.4 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas8.5 - Após o término da etapa dos lances, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro o pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, que deverá ser apresentado por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 acordo com o solicitado pelo chat, em até 02 (duas) horashoras a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 8.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. 8.5.1.1 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional. 8.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.7.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. 8.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. 8.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. 8.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. 8.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 8.11 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada 8.12 - Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8.13 - Para os efeitos do Decreto nº. 7.174/2010 consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada. 8.14 - Para os bens e serviços de informática e automação, será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 4º, 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 8.14.1 - Para os produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 8.14.2 - Nessa situação, a proposta beneficiada pela aplicação da propostamargem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 8.15 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos no País; II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 8.16 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantepoderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o disposto critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.16.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.17 - O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº. 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: 8.17.1 - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso; 8.17.2 - aplicação das regras de preferência com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência; 8.17.3 - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no item 8.17.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; 8.17.4 - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.28.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.38.5.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.5.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.5.2.2.Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.5.2.3.Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, se for o caso, conforme descrição do item no TR (anexo I): 0.0.0.0.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 0.0.0.0.Xx a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.5.2.6.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.5.2.7.Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.5.2.8.Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.58.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não exclusivos atender ao quantitativo total estimado para a participação contratação, respeitada a ordem de microempresas e empresas de pequeno porteclassificação, sempre que a poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casovencedora. 7.88.10. Encerrada a análise quanto à O pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará documento comprobatório do registro do agrotóxico, seus componentes e afins (itens indicados na tabela, item 1 do Termo de Referência - anexo I) no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei nº 7.802, de 1989, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a habilitação 30, do licitanteDecreto nº 4.074, observado de 2002, e legislação correlata. 8.10.1. Caso o disposto neste Editallicitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou mdeclaração correspondente, sob as penas da lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019n.º10.024/2019. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, ,acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.58.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedênciaVINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será ocorrênciaserá registrada em ata.; 7.68.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no no 8.5.1. O prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.28.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.38.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) DIAS úteis contados da solicitação. 8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo 8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário ehorário para a sua continuidade. 7.6.58.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoocaso. 7.88.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitantedolicitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será 9.1.1.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.39.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.69.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre 9.3.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.3.2.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.39.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.49.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.59.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também 9.6.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A 9.6.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.79.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.89.8. Encerrada Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à aceitação da propostaproposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantetotal estimado, observado o disposto neste Editalpreço da proposta vencedora.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do o Decreto n.º 10.024/2019Municipal nº 1.765 de 30 de março de 2021. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário)no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.39.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.39.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.49.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.89.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitanteproponente, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.112.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações objeto e à compatibilidade do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º preço em relação àquele estimado para contratação neste Edital e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019em seus anexos. 7.212.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado estimado pela Administração (Acórdão 1455/2018-TCU - TCU-Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ) ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.312.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários ou global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.412.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.512.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser se reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedênciaantecedências, e a ocorrência será registrada em ata. 7.612.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.112.5.1. É facultado ao pregoeiro Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.212.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pela Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.312.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.412.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.512.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.612.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.712.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.812.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 12.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada 8.2 Não será aceita a proposta ou o lance vencedor que apresentar cujo preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido seja incompatível ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. 8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. 8.4 O Pregoeiro pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 8.5 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marcaem compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, fabricante e procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. 8.6 O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pela pregoeiro. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta ou lance xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. 8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat”, a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. 8.9 O Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. 8.10 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. 8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 8.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada 8.13 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à aceitação da propostaproposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantetotal estimado, observado o disposto neste Editalpreço da proposta vencedora. 8.14 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; 8.15 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos via Sistema. 8.16 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações; 8.17 Razão Social da empresa; 8.18 CNPJ (número); 8.19 Número do telefax; 8.20 Endereço comercial; 8.21 Banco, agência e número da conta corrente da licitante; 8.22 Descrição do produto; 8.23 Preço unitário e total; 8.24 Quantidade e especificação da embalagem 8.25 Prazo de validade da proposta;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto, a sua exequibilidade, bem como quanto as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.29.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que que: 9.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto menor do que o inferior ao mínimo exigido exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 7.39.5. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 9.6. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.49.6.1. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.59.9.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeiro ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pelo Pregoeiro. 9.9.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.69.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, horas sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.11. É facultado ao o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre prazo 9.11.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostaproposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, . 7.6.39.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos; 9.14. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 9.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.49.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.79.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.89.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua exequibilidadeproposta final, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019conforme anexo deste Edital. 7.28.3. As planilhas deverão ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.4.4. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.4.4.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4.4.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.5. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: 8.5.1. Convenção Coletiva do Trabalho ou em Dissídio Coletivo do Sindicato, conforme a categoria, no Estado de Santa Catarina. 8.5.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante. 8.6. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5 8.6.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017); 8.6.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 8.6.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.6.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.6.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 8.6.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 8.7. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.7.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 8.8. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.9. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.58.11.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.; 7.68.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.12.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.28.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se a Proposta de Preços, as Planilhas de Custos readequadas com o valor final ofertado; Atestado de Capacidade Técnica em total conformidade com o disposto deste edital, e demais documentos de habilitação dispostos neste instrumento. 8.12.3. O não envio no prazo estabelecido pelo pregoeiro ou envio de documentos em não conformidade com o disposto em edital, devidamente analisada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, poderá ensejar a recusa imediata da proposta do licitante para o item/grupo disputado. 8.13. Todos os que contenham as características do material ofertadodados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.14. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação sumária da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo não inferior ao prazo inicialmente indicado para envio da proposta inicial, desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço proposto. 7.6.38.15.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.15.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; 8.16. A licitante arrematante poderá retificar suas planilhas de custo, depois de analisadas inicialmente pelo setor contábil da Câmara Municipal de Palhoça - CMP, em até 04 (quatro) oportunidades 8.16.1. Após a quarta retificação, caso a área técnica contábil da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC constate algum erro que impacte em valores nas planilhas de custos já solicitadas à licitante, o pregoeiro fará a recusa da proposta no sistema e chamará a próxima colocada no certame para apresentar proposta de preços e demais documentos valendo-se dos mesmos critérios utilizados para a análise da documentação da empresa desclassificada 8.17. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.19. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” chat a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.58.20. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.20.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Impugnação Ao Edital De Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº., Jardim Paraná, Paço Municipal, CEP: 78460-000 Fone: 3376-4200 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomédio estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço lance/valor final superior ao preço máximo fixado igual a 0,00 (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenáriozero), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.310.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços valor global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos relativos aos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.410.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.510.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.; 7.610.6. O Pregoeiro A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.110.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.310.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.410.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.810.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa Após o encerramento da fase de lances e depois da verificação apresentação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente Comissão de RDC classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. 8.1.1. A comissão de licitação negociará com o licitante melhor classificado condições mais vantajosas. 8.1.2. A negociação acima poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema comfeita com os demais licitantes, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e segundo a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.1.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.2. A proposta ajustada ao lance vencedor, deverá ser encaminhada via sistema, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, e deverá conter: 8.2.1. A razão social da proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, número da conta corrente e da agência bancária no qual serão depositados os 8.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração; 8.2.3. Planilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária, com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar: a) Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba; b) Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e c) Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES. 8.2.3.1. O referido orçamento analítico deverá ser numerado observando a mesma sequência dos itens da planilha orçamentária. 8.2.3.2. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e empresas de pequeno portequaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 8.2.3.3. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários, sempre que a conforme art. 42, do Decreto nº 7.581/2011. 8.2.3.3.1. O valor global da proposta não for aceitapoderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º, 4º 8.2.3.3.2. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições: 8.2.3.3.2.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor total da proposta e antes que, somados, representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço de o Pregoeiro passar à subsequenteengenharia; 8.2.3.3.2.2. Em situações especiais, haverá nova verificaçãodevidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, pelo sistemapoderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes, sem prejuízo da eventual ocorrência avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do empate fictoorçamento de referência. 8.2.3.3.2.2.1. Não havendo aprovação, previsto pela 8.2.3.3.3. No caso de adoção do regime de empreitada por preço global ou de empreitada integral, serão observadas as seguintes condições: 8.2.3.3.3.1. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos nos artigos 44 e 45 §§ 3º, 4º ou 6º do art. 8º da LC Lei 12312.462, de 20062011, seguindodesde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado; 8.2.3.3.3.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas do cronograma físico-se a disciplina antes estabelecida, se for financeiro poderão exceder o casolimite fixado no subitem acima. 7.88.2.3.3.3.2.1. Não havendo aprovação, pela 8.2.3.3.4. Encerrada a análise quanto etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor. 8.2.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo VII ao Edital; 8.2.4.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra. 8.2.5. A composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas que o compõem; 8.2.5.1. Os custos relativos à aceitação administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 8.2.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 8.2.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 8.2.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. 8.2.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006. 8.2.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 8.2.5.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma. 8.2.5.8. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, 8.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura do certame. 8.2.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do . A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, observado o disposto neste Editalno prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço. 8.2.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.2.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.3. Será desclassificada a proposta que: 8.3.1. Contenha vícios insanáveis; 8.3.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 8.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 8.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou 8.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável, incluindo previsão de oferta de vantagem não prevista no edital (tais quais financiamentos subsidiados ou a fundo perdido) ou apresentação de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 8.4. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou,

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Samples: RDC Electronic Bid

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.111.1. Encerrada O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a etapa execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de lances preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 11.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.2.1. Contiver vícios insanáveis; 11.2.2. Apresentar desconformidade com qualquer exigência deste Edital e depois da verificação seus anexos. 11.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.3. Se houver indícios de possível empateque a proposta apresentada seja inexequível, o Pregoeiro pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 11.3.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade. 11.3.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada. 11.3.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 11.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global. 11.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta classificada que atenda a este edital. 11.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em primeiro lugar quanto ao preçoata e acessível a todos os licitantes, a sua exequibilidade, bem como atribuindo– lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataobjeto. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.112.1. Encerrada a Após o encerramento da etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preçolances, a Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada pelo sistema Comprasnet ou por email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 1 (uma) hora após convocação pelo sistema Comprasnet, atualizada em conformidade com os lances ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após convocação pelo pregoeiro, via chat. 12.2. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço unitário por item. 12.3. A proposta de Preços deverá conter: 12.3.1. Razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); 12.3.2. As especificações técnicas claras e detalhadas dos materiais e/ou do serviço de forma a demonstrar que atendem plenamente ao Anexo A deste Edital, inclusive MARCA, quando for o caso. 12.3.3. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua exequibilidadeapresentação; 12.3.4. Preços atualizados em conformidade com o último lance ofertado, bem como quanto ao cumprimento das especificações em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso; 12.3.5. Declaração de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 12.3.6. As empresas que se enquadrarem no tratamento do objeto, observado o disposto no parágrafo único Decreto nº 7.174/2010 deverão acrescentar a Declaração prevista nos §§ 3º e 4º do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019referido Decreto. 7.212.4. A licitante deverá enviar a Proposta de Preços em conformidade com o Anexo B do Edital com os valores unitários e totais. 12.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.312.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.412.7. Qualquer interessado poderá requerer Serão desclassificadas as propostas que se realizem diligências para aferir a exequibilidade não atenderem às exigências do presente Edital e a legalidade das propostasseus Anexos, devendo apresentar as provas sejam omissas ou os indícios que fundamentam a suspeitaapresentem irregularidades insanáveis. 7.512.8. Na hipótese de necessidade de suspensão A apresentação da sessão pública para a realização de diligênciasproposta implicará plena aceitação, com vistas ao saneamento por parte da proponente, das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte condições estabelecidas neste Edital e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataseus Anexos. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.312.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.412.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade do certame. 7.6.512.11. O Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o tenha apresentado lance mais vantajoso, com para que seja obtida melhor proposta, observado o fim critério de julgamento, não se admitindo negociar a obtenção condições diferentes daquelas previstas no edital e no termo de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalreferência. 7.6.612.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.712.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.712.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Virtualização

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação negociação, a Agente de possível empate, o Pregoeiro Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preçoem 10.1.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação, a sua exequibilidadee para acesso público, bem como quanto ao cumprimento das especificações após o encerramento do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019envio de lances. 7.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-1455/2018 – TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.310.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global globais ou unitários simbólicospropostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, irrisórios ou conforme Decreto Municipal nº 150/2023. 10.2.2. A inexequibilidade, na hipótese de valor zeroque trata o caput, incompatíveis com os preços dos insumos e salários só será considerada após diligência da Agente de mercadoContratação, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que comprove: 10.2.2.1. que o ato convocatório custo do licitante ultrapassa o valor da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações proposta; e 10.2.2.2. inexistirem custos de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade oportunidade capazes de justificar o vulto da remuneraçãooferta. 7.410.2.3. Qualquer interessado Nos casos em que for identificado que o licitante vencedor apresenta preço no patamar de que trata o caput, a Agente de Contratação poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para dispensar a realização de diligências, diligência: 10.2.3.1. Caso verifique que o mesmo licitante sagrou-se vencedor em outros itens/lotes licitados e que em tais itens/lotes apresentou preços compatíveis com vistas ao saneamento das propostaso constante do Termo de Referência; e 10.2.3.2. Que há possível ganho de escala por parte do licitante vencedor. 10.3. Se a proposta de preços não for aceitável, a sessão pública somente Agente de Contratação examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital; 10.4. Não poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema comhaver desistência dos lances ofertados, no mínimosujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital; 10.5. Caso necessário, vinte e quatro horas a Agente de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemasistema (HABILITANET), no prazo mínimo de 2 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o 10.5.1 O prazo estabelecido, a partir estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente de Contratação. 7.6.210.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropela Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que a Agente de Contratação achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo nos prazos indicados pelo Pregoeiropela Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta. 7.6.310.7. Se Nos casos em que a Agente de Contratação constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições: 10.8. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último; 10.9. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Agente de Contratação procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta. 10.10. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosovencedor, com o fim que: 10.10.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 10.10.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.Referência;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada 8.2 - Analisada a proposta ou aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o lance vencedor pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 8.2.1 - Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo para aquisição definido no Termo de Referência e que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar apresente preço manifestamente inexequível. 7.38.3 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.4 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas8.5 - Após o término da etapa dos lances, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro o pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, que deverá ser apresentado por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 acordo com o solicitado pelo chat, em até 02 (duas) horashoras a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 8.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.38.5.1.1 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.5.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação. 8.5.2.1 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.5.2.2 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.5.2.3 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.5.2.4 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez.) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.5.2.5 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.6 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional. 8.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.7.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. 8.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. 8.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. 8.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. 8.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 8.11 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada 8.12 - Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8.13 - Para os efeitos do Decreto nº. 7.174/2010 consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada. 8.14 - Para os bens e serviços de informática e automação, será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 4º, 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 8.14.1 - Para os produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 8.14.2 - Nessa situação, a proposta beneficiada pela aplicação da propostamargem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 8.15 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos no País; II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 8.16 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantepoderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o disposto critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.16.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.17 - O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº. 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: 8.17.1 - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso; 8.17.2 - aplicação das regras de preferência com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência; 8.17.3 - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no item 8.17.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; 8.17.4 - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação aquisição não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitanteProponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.67.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante Proponente para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no estabelecendo prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.3.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Proponente, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao Proponente que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional. 7.5. O Proponente que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.5.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do Proponente, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” Sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.57.8. O Pregoeiro poderá encaminharAceita a proposta classificada em primeiro lugar, por meio do sistema eletrônicoo Proponente deverá comprovar sua condição de habilitação, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas na forma determinada neste Edital. 7.6.67.9. Também nas hipóteses em que Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o Pregoeiro não aceitar prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedor da aquisição, prorrogáveis por igual período, a proposta e passar à subsequentecritério do Clube, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhora regularização da documentação. 7.6.77.10. A negociação será realizada por meio não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do sistemadireito à contratação, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a aquisição. 7.77.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da propostaseus anexos, o Pregoeiro verificará DECLARARÁ O PROPONENTE COMO VENCEDOR DO CERTAME, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja(m) recurso(s). 7.12. Caso algum Proponente deseje impetrar recurso único contra decisão do Pregoeiro, deverá manifestar sua intenção através do sistema eletrônico no prazo máximo de até 30 minutos após a habilitação declaração do licitantevencedor, observado quando lhe será concedido o disposto neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais Proponentes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 7.13. A manifestação da intenção de recorrer deve ser formalizada em campo específico do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx . 7.14. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos Proponentes classificados e desclassificados.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.210.2. Será desclassificada O pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta ou atualizada em conformidade com o último lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo fixado de 01 (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível uma) hora após a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarconvocação, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horasda plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não aceitação da propostao fizer. 7.6.110.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecidoacima poderá ser prorrogado, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitantecritério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazoprazo estabelecido. 7.6.210.4. Dentre os documentos passíveis A proposta deverá, preferencialmente, ser encaminhada, após o término da etapa de solicitação pelo Pregoeirolances, destacam-se os que contenham as características do material ofertadoe deverá conter: 10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, tais como marcaendereço completo, modelotelefone, tipo, fabricante e procedência, além endereço de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio correio eletrônico, ounúmeros do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); 10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, se especificados no Anexo I deste Edital, bem como menor valor por item da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 10.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa. 10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 10.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro devido à não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por outro meio e prazo indicados eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo PregoeiroPregoeiro acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena da instauração de não aceitação da propostaprocesso sancionatório contra o licitante. 7.6.310.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 10.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto. 10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado. 10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 10.9.1. Com relação à publicação no Diário Oficial da União (DOU), propostas com valores iguais ou inferiores a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) serão desclassificadas por serem consideradas inexequíveis, em conformidade com o disposto na Portaria IN/SG/PR nº 110, de 18 de março de 2022, onde o valor de R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) é fixado como sendo o custo mínimo para se veicular matérias no Diário Oficial da União (DOU). 10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão. 10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.410.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.510.13. O Pregoeiro poderá encaminharAs propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim contados da data de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos envio para a participação de microempresas e empresas de pequeno porteplataforma, sempre que prazo no qual a proposta não for aceitaempresa proponente se comprometerá a mantê-la, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.em sua integralidade

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação 8.2. O licitante declarado vencedor encaminhará a sua proposta final exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a sua exequibilidadecontar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, bem como quanto com os respectivos valores readequados ao cumprimento das lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, e deverá: 8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 8.2.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor; 8.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; 8.2.4. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 8.2.5. Todas as especificações do objeto, observado objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 8.2.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; o disposto no parágrafo único do valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93); 8.2.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no § 9º do artcaso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão esses últimos; 8.2.8. 26 do Decreto n.º 10.024/2019A oferta deverá ser firme, precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 8.2.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.28.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.4. SERÃO RECUSADAS PROPOSTAS COM PREÇO(S) UNITÁRIO(S) OU GLOBAL(IS) SUPERIOR(ES) AO(S) CONSTANTE(S) DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO REALIZADO PELO CFMV, APLICANDO-SE O MESMO RACIOCÍNIO AO PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO OBTIDO EM PESQUISA DE PREÇOS, CUJOS VALORES DE REFERÊNCIA FORAM OBTIDOS PELA MEDIANA DE MERCADO APURADA PELO SETOR RESPONSÁVEL, CONSIGNADOS EM DOCUMENTO QUE COMPILA OS DADOS, DATADO EM 14/10/2020 (vide Anexo III). 8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.6.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.6.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.6.3. deixe de apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.6.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido pelo CFMV ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.6.4.1. Considera-se Quando o licitante não comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.6.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.6.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos normativo de caráter cogente, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas nas alíneas do item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (vide Súmula 262 do TCU). 8.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam fundamentem a suspeita. 7.58.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 3 (duastrês) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.28.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.11. Todos os que contenham as características do material ofertadodados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.13.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§ 5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC nº 123, de 2006; 8.13.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem prejuízo nenhuma alteração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônicoconteúdo e das condições referidas, sob pena desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.15. O não aceitação atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação da proposta. 7.6.38.16. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 8.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.28.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.38.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.58.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.27.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.37.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.57.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.67.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.77.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019valor máximo estipulado para contratação neste Edital. 7.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço valor máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.310.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global apresentar valores simbólicos ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoirrisórios. 7.410.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.510.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.610.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.110.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecidoestabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo. 7.6.210.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.310.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.410.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.510.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.610.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.710.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.710.10. Nos itens Para os lotes de Cota Reservada, não exclusivos para a participação havendo Microempresa, Empresa de microempresas e empresas Pequeno Porte ou assemelhadas participante e/ou vencedor, o objeto poderá ser disputado pelas demais participantes dos lotes de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoampla participação. 7.810.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.111.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 11.2. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, observado acompanhada da planilha de preços (conforme modelo apresentado no Encarte H do Termo de Referência), observadas as demais condições relacionadas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, no prazo de 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 11.2.1. A partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, relativa ao envio de documentos de habilitação complementares, poderá ser usado (caso não seja possível enviá-los pelo sistema Comprasnet), preferencialmente, o disposto endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou outros meios, conforme Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG. 11.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, os quais deverão ser entregues no parágrafo único prazo máximo de 5 (cinco) dias, na sede do artCAU/BR, conforme subitem 11.3.2. 11.3.1. O prazo para a entrega dos documentos poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo pregoeiro. 11.3.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Compras do CAU/BR, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Entrada 22, Ed. Serra Dourada, Salas 401 a 409, XXX 00.000-000, Brasília (DF). 11.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019Termo de Referência. 7.211.5. Será desclassificada O pregoeiro examinará a proposta ou mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequívelobjeto. 7.311.6. Considera-O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CAU/BR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.7. Não se inexequível considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.8. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a à parcela ou à totalidade da de remuneração. 7.411.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade Não serão aceitas propostas com valores unitários e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas global superiores aos estimados ou os indícios que fundamentam a suspeitacom preços manifestamente inexequíveis. 7.511.9.1. Na hipótese Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, com vistas ao saneamento das propostasna forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes1993, a exemplo das enumeradas no item 11.9.2. Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar apresente preço inferior a 70% (sessenta por cento) do preço estimado pelo CAU/BR, o licitante deverá apresentar planilha própria de catálogoscomposição de custos detalhada a fim de comprovar a exequibilidade, folhetos ou propostasbem como apresentar demonstrativo analítico de todos os custos e receitas envolvidas na execução contratual, encaminhados por meio eletrônicoidentificando inclusive as remunerações e encargos de pessoal estimados a serem pagos conforme cada perfil profissional, ou, se for considerando o caso, por outro meio nível de senioridade e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo tempo de experiência exigidos no item 11.6 do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena Termo de não aceitação da propostaReferência. 7.6.311.10. O CAU/BR poderá realizar diligências objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pelo licitante. Caso fique caracterizada atitude inidônea do licitante, esse estará sujeito às penalidades previstas em lei. 11.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.611.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.711.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da propostaHavendo necessidade, o Pregoeiro verificará suspenderá a habilitação do licitantesessão, observado o disposto neste Editalinformando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 – Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a à sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. 7.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. 7.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. 7.3 – O Pregoeiro poderá convocar pregoeiro convocará o licitante provisoriamente vencedor para enviar a proposta definitiva (documento digital complementardigital), por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 não inferior a 30 (duastrinta) horasminutos, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao 7.3.1 – Por solicitação da empresa licitante e mediante autorização do pregoeiro, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta definitiva apenas por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx), com posterior encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload). 7.4 – O prazo estabelecido pelo pregoeiro prorrogar o prazo estabelecidopoderá ser prorrogado, a partir de caso sejam verificadas instabilidades no sistema, por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido e formalmente aceita pelo pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis 7.4.1 – Eventual prorrogação de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-prazo não se os que contenham aplicará automaticamente às empresas remanescentes. 7.5 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante condições indispensáveis à realização de testes e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeirofornecer, sem prejuízo do ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu ulterior envio pelo sistema eletrônicoperfeito manuseio, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se quando for o caso. 7.8. Encerrada 7.6 – Juntamente com a análise quanto à aceitação da propostaproposta de preços, o Pregoeiro verificará deverá a habilitação do empresa licitante, observado provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar: 7.6.1 - Planilha sintética de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha; 7.6.2 - Planilha de composição analítica de preços unitários; 7.6.3 - Cronograma físico-financeiro; e 7.6.4 - Composição analítica do BDI; 7.7 – Será desclassificada, inclusive, a proposta que: 7.7.1 – comprovadamente cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste Edital; 7.7.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o disposto neste Edital.julgamento;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.114.1. Encerrada a etapa de lances e depois da de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das às especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único objeto ofertado e compatibilidade do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019preço em relação ao valor estimado para a contratação. 7.214.2. Será desclassificada O Pregoeiro examinará a proposta ou mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequívelobjeto. 7.314.3. Considera-O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Céu Azul ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 14.4. Não se inexequível a considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 14.5. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a à parcela ou à totalidade da de remuneração. 7.414.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostasNão serão aceitas propostas com valor superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeitaconforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.514.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para Considerar-se-á inexequível a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, proposta que não demonstre sua viabilidade por meio de funcionalidade disponível no sistemadocumentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 14.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, no prazo ou em caso da necessidade de 2 (duas) horasesclarecimentos complementares, sob pena poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 14.9. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não aceitação da propostacorrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 7.6.114.10. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazoseu valor proposto. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.314.11. Se a proposta não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este edital. 7.6.414.12. Havendo necessidadeNo julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando no “chat” dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a nova data todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e horário eficácia para a sua continuidadefins de habilitação e classificação. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto, a sua exequibilidade, bem como quanto as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.29.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeira no momento da aceitação do lance vencedor. 9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que que: 9.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto menor do que o inferior ao mínimo exigido exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 7.39.5. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 9.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.49.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 9.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.59.8.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeira ou de sua desconexãoou de convocações efetuadas pela Pregoeira. 9.8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.69.9. O Pregoeiro A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, sob horassob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.10. É facultado ao pregoeiro a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre prazo 9.10.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiropela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostaproposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, . 7.6.39.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.12. A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos; 9.13. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta . A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço. 9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.49.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.79.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.89.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.27.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, através de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.57.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.licitante 7.6.67.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.77.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.77.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porteporte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro pregoeiro passar à subsequentesubseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto, a sua exequibilidade, bem como quanto as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.29.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeira no momento da aceitação do lance vencedor. 9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que que: 9.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto menor do que o inferior ao mínimo exigido exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 7.39.5. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 9.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.49.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 9.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.59.8.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeira ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pela Pregoeira. 9.8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.69.9. O Pregoeiro Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, horas sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.10. É facultado ao pregoeiro a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre prazo 9.10.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiropela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostaproposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, . 7.6.39.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.12. A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos; 9.13. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço. 9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.49.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.79.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.89.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto, a sua exequibilidade, bem como quanto as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.29.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que que: 9.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto menor do que o inferior ao mínimo exigido exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.; 7.39.5. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 9.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.49.5.1.1. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 9.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.59.8.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeiro ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pelo Pregoeiro. 9.8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.69.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, horas sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.10. É facultado ao o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre prazo 9.10.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostaproposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, . 7.6.39.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos; 9.13. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.49.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.79.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.89.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. 7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro 7.4 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiropela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. 7.4.1.1 O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira. 7.4.1.2 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. 7.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro 7.7 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. 7.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. 7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 7.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoocaso. 7.8. Encerrada 7.9 Aceita a análise quanto à aceitação da propostaproposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantelicitante deverá comprovar sua condição de habilitação, observado o disposto na forma determinada neste Edital. 7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta da Xxxxxxxxx Vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado.

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Samples: Public Selection Notice

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3.1. O preço máximo global fixado para os serviços ora licitados é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que, de modo algum, vincula a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores. 8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.58.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.28.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a proposta partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistemapraça de pagamento, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesutilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II. 7.78.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, Também deverá ser encaminhada pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.quando solicitado pelo pregoeiro: a) Documentação de comprovação da fonte fornecedora de água a ser transportada;

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Samples: Termo De Referência

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO Processo Licitatório Nº 035/2022 Pregão Eletrônico nº 025/2022 Data de Julgamento: 16/05/2022 Horário: 10h00min. [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO 7.58.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.; 7.68.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 04:00 (duasquatro) horas, ,sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo. 7.6.2, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. Dentre 8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019valor máximo estipulado para contratação neste Edital. 7.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço valor máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.310.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global apresentar valores simbólicos ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoirrisórios. 7.410.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.510.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.610.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.110.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecidoestabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo. 7.6.210.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.310.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.410.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.510.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.610.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.710.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.810.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação 8.2. O licitante declarado vencedor encaminhará a sua proposta final exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a sua exequibilidadecontar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, bem como quanto com os respectivos valores readequados ao cumprimento das lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, e deverá: 8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 8.2.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor; 8.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; 8.2.4. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 8.2.5. Todas as especificações do objeto, observado objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 8.2.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; o disposto no parágrafo único do valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93); 8.2.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no § 9º do artcaso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão esses últimos; 8.2.8. 26 do Decreto n.º 10.024/2019A oferta deverá ser firme, precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 8.2.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.28.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com o auxílio da proposta de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3. deixe de apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pelo CFMV, ou apresentar preço manifestamente inexequível (Acórdão nº 1455/2018-1455/2018 – TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.5.4.1. Considera-se Quando o licitante não comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas nas alíneas do item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (Súmula 262 do TCU). 8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam fundamentem a suspeita. 7.58.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 3 (duastrês) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.28.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10. Todos os que contenham as características dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na proposta de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentesobjeto, a exemplo de catálogosproposta será submetida ao setor técnico responsável, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for momento este que poderá ocorrer a suspenção o casopregão com a indicação, por outro meio e parte do pregoeiro, do prazo indicados pelo Pregoeironecessário para análise. 8.13. O não atendimento da diligência no prazo fixado, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônicoou a recusa em fazê-lo, sob pena de não aceitação ensejará a desclassificação da proposta. 7.6.38.14. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 8.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019doobjeto. 7.29.2. Será desclassificada Não será aceita a proposta ou o lance vencedor que apresentar cujo preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido seja incompatível ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.39.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãodaremuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.69.4. O Pregoeiro pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.29.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marcaem compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, fabricante e procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostaoupropostas. 7.6.39.4.2. O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelapregoeiro. 9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãodeclassificação. 7.6.49.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat”, a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade damesma. 7.6.59.7. O Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste EditalnesteEdital. 7.6.69.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhorpreçomelhor. 7.6.79.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.79.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoocaso. 7.89.9. Encerrada Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à aceitação da propostaproposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantetotal estimado, observado o disposto neste Editalpreço da proposta vencedora. 9.10. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; 9.11. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos via Sistema. 9.11.1. A Proposta de Preço deverá conter ainda asinformações; 9.11.1.1. Razão Social daempresa; 9.11.1.2. CNPJ(número); 9.11.1.3. Número dotelefax; 9.11.1.4. Endereçocomercial; 9.11.1.5. Banco, agência e número da conta corrente dalicitante; 9.11.1.6. Descrição doproduto; 9.11.1.7. Preço unitário etotal; 9.11.1.8. Quantidade e especificação daembalagem

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.111.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objeto, observado máximo estipulado para o disposto no parágrafo único do art. 7º objeto neste Edital e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019em seus anexos. 7.211.2. Será Como regra, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo estimado fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário)no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.311.2.1. Como exceção, poderá ser aceita proposta ou lance vencedor com preço final acima do superior ao preço estimado, desde que devidamente justificado e/ou após aberta diligência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 11.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.311.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.411.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.811.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitanteproponente, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.1.1. Em relação às especificações do objeto, observado sempre que necessário o disposto Pregoeiro se reserva o direito de consultar a área técnica demandante, com a finalidade de analisar o cumprimento do objeto ofertado frente ao solicitado no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019edital. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar cujo preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário)seja incompatível com o estimado pela administração, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 7.37.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.67.3. O Pregoeiro poderá convocar convocará o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistemasistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. Caso o sistema seja considerável instável pelo Pregoeiro, poderá ser convocado o licitante para envio de documentação via e- mail. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.27.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marcaem compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, fabricante e procedência, além garantia ou validade. 7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de outras informações pertinentesfindo o prazo estabelecido, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados formalmente aceita pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.4. Se a proposta ou lance vencedor de menor valor não for desclassificadoaceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.5. Não havendo proposta aceita ou empresa classificada para Lote 01, o pregoeiro passará para análise das propostas do Lote 02, obedecendo a ordem de classificação. 7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.57.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.67.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.77.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.77.7.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porteCaso haja necessidade, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequentepoderá realizar a negociação via e- mail, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for informando no chat o casovalor negociado. 7.8. Encerrada Para possíveis trocas de mensagens, após a análise quanto à aceitação da propostafase de lances, inclusive em relação a negociação de valores, o Pregoeiro verificará a habilitação irá conceder prazo razoável para resposta do licitante. O prazo mínimo que será concedido é de dez minutos, observado o disposto neste Editalpodendo ser superior, a critério do Pregoeiro.

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Samples: Contract for Supply of Liquefied Petroleum Gas (Lpg)

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada 8.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidadeexeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2.1. contenham vícios ou ilegalidades; 8.2.2. não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência ou Proje- to Básico; 8.2.3. apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou en- tidade contratante no ato convocatório; 8.2.4. apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e 8.2.5. não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, observado o disposto no parágrafo único em especial em relação ao preço e a pro- dutividade apresentada. 8.3.Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida; 8.4.A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais; 0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 7º e no § 9º 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos, conforme item 9.4 do artAnexo VII-A da In SEGES/MP, n. 5/2017. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou 8.6.Quando o lance vencedor que licitante apresentar preço final superior ao preço máximo fixado inferior a 30% (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário)trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, desconto menor do que não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3exame da proposta. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer 8.7.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O 8.8.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e jus- tificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat e formalmente acei- ta pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2Pregoeiro. Dentre 8.9.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além planilhas de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, custo readequadas com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalvalor final ofertado. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.16.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.26.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.36.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.66.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, n0 49 – B. Monte Alegre da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 6.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.36.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.46.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.56.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o como fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.66.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.76.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.76.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o foro caso. 7.86.8. Encerrada Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à aceitação da propostaproposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantetotal estimado, observado o disposto neste Editalpreço da proposta vencedora.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.179. Encerrada a etapa de lances e depois da de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das às especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único produto e compatibilidade do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019preço em relação ao valor estimado para a contratação. 7.280. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 81. Será desclassificada a proposta final que: 81.1. Contenha vícios ou o lance vencedor ilegalidades; 81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 81.4. Apresentar preços que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018sejam manifestamente inexequíveis; 81.5. Consideram-TCU - Plenário)se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequívelcomprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 7.382. Considera-Não se considera inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem referir a materiais bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.683. O Pregoeiro poderá convocar solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemaÓrgão não possua, no prazo seu quadro de 2 (duas) horaspessoal, sob pena de não aceitação da propostaprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.384. Se a proposta ou lance vencedor não for desclassificadoaceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem prosseguindo até a apuração de classificação. 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá uma proposta que atenda a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste este Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.4 Considera-se inexequível a proposta que de preços ou lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. 8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.2. 8.5.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacamdestaca-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante fabricante, e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.3. 8.5.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do (s) Decreto (s) nº xxxx, de xxxx. 8.7 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.7.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. 8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. 8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. 8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. 8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Os valores unitário e total máximos por item encontram-se no Termo de Referência (ANEXO I do Edital). 7.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no prazo de “chat” o respectivoprazorazoável para tanto, que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.27.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.5.2. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificadoEm relação aos itens 1, 2, 16 e 17 do Termo de Referência (calculadoras de mesa e scanneres), o Pregoeiro examinará solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, certificação do produto ofertado, caso o fabricante tenha aderido à certificação voluntária previstas na Portaria INMETRO nº 170, de 2012, ou comprovação, por qualquer meio válido, notadamente laudo pericial, de que o produto possui segurança e compatibilidade eletromagnética equivalente àquela necessária para a proposta ou lance subsequentecertificação na forma da Portaria INMETRO nº 170, ede 2012, assim sucessivamente, na ordem conforme exigido no Termo de classificaçãoReferência. 7.6.47.5.3. Havendo necessidadeEm relação aos itens 1, 2, 16, 17 e 18 do Termo de Referência (calculadoras de mesa, scanneres e tablet), o Pregoeiro suspenderá a sessãosolicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadesob pena de não-aceitação da proposta, comprovação de que os bens de informática e/ou automação ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 7.6.57.5.3.1. O A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, em especial laudo pericial, que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 7.5.3.2. Poderá a FCRB realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. , caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada. Antes da desclassificaçãodada proposta, a FCRB apresentará razões técnicas quanto à inadequação do produto ofertado, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor. 7.5.4. Em relação aos itens 5 e 6 do Termo de Referência (aparelhos de ar condicionado), o Pregoeiro poderá encaminharsolicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência. 7.5.5. Em relação ao item 7do Termo de Referência (aspirador de pó), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia do Selo Ruído do produto ofertado, nos termos da Portaria INMETRO nº 430, de 2012, da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94, e da Instrução Normativa Ibama n° 15, de 2004, e legislação correlata, para comprovação de que possui o nível máximo de ruído exigido no Termo de Referência. 7.5.6. Em relação ao item 15 do Termo de Referência (circulador de ar), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência. 7.5.7. Para todos os itens do Termo de Referência, por meio do sistema eletrônicoestarem todos enquadrados no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, contraproposta de 15/03/2013, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresentou o lance mais vantajosoapresente ou envie imediatamente, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindonão-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no CadastroTécnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06,de 15/03/2013, e legislação correlata. 7.5.7.1 A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro verificará a habilitação logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do licitanteIBAMA, observado imprimindo-o disposto neste Edital.e anexando-o ao processo;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º máximo estipulado para contratação neste Edital e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019em seus anexos. 7.29.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor apresentarem desconformidade com exigências do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequívelato convocatório. 7.39.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.49.4. Qualquer interessado poderá requerer Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostasapresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), devendo ou que apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeitapreço manifestamente inexequível. 7.59.4.1. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; 9.4.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 9.4.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 e art. 64 da Lei n. 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 9.4.2.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 9.4.2.2.2. Verificação convenções de acordos coletivos, coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 9.4.2.2.3. Levantamento de informações junto aos órgãos públicos competentes; 9.4.2.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 9.4.2.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 9.4.2.2.6. Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com Administração ou com a iniciativa privada; a 9.4.2.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 9.4.2.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; 9.4.2.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 9.4.2.2.10. Estudos setoriais; 9.4.2.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 9.4.2.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços; 9.4.2.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.; 7.69.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horasinformado via chat, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.29.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.39.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.49.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.59.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.79.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.89.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3.1. O preço máximo fixado para os serviços é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), que de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores. 8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.58.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.28.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.38.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta- 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.no 7.6.58.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas Nas hipóteses em que o Pregoeiro Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 8.24. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019valor máximo estipulado para contratação neste Edital. 7.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço valor máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.310.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global apresentar valores simbólicos ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoirrisórios. 7.410.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.510.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.610.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.110.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecidoestabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo. 7.6.210.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.310.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.410.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.510.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.610.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.710.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.710.10. Nos Para os itens de Cota Reservada, não exclusivos para a havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas participante e/ou vencedor, o objeto poderá ser disputado em ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casopelos demais participantes. 7.810.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado paracontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § §9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.37.3.1. O preço máximo global fixado para os serviços ora licitados é de R$ 178.444,93 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e três ventavos), de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores. 7.3.1.1. O preço máximo estimado também será aferido em relação ao valor total por turno de eleição, qual seja R$ 92.936,06 para o Primeiro Turno e R$ 85.508,86 para o Segundo Turno. 7.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos acrescidosdos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade defuncionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazode 2 (duas) horas, a partir da solicitação: a) os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento,podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II; e b) a Planilha de Custos por Turno preenchida, no modelo constante no Anexo I-A. 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentelancesubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.no 7.6.57.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 6.23. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.87.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, ,observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.310.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 10.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.610.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.210.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.310.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro. 10.6. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional. 10.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.410.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.510.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. 10.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. 10.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário)fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do 7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat e formalmente aceita pelo licitante, antes de findo o prazoPregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.47.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.57.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.67.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.77.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.3.1. O preço máximo fixado para os serviços ora licitados é de R$ 457.156,80 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), que, de modo algum, vincula a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores. 8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.se 7.48.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.58.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.28.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.38.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II. 8.8. Também deverá ser encaminhada pelo licitante, quando solicitado pelo pregoeiro, a planilha constante no Anexo I-A devidamente preenchida. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.58.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas Nas hipóteses em que o Pregoeiro Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 7.24. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final com valor superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.respectivos 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.68.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.27.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.37.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.nova 7.6.58.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.78.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.8. Encerrada Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a análise quanto à aceitação da propostaproposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o Pregoeiro verificará a habilitação do licitantetotal estimado, observado o disposto neste Editalpreço da proposta vencedora.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 9.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada 9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta ou atualizada em conformidade com o último lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo fixado de 02 (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível duas) horas após a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarconvocação, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da propostaplataforma do ComprasBR. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o 9.3 O prazo estabelecidoacima poderá ser prorrogado, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitantecritério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazoprazo estabelecido. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis 9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente: 9.4.1 Nome da proponente e de solicitação pelo Pregoeiroseu representante legal, destacam-se os que contenham as características do material ofertadoendereço completo, tais como marcatelefone, modelo, tipo, fabricante e procedência, além endereço de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio correio eletrônico, ounúmeros do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); 9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, se especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa. 9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 9.5 O não envio da proposta atualizada por outro meio e prazo indicados eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo PregoeiroPregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena da instauração de não aceitação da propostaprocesso sancionatório contra o licitante. 7.6.3. 9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto. 9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado. 9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2. 9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.4. 9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim contados da data de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos envio para a participação de microempresas e empresas de pequeno porteplataforma, sempre que prazo no qual a proposta não for aceitaempresa proponente se comprometerá a mantê-la, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoem sua integralidade. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.114.1. Encerrada a etapa de lances e depois da de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das às especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único objeto ofertado e compatibilidade do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019preço em relação ao valor estimado para a contratação. 7.214.2. Será desclassificada O Pregoeiro examinará a proposta ou mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequívelobjeto. 7.314.3. Considera-O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Xxxx Xxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 14.4. Não se inexequível a considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 14.5. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a à parcela ou à totalidade da de remuneração. 7.414.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostasNão serão aceitas propostas com valor superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeitaconforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.514.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para Considerar-se-á inexequível a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, proposta que não demonstre sua viabilidade por meio de funcionalidade disponível no sistemadocumentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 14.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, no prazo ou em caso da necessidade de 2 (duas) horasesclarecimentos complementares, sob pena poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 14.9. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não aceitação da propostacorrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 7.6.114.10. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazoseu valor proposto. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.314.11. Se a proposta não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este edital. 7.6.414.12. Havendo necessidadeNo julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando no “chat” dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a nova data todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e horário eficácia para a sua continuidadefins de habilitação e classificação. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade de preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § §9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.29.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 9.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 9.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 9.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto menor do que o inferior ao mínimo exigido exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.39.5.4.1. Considera-se Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 9.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.49.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 9.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.58.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.69.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.; 7.6.29.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 9.10. Todos os que contenham as características do material ofertadodados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 9.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço. 7.6.39.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 9.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou da área especializada no objeto. 9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.49.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ―chat‖ a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.79.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá (VERIFICAR). 9.17. nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.89.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.113.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arqúivo ú7 nico, no prazo de 02 (dúas) horas, contado da convocaça3 o efetúada pelo Pregoeiro no sistema eletro7 nico. 13.2. O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações qúanto a9 compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a9 compatibilidade da proposta com as especificaço3 es te7 cnicas do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.213.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado O (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenárioa) Pregoeiro(a), desconto menor do que podera7 reqúisitar a participaça3 o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequívelda únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa3 o. 13.4. Na3 o se considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na3 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido. 7.313.5. Considera-Na3 o se inexequível a admitira7 proposta que qúe apresente preços global ou unitários simbólicosvalores simbo7 licos, irrisórios ou irriso7 rios oú de valor zero, incompatíveis incompatí7veis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando qúando se referirem a materiais e instalações instalaço3 es de propriedade do próprio da licitante, para os quais ele renuncie a qúais ela renúncie a9 parcela ou à oú a9 totalidade da remuneraçãode remúneraça3 o. 13.6. Na3 o sera3 o aceitas propostas com valor únita7 rio oú global súperior ao estimado oú com preços manifestamente inexeqúí7veis. 7.413.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir Considerar-se-a7 inexeqúí7vel a exequibilidade e proposta qúe na3 o venha a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou ter demonstrada súa viabilidade por meio de docúmentaça3 o qúe comprove qúe os indícios que fundamentam cústos envolvidos na contrataça3 o sa3 o coerentes com os de mercado do objeto deste Prega3 o. 13.8. Sera7 desclassificada a suspeitaproposta qúe na3 o corrigir oú na3 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 7.513.9. Na hipótese A licitante qúe abandonar o certame, deixando de necessidade de suspensão da sessão pública para enviar a realização de diligênciasdocúmentaça3 o indicada neste Edital, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte sera7 desclassificada e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em atasújeitar-se-a7 a9 s sanço3 es previstas neste instrúmento convocato7 rio. 7.613.10. Se a proposta na3 o for aceita7 vel, oú se a licitante na3 o atender a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça3 o, ate7 a seleça3 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital. 13.11. O Pregoeiro poderá (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar documento digital complementardocúmento digital, por meio de funcionalidade disponível fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 2 (duas) horasrazoa7 vel para tanto, sob pena de não aceitação na3 o aceitaça3 o da proposta. 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.213.11.1. Dentre os documentos passíveis docúmentos passí7veis de solicitação solicitaça3 o pelo Pregoeiro(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que qúe contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostascaracterí7sticas dos prodútos ofertados, encaminhados por meio eletrônicoeletro7 nico, ou, se for o caso, por outro oútro meio e prazo indicados pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo prejúí7zo do seu ulterior seú últerior envio pelo sistema eletrônicoeletro7 nico, sob pena de não aceitação na3 o aceitaça3 o da proposta. 7.6.313.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificadoO prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça3 o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequenteescrita e jústificada do licitante, eformúlada antes de findo o prazo estabelecido, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãoe formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a). 7.6.413.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções. 13.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessãosessa3 o, informando no “chat” a nova data e horário hora7 rio para a sua continuidadecontinúidade da mesma. 7.6.513.14. O Pregoeiro poderá (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio do sistema eletrônicoeletro7 nico, contraproposta ao licitante que apresentou qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção obtença3 o de melhor preço, vedada a negociação negociaça3 o em condições condiço3 es diversas das previstas neste Edital. 7.6.613.15. Também Tambe7 m nas hipóteses hipo7 teses em que qúe o Pregoeiro não (a) Pregoeiro(a), na3 o aceitar a proposta e passar à subsequentea9 súbseqúente, poderá podera7 negociar com o licitante para que qúe seja obtido preço melhor. 7.6.713.15.1. A negociação será negociaça3 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.713.16. Nos itens não exclusivos na3 o exclúsivos para a participação participaça3 o de microempresas e empresas de pequeno peqúeno porte, sempre que qúe a proposta não na3 o for aceita, e antes de o Pregoeiro do (a) Pregoeiro(a), passar à subsequentea9 súbseqúente, haverá havera7 nova verificaçãoverificaça3 o, pelo sistema, da eventual ocorrência eventúal ocorre7 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindosegúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.813.17. Encerrada No júlgamento da habilitaça3 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na3 o alterem a análise quanto à aceitação súbsta7 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça3 o e classificaça3 o. 13.18. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça3 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da propostasessa3 o pú7 blica, o Pregoeiro verificará a habilitação licitante sera7 13.19. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça3 o escrita e jústificada do licitante, observado formúlada antes de findo o disposto prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 13.20. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa3 o pú7 blica do Prega3 o Eletro7 nico, solicitar informaço3 es a9 s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço3 es, útilizando a ferramenta de conversaça3 o disponí7vel no sistema. 13.21. Constatado o atendimento a9 s exige7 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.115.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º máximo estipulado para contratação neste Edital e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019em seus anexos. 7.215.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário)fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.315.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.415.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.515.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.; 7.615.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.115.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.215.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.315.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.415.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.715.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 15.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da LC nº 123, de 2006, seguindoCOHAB-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoSP para orientar sua decisão. 7.815.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º máximo estipulado para contratação neste Edital e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019em seus anexos. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor aquele que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-1455/2018 - TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.38.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.48.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.58.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.; DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx (XX) 7.68.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 24 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o O prazo estabelecido, a partir de estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.28.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.38.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.48.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.58.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.68.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.78.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.88.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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