Common use of DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 011/2020. 6.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 6.2.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 11.1 A apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico deverá ser feito considerando o PREÇO TOTAL de cada item, critério que também será adotado no julgamento do certame. 11.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.3 Caso haja negociação de preços e/ou necessidade de envio de documentos complementares, a depender do caso concreto e da efetiva necessidade, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro via sistema COMPRASNET, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e/ou dos documentos complementares. 11.3.1 O prazo elencado anteriormente somente será concedido nos casos em que o(a) Pregoeiro(a), por meio do chat do sistema COMPRASNET, venha efetivamente solicitar o documento de proposta adequada ao último lance ofertado, o que poderá ser substituído a critério do(a) Pregoeiro(a) pelos registros no sistema operacional do pregão. 11.3.2 A concessão do prazo de 2 (duas) horas não se aplica para o envio de documentação obrigatória, ou seja, aquela já prevista inicialmente no Edital. 11.3.3 O referido prazo somente será aplicado para a remessa de documentos no âmbito de diligências e que versam sobre a complementação da análise do(a) Pregoeiro(a) a respeito dos documentos já inseridos pelo licitante anteriormente, ou seja, não se confundem com documentos obrigatórios. 11.3.4 O prazo de 2 (duas) horas não se aplica para o envio da documentação mínima exigida no item 7.6 deste Edital, o qual somente será concedido caso o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio solicitem outros documentos além daqueles já anexados e exigidos no momento do cadastramento da proposta no sistema COMPRASNET. 11.4 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar lugar, bem como examinará as propostas dos licitantes que reduziram os seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Edital no Edital, 11.4.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar questionamentos no chat e em seus anexosdefinir um prazo para manifestação, observado o disposto que será de no Decreto n.º 011/2020. 6.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarmínimo 10 (dez) minutos, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas horas)e deverá ser obedecido pelo licitante, sob pena de não aceitação da propostadesclassificação. 6.2.1 O 11.4.2 Saneamento de dúvidas, por parte do(a) Pregoeiro(a) e/ou da Equipe de Apoio, que não envolvam o envio de documentação complementar, como, por exemplo, questionamentos técnicos acerca das especificações do objeto ofertado, não se enquadram na concessão do prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita de 2 (duas horas) mencionado no item 11.3. Cabe aos licitantes a atenção ao chat do sistema COMPRASNET durante todas as etapas do certame, sendo a eles atribuída a responsabilidade pela possível intempestividade e justificada consequente desclassificação/inabilitação. 11.4.3 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, 11.5 Não se aceitará proposta com valores unitário ou global superiores aos valores máximos fixados neste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, ressalvado o disposto nos itens seguintes. 11.6 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a serviços/produtos/materiais e instalações de propriedade do licitante, formulada antes para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiroremuneração. 6.2.2 Dentre 11.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 11.8 Quando os documentos passíveis solicitados forem comuns a mais de solicitação pelo Pregoeiroum item/grupo para os quais o licitante possua proposta classificada em primeiro lugar, destacam-se os o (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o anexo, por meio do sistema COMPRASNET, para apenas um dos itens/grupos. 11.9 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá temporariamente o Pregão, para que contenham seja analisada a compatibilidade dos produtos/materiais ofertados com as características constantes do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapresente Edital. 6.3 O licitante que não apresentar 11.10 Ocorrendo a suspensão prevista no item 11.09, o documento comprobatório(a) Pregoeiro (a) notificará os participantes da data e horário de reabertura do Pregão, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes para a conclusão da etapa de aceitação das propostas e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo consequente início das penalidades cabíveisdemais etapas do certame. 6.3.1 Nessa hipótese11.11 O(A) Pregoeiro(a) desclassificará, bem como em caso de inabilitação do licitantemotivadamente, as propostas serão reclassificadasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, para fins que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de nova aplicação da margem de preferênciatal fato ao licitante desclassificado. 6.3.2 11.12 A desclassificação de uma proposta por incompatibilidade do serviço/produto/material ofertado com as especificações descritas no Anexo I (Termo de Referência) poderá, conforme caso e a juízo do(a) Pregoeiro(a), ser precedida de pareceres técnicos da equipe de apoio do Pregão, ou de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CISCOPAR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas externas a ela. 11.13 Se a proposta que apresentou o menor lance não for aceitável ou lance vencedor for desclassificadose o licitante não atender às exigências de habilitação contidas no item 12 deste Edital, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá até a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante apuração de uma proposta que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste atenda às exigências deste Edital. 6.5.1 Também nas hipóteses em 11.14 No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o Pregoeiro não aceitar a proposta compõe e passar à subsequentetodas e quaisquer despesas incidentes na execução do contrato, poderá negociar tais como as despesas com o licitante para mão-de- obra, materiais, equipamentos, tributos, taxas, fretes, descontos, transporte, descarregamento, garantia pelo prazo estipulado no Termo de Referência e quaisquer outros que seja obtido preço melhorincidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 011/202010.024/2019. 6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 24hs (duas vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta. 6.2.1 6.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.2.2 6.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.3 6.6 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.3.1 6.6.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 6.6.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 6.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 6.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 6.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.2 6.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 Encerrada 5.1. Os licitantes que apresentarem preços dentro do valor estimado deverão comprovar a etapa situação de negociaçãoregularidade, mediante a remessa da documentação de habilitação exigida no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. A proposta realinhada ao lance final do licitante vencedor será remetida para o sistema eletrônico em campo próprio no prazo máximo de 03 (três) horas, por convocação do Pregoeiro examinará pelo Sistema Eletrônico. 5.3. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto escrita de preços, a Declaração de Enquadramento (Lei n°. 123/2006) conforme o modelo constante do ANEXO IX e à compatibilidade a Declaração de Habilitação - Pleno Conhecimento conforme o modelo constante do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 011/2020.ANEXO V. 6.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 6.2.1 5.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.2.2 Dentre os documentos passíveis 5.5. A existência de solicitação pelo Pregoeirorestrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, destacamem face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se os que contenham a comprovação da regularidade na forma deste edital. 009 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 5.6. Quando todas as características propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do material ofertado§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, tais como marca, modelo, tipo, fabricante de 1993 e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de catálogos2017, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório5.8. A indicação do lance vencedor, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes a classificação dos lances apresentados e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da aplicação da margem de preferênciaata divulgada no sistema, sem prejuízo das penalidades cabíveisdemais formas de publicidade previstas na lei. 6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Extrato De Contrato

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 011/202010.024/2019. 6.2 6.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 24hs (duas vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta. 6.2.1 6.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiropela Pregoeira. 6.2.2 6.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiropela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.3 6.3. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.3.1 6.3.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 6.3.2. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 O Pregoeiro 6.5. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 6.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.2 6.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 011/202010.024/2019. 6.2 6.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 24hs (duas vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta. 6.2.1 6.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.2.2 6.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.3 6.3. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.3.1 6.3.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 6.3.2. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 6.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.2 6.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 011/202001298/2020. 6.2 O Pregoeiro A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 24hs (duas vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta. 6.2.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiropela Pregoeira. 6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiropela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 O Pregoeiro A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 Encerrada 6.1. Os licitantes que apresentarem preços dentro do valor estimado deverão comprovar a etapa situação de negociaçãoregularidade, mediante a remessa da documentação de habilitação exigida no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. A proposta realinhada ao lance final do licitante vencedor será remetida para o sistema eletrônico em campo próprio no prazo máximo de 03 (três) horas, por convocação do Pregoeiro examinará pelo Sistema Eletrônico. 6.3. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto escrita de preços, a Declaração de Enquadramento (Lei n°. 123/2006) conforme o modelo constante do ANEXO IX e à compatibilidade a Declaração de Habilitação - Pleno Conhecimento conforme o modelo constante do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 011/2020.ANEXO V. 6.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 6.2.1 6.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.2.2 Dentre os documentos passíveis 6.5. A existência de solicitação pelo restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital. 6.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas. 6.7. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, destacamobservadas as seguintes normas: 6.8. Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 6.9. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se os que contenham as características quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentestérmino do prazo do recorrente. 6.10. O exame, a exemplo instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de catálogosaté 05 (cinco) dias úteis. 6.11. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir o recurso. 6.12. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, folhetos ou propostasbeneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, encaminhados por meio eletrônicocuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, oudeverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se for cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o casovencedor, prorrogável, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiroigual período, a critério da Administração Pública. 6.14. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostaaplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 6.15. O Pregoeiro poderá encaminharpoderá, por meio do sistema eletrônicoa qualquer tempo, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço melhormenor. 6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 Encerrada 9.1. O (A) Pregoeiro (a) ao receber a etapa de negociação, o Pregoeiro proposta ajustada ao lance final examinará a proposta reformula devidamente melhor classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital ofertado com o valor estimado e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 011/2020à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 6.2 9.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TJ/MT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para enviar documento digital complementarorientar sua decisão. 9.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.4. Não se admitirá proposta que apresente valores global que tornem a proposta simbólica, irrisória ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexeqüível, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 9.4.1. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação do objeto deste Pregão, são coerentes com os de mercado. 9.4.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade. 9.5. Não serão aceitas propostas que, após a realização de diligências, não comprovarem a sua viabilidade, mediante apresentação da documentação solicitada pelo Pregoeiro. 9.6. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, devendo os interessados, por meio de funcionalidade disponível no sistemaseus representantes, no registrarem em ata a síntese de suas razões recursais. 9.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 02 08 (duas horas)oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas referida no Art. 48, sob pena de não aceitação §3°, da propostaLei nº 8.666/93. 6.2.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado 9.8. Da suspensão da sessão pública será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes, pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro. 6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.1 Encerrada 8.1. Finalizada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta reformula devidamente classificada lances e examinada a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar lugar, quanto à adequação ao objeto e à valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 8.2. A Pregoeira deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosalcançado com os parâmetros de preços de mercado, observado definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante o disposto preço médio constante no Decreto n.º 011/2020Termo de Referência parte integrante do presente Edital. 6.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante 8.3. A Pregoeira afastará desde logo preços que sejam manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para enviar documento digital complementara cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, por meio de funcionalidade disponível no sistemaou excessivos, no prazo de até 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da propostaassim considerados aqueles que superarem os parâmetros estabelecidos. 6.2.1 O prazo estabelecido 8.4. Se a pregoeira considerar que os preços alcançados ensejam dúvidas ou indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada efetuar diligência, na forma do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro§ 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93. 6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-8.5. Se a oferta não for aceitável ou se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentesa licitante não atender à exigência estabelecida no item supra, a exemplo de catálogospregoeira desclassificará, folhetos ou propostasmotivadamente, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro e examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamenteas ofertas subsequentes, na ordem de classificação. 6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá até a sessãoapuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, informando no “chat” devendo, também, negociar diretamente com a nova data e horário para a sua continuidade. 6.5 O Pregoeiro poderá encaminharproponente, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema8.6. Considerada aceitável a oferta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantespassará a pregoeira ao julgamento da habilitação. 6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial