DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 19. O Contrato será administrado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação através do Departamento de Administração Escolar - DAE.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 21. O Contrato será administrado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Administração.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O ISFA designa o(a) presidente, função atualmente exercida por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, como Gerente deste Contrato, a qual será responsável pela supervisão das atividades objeto deste Contrato. Para a FISCALIZAÇÃO será desigando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, como FISCAL DO CONTRATO, que será responsável pela fiscalização das atividades realizadas pelo(a) CONTRATADO(A) ao longo da execução desse instrumento.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Art. 25 - A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes órgãos:
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 19.1. A Ata de Registro de Preços oriundo deste Processo Licitatório será administrada por um representante da Cisam-Sul, especialmente designado para este fim, nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da licitante vencedora, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste edital, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 7.1 O presente instrumento será administrado por um representante de cada Secretaria do Município de Capinzal, especialmente designado em ato próprio do Chefe do Poder Executivo para este fim.

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  • DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 4º - O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.