DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO a – O Contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, obedecendo o disposto no Art 9º da Lei Municipal 834/2021
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Locatário ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. 9.1 A qualquer tempo os partícipes, em comum acordo, poderão modificar, adicionar, retificar, ou excluir os termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, por Termos Aditivos.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. 18.1. As alterações deverão obedecer aos critérios do artigo 50 do Decreto Municipal nº 6.659/20, entre outras legislações.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. 10.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. Este Acordo poderá ser alterado conforme entendimento prévio entre as Partes, mediante termo aditivo, como também rescindido pela manifestação mútua ou unilateral, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, para não haver prejuízo de tratamentos ou capacitações/qualificações que porventura possam estar sendo realizadas.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. Cláusula Décima Terceira - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. 13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO. 1- O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, no interesse de qualquer das partes, desde que haja uma comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias às demais entidades.