Common use of DA ADESÃO Clause in Contracts

DA ADESÃO. 22.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão. 22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP. 22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ADESÃO. 22.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III IX do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão. 22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excedeexceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP. 22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.6. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

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DA ADESÃO. 22.140.1. Durante Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública administração pública estadual que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.240.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta da ata de registro de preços, deverão: I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto. 40.3. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, deverão consultar bem como, o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesãocumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013. 22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.440.4. As aquisições a ou as contratações adicionais de que se refere esta cláusula trata este artigo não poderão excedeexceder, por órgão ou entidade, a totalidade 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens deste do instrumento convocatório e registrados nesta ARPna ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantes. 22.540.5. Após a autorização O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo quantitativo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, cada item registrado na ata de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência registro de preços registrados para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações participantes que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condiçõesaderirem.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADESÃO. 22.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão. 22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP. 22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADESÃO. 22.1. Durante sua vigênciaAo formalizar a adesão ao Termo de Xxx, esta Ata o USUÁRIO LOJISTA declara que conhece e adere de Registro de Preçosmaneira geral e irrestrita às condições e termos aqui expostos, desde que devidamente justificadaassim ficando obrigado a fornecer todas as informações e documentos cadastrais solicitados, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmandoresponsabilizando-se civil e penalmente pela exatidão e veracidade das informações disponibilizadas conforme disposto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. O aceite das Condições Gerais de Uso, bem como das Obrigações descritas neste Termo é requisito indispensável para cadastro e uso da PLATAFORMA “BIOHUB MARKET”. Para cadastramento o Termo USUÁRIO LOJISTA interessado deverá preencher o FORMULÁRIO PRÉ-CADASTRAMENTO disponível na PLATAFORMA “BIOHUB MARKET” fornecendo as informações solicitadas com exatidão, devendo ser anexado a este contrato. Para confirmação e liberação do cadastro de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.2USUÁRIO LOJISTA na PLATAFORMA “BIOHUB MARKET” será solicitada apresentação de documentação da empresa para análise. A PLATAFORMA “BIOHUB MARKET” resguarda-se ao direito de nova solicitação de atualização dos dados sempre que entender necessário ou provocado por órgãos competentes. O não atendimento da atualização dos dados sujeitará o USUÁRIO LOJISTA a suspensão ou cancelamento de seu cadastro. Os órgãos USUÁRIOS LOJISTAS ficam obrigados a comunicar quaisquer alterações em seus cadastros, mantendo-os devidamente atualizados. Os pedidos de cadastros ou adesões não aprovadas pela PLATAFORMA “BIOHUB MARKET”, serão devidamente notificados e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão. 22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excedepoderão, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARPqualquer tempo, retificar seus formulários e/ou documentações apresentados. 22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

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Samples: Termos E Condições De Uso

DA ADESÃO. 22.14.1. Durante sua vigênciaO CLIENTE poderá realizar a ADESÃO (i) através da assinatura eletrônica ou aceite eletrônico da PROPOSTA DE ADESÃO, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada quando disponível; (ii) por qualquer órgão ou entidade meio da Administração Pública que não tenha participado do certameCENTRAL DE ATENDIMENTO, mediante ligação gravada; (iii) por meio de canais digitais. 4.2. No momento da ADESÃO, o CLIENTE deverá optar por um dos PLANOS disponíveis, apresentar as informações do veículo que será cadastrado e indicar a forma de pagamento. 4.3. A forma de pagamento deverá ser indicada pelo CLIENTE entre (i) conta corrente para realização de débito automático, ou (ii) cartão de crédito. O CLIENTE deverá escolher uma data de vencimento dentre as disponibilizadas pelas CONTRATADAS. 4.3.1.1. Na hipótese de indicação de conta corrente para débito automático, o CLIENTE deverá realizar todas as autorizações necessárias junto à instituição financeira responsável pela conta debitada. 4.3.1.2. A indicação da forma de pagamento resulta na autorização do CLIENTE para realização da cobrança dos valores devidos, decorrentes da utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e/ou dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS. 4.4. A utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e/ou dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS estará condicionada à análise e aceitação prévia anuência da CONTRATADAS, à adesão aos termos do órgão gerenciadorTERMO DE ADESÃO, firmandodo PLANO e do REGULAMENTO, quando aplicável, das POLÍTICAS, ao pagamento das dos valores devidos às CONTRATADAS. 4.5. O CLIENTE declara que: (i) Recebeu o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO e lhe foram disponibilizadas as instruções de utilização e instalação, bem como informações de uso do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e de acesso ao ECOSSISTEMA SEM PARAR, teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras e valores específicos do PLANO contratado. Observará as restrições e orientações contidas nas instruções de instalação do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO para veículos blindados ou com película de proteção. (ii) Autoriza as CONTRATADAS a efetuarem lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito por si indicados, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros dos valores devidos às CONTRATADAS. (iii) Está ciente de que, em caso de inadimplemento da FATURA, receberá crédito da SEM PARAR SCD para quitação dos valores devidos. Caso o CLIENTE não deseje utilizar a linha de crédito da SEM PARAR SCD, caberá ao CLIENTE, antes do inadimplemento, contratar linha de crédito diversa ou utilizar recursos próprios para quitar seus débitos. (iv) Todas as informações (dados pessoais e de veículos, informações bancárias, etc), próprias ou de terceiros, fornecidas na PROPOSTA DE ADESÃO são verídicas, completas e foram obtidas de forma legalmente adequadas, responsabilizando-se o Termo de Anuênciaintegralmente por todas as autorizações necessárias aos seus usos, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão. 22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP. 22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de bem como por eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, danos produzidos em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciadora terceiros. 22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

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Samples: Aditivo Aos Termos E Condições Gerais De Uso

DA ADESÃO. 22.137.1. Durante Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública administração pública estadual que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta da ata de registro de preços, deverão: I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto. 37.2. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, deverão consultar bem como, o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesãocumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013. 22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.437.3. As aquisições a ou as contratações adicionais de que se refere esta cláusula trata este artigo não poderão excedeexceder, por órgão ou entidade, a totalidade 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens deste do instrumento convocatório e registrados nesta ARPna ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantes. 22.537.4. Após a autorização O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo quantitativo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, cada item registrado na ata de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência registro de preços registrados para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações participantes que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condiçõesaderirem.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADESÃO. 22.1A. Mediante acesso ao site do CAFÉ SALOMÃO, o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro e aceitar os termos e condições aqui previstos; B. Concluídos os passos acima indicados, este Contrato de adesão considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento; C. O CAFÉ SALOMÃO poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar este Contrato de Xxxxxx e informará o CLIENTE ASSINANTE sobre mudanças nas condições. Durante sua vigênciaO CLIENTE ASSINANTE, esta Ata que continuar ativo na assinatura de Registro de Preçoscafé, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se estará automaticamente aceitando o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade novo Contrato de Adesão. 22.3D. O novo CLIENTE ASSINANTE ao aderir a assinatura de café, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber a remessa do “Plano Experiência” selecionado referente ao mês de adesão. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARPPosteriormente, observadas as condições estabelecidaso CLIENTE ASSINANTE, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesãoestará incluso no item 4. Letra d), desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipaldeste Contrato. 22.4. As aquisições E. O CLIENTE ASSINANTE ao aderir a assinatura EXPERIÊNCIAS se declara ciente que se refere esta cláusula não poderão excedereceberá de forma aleatória os cafés especiais, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARPsendo eles escolhidos por curadores do CAFÉ SALOMÃO, podendo esses cafés serem exclusivos ou não. 22.5. Após a autorização F. O CAFÉ SALOMÃO é responsável por enviar junto aos cafés do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7primeiro mês da assinatura ANUAL uma caneca. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advircaneca é um presente único, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado referente somente ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condiçõesplano ANUAL.

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Samples: Assinatura De Café

DA ADESÃO. 22.18.1. Durante sua vigênciaA Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que compõem o objeto licitado, esta com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que a contratação das aquisições obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a requisitar todas as quantidades registradas. 8.2. A Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificadadurante a sua vigência e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade entidade, da Administração Pública Municipal ou de outros entes federativos, que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumentofornecedor ou prestador beneficiário da ata. 22.28.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram Pretendida adesão à ata de registro de preços, fica condicionada à apresentação dos documentos de apresentação do Ente aderente. 8.2.2. O Aderente deverá fazer a sua requisição de Adesão à Ata de Registro de Preço através do sítio oficial da Prefeitura de Juiz de Fora – MG, Prefeitura Ágil (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/), via Protocolo – Outros - Assuntos diversos. 8.3. O beneficiário do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata após a convocação formal por parte do órgão gerenciador do sistema, manifestará interesse em atender ou não à nova solicitação de Registro acréscimo, desde que não comprometa o fornecimento das quantidades já registradas. 8.4. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de Preços, deverão consultar registro de preços para o órgão gerenciador e para manifestação sobre a possibilidade de Adesãoos órgãos participantes. 22.38.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 8.2 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 8.6. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário desta Ata da ata de Registro registro de Preços- ARPpreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente da de adesão, desde o que fará no compromisso de não prejudique prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP da ata, assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipalgerenciador e com os órgãos participantes. 22.48.7. As aquisições a Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARPtenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 22.58.8. Após a autorização Os Órgãos participantes do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo procedimento licitatório formalizarão seu pedido de vigência desta ARPfornecimento por meio de contrato ou instrumento equivalente. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.78.9. A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não obriga a Administração Pública Municipal a firmar efetuar contratações que deles poderão advirunicamente com aquelas empresas beneficiárias do registro, sendo-lhe facultada cabendo–lhes, no entanto, a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de na contratação em igualdade de condições. 8.10. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência e da própria Ata de Registro de Preços. 8.11. As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADESÃO. 22.118.1. Durante sua vigência, esta O órgão gerenciador será a Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação – MTI. 18.2. A Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificadadurante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou entidade da Administração Pública comercialização de bens ou de prestação de fornecimentos, ou seja de prestação de fornecimentos públicos que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuênciadesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, conforme Anexo III do Editalno que couber, parte integrante deste instrumentoas condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 13.303/16. 22.218.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de Adesãoadesão. 22.318.4. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Esta Ata de Registro de Preços- ARPPreços, observadas as condições estabelecidasdurante sua vigência, optar pela aceitação ou poderá ser utilizada por Empresas Pública não participante do fornecimento decorrente da adesãoRegistro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – A EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: I) A ata ainda esteja vigente e não prejudique as obrigações presentes tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado; II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciadorÓrgãos participantes, Secretaria ou Autarquia Municipalindependentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/17. 22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.III) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos: 22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventaa) dias, observado o prazo Termo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, Referência ou Plano de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.Trabalho aprovado pela autoridade competente;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADESÃO. 22.13.1 - A adesão de PATROCINADORA ao PLANO, administrado pela ENTIDADE, será formalizada por meio da assinatura de CONVÊNIO DE ADESÃO devidamente aprovado pelo órgão governamental competente. 3.2 - A adesão dos empregados e daqueles a eles equiparados neste REGULAMENTO é facultativa, devendo, entretanto, ser obrigatoriamente oferecida a todos. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, A adesão poderá ser utilizada feita a qualquer tempo e será formalizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo meio de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumentoPROPOSTA DE XXXXXX. 22.2. Os órgãos e entidades 3.3 - A solicitação de adesão implica na autorização para que não participaram a CONTRIBUIÇÃO devida, na forma deste REGULAMENTO, seja descontada do registro PARTICIPANTE ATIVO na Folha de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de AdesãoSalários da PATROCINADORA. 22.33.4 - O PARTICIPANTE é obrigado a comunicar a ENTIDADE qualquer modificação nas informações prestadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado da sua ocorrência, inclusive aquelas relativas ao BENEFICIÁRIO INDICADO. 3.5 - Havendo o cancelamento da adesão e posterior reingresso sem que ocorra o TÉRMINO DO VÍNCULO, os direitos e carências para elegibilidade só contarão a partir da data do reingresso. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARPNeste caso, observadas as condições estabelecidaso SALDO DE CONTA DE PARTICIPANTE, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente no início da nova adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas corresponderá a um valor igual ao do instituto de RESGATE, calculado com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipalbase na data do cancelamento. 22.4. As aquisições 3.6 - O reingresso no PLANO em prazo superior a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento 30 (trinta) dias após o cancelamento da adesão está condicionado ao resultado de perícia médica solicitada e registrados nesta ARPcusteada pela PATROCINADORA. 22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

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Samples: Regulamento Do Plano De Contribuição Definida

DA ADESÃO. 22.110.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III VII do Edital, parte integrante deste instrumento. 22.210.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão. 22.310.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal. 22.410.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excedeexceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP. 22.510.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP. 22.610.6. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 22.710.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico