DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO. 16.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO. Art. 52. A ata de registro de preço poderá ser objeto de adesão por outro departamento/unidade da entidade contratante e por outros serviços sociais autônomos, desde que previsto no edital.
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO. 14.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO. 14.1. Não haverá no presente Edital estimativa de quantitativos a serem adquiridos por órgãos não participantes do certame, nos termos do Artigo 9º, III, do Decreto 7.892/2013.
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO. 14.1. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participantes obedecerá ao disposto no art. 31 e seguintes do Decreto Federal nº 11.462/2023.
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO. 29.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e nos , Decretos Municipais nº 013/2009 nº 015/2014 e alterações pertinentes.
DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO. ART. 38-A. O REGISTRO DE PREÇO REALIZADO PELO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DO SENAT PODERÁ SER OBJETO DE ADESÃO POR OUTRA UNIDADE OPERACIONAL DO SENAT OU POR OUTRO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, DESDE QUE PREVISTO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

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  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.