Common use of DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA Clause in Contracts

DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 Quando necessário e solicitado pelo Pregoeiro a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante via sistema, no prazo de 02:00 horas, contado da solicitação da pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.5.5 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preço que: 8.5.6 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5.6.1 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e demais legislações, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02:00 horas, sob pena de não aceitação da proposta; 8.9.1 É facultada o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; 8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro desde que não haja majoração do preço. 8.13 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.16 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.17 Nos itens para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 9.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto àa 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 Quando necessário e solicitado pelo Pregoeiro a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante via sistema, no prazo de 02:00 horas, contado da solicitação da pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 9.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 8.5.1 não estiver em conformidade vencedor com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 apresentar preço final valor superior ao preço máximo fixado fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 8.5.5 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada 9.1.2. Considera-se inexequível a proposta de preço preços ou menor lance que: 8.5.6 , comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais materia is e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5.6.1 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6 9.1.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e demais legislações, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta1993. 8.7 9.1.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 8.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública 9.1.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a realização de diligências, com vistas ao saneamento exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em atasuspeita. 8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02:00 horas, sob pena de não aceitação da proposta; 8.9.1 É facultada o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; 8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta9.1.6. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro desde que não haja majoração do preço. 8.13 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.16 9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tip o, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no item anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente uma amostra do serviço, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro. 9.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.4.2. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9.5. Havendo necessidade, o pregoeiro Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.17 Nos itens para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 9.6. Sempre que a proposta melhor classificada não for aceita, e antes de o pregoeiro Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.6.1. Quando o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9.8. Após o julgamento de preço, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de habilitação dos autores da melhor proposta POR ITEM.

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DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos à adequação ao objeto e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante à compatibilidade do preço em relação à sua proposta finalao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme anexo deste Editaldisposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019. 8.3 Quando necessário e solicitado pelo Pregoeiro a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante via sistema, no prazo de 02:00 horas, contado da solicitação da pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 8.5.5 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada 9.3. Considera-se inexequível a proposta de preço que: 8.5.6 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preço preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5.6.1 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar um as provas ou mais valores da planilha de custo os indícios que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentesfundamentam a suspeita. 8.6 Se houver indícios 9.5. Na hipótese de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas suspensão da sessão pública para a realização de diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 1993 antecedência, e demais legislaçõesa ocorrência será registrada em ata. 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, para que a empresa comprove a exequibilidade por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para 9.9. Aceita a realização de diligênciasproposta classificada em primeiro lugar, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardeverá comprovar sua condição de habilitação, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02:00 horas, sob pena de não aceitação da proposta; 8.9.1 É facultada o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; 8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro desde que não haja majoração do preço. 8.13 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regimedeterminada neste Edital. 8.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.16 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.17 Nos itens para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto àproposta 8.2 9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3 Quando necessário e solicitado pelo Pregoeiro a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante via sistema, no prazo de 02:00 horas, contado da solicitação da pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 8.5.5 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada 9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preço que: 8.5.6 preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço preços global ou unitários simbólicos, 9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, irrisórios devendo apresentar as provas ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda indícios que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem fundamentam a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãosuspeita. 8.5.6.1 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6 9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e demais legislações, diligências para que a empresa licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.7 Quando 9.8. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 9.8.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 9.8.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; 9.8.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 9.8.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 9.9. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 9.10. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 9.11. Todos os dados informados pelo licitante apresentar preço final inferior em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a 30% (trinta por cento) da média margem de lucro pretendida. 9.12. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços ofertados unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 9.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço. 9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.13.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o mesmo itemvalor total dos custos da contratação, e a inexequibilidade inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 9.14. Para fins de análise da proposta não for flagrante e evidente pela análise quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da propostaárea especializada no objeto. 8.8 9.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.; 8.9 9.16. O Pregoeiro Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02:00 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta;. 8.9.1 É facultada o pregoeiro prorrogar o 9.16.1. O prazo estabelecido, a partir estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação fundamentada feita no chat pelo escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo; 8.9.2 Dentre os documentos passíveis , e formalmente aceita pelo Agente de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertadoContratação. 8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta9.17. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro desde que não haja majoração do preço. 8.13 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta ou xxxxx lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.16 9.18. Havendo necessidade, o pregoeiro Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 8.17 Nos itens 9.19. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.19.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.20. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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