Da Advertência. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
Da Advertência. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos arrematantes, nem alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ofertante a este edital e todas as suas condições. O ICMS, quando incidir sobre esta operação, é de inteira responsabilidade do arrematante que deverá pagá-lo através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com legislação tributária em vigor.
Da Advertência. 19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - Quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
II - Se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
Da Advertência. A penalidade de advertência será aplicada em razão do cometimento de infração contratual de baixa lesividade, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Da Advertência. A penalidade de advertência será aplicada em razão do cometimento de infração contratual de baixa lesividade, cujo valor da multa estipulado para a conduta não ultrapasse a quantia equivalente a 0,01% (um centésimo por cento) da receita bruta da Concessionária e de suas eventuais subsidiárias integrais, nos termos do Anexo 3 – Procedimentos para Aplicação das Penalidades de Multa – e conforme as tabelas nele contidas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Da Advertência. 13.5.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
Da Advertência. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratado descumprir qualquer obrigação, e será expedido: NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 3º PELO DECRETO Nº 27.069, DE 14/08/2006 – DODF DE 15/08/06.
Da Advertência. 8.2.1 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” da Subcláusula 8.1 tem previsão legal no inc. I do art. 83 da Lei 13.303/16 e poderá ser aplicada nos casos de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato e/ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
Da Advertência. A sanção de advertência, prevista na alínea a do inciso I do art. 4º deste Decreto, consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Da Advertência. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratado descumprir qualquer obrigação, e será expedido: I pela Subsecretaria de Compras e Licitações SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;