Da Amortização Programada das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [▪] ([▪]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [▪].° ([▪]) mês, inclusive, as Cotas Mezanino nº [▪], terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪]
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no último dia útil do trimestre de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [▪] ([▪]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [▪].° ([▪]) mês, inclusive, as Cotas Seniores da [▪]ª Série, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos proporcionais, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪]
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [●] ([●]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [●].° ([●]) mês, inclusive, as Cotas Seniores da [●]ª Série, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●]
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Subordinadas Mezanino da Classe D (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D deverá ocorrer no término do prazo de 36 meses contados da data da primeira integralização das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D , quando o FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Da Amortização Programada das Cotas. As Cotas Seniores da 2ª Série poderão ser amortizadas a qualquer momento, uma vez ao mês, quando o excedente de caixa do Fundo, descontado as despesas previstas, for no valor igual ou acima de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O suplemento consolidado passa a vigorar a partir de 03 de junho de 2022, conforme Anexo I a este instrumento. SUPLEMENTO DA 2ª SÉRIE DE COTAS SENIORES DO CREDITISE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Da Amortização Programada das Cotas. As Cotas Seniores da 2ª Série poderão ser amortizadas a qualquer momento, uma vez ao mês, quando o excedente de caixa do Fundo, descontado as despesas previstas, for no valor igual ou acima de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de 18 (dezoito) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do 19.° (décimo nono) mês, inclusive, as Cotas Seniores da 1ª Série, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos proporcionais, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal 19º 1/18 28º 10/18 20º 2/18 29º 11/18 21º 3/18 30º 12/18 22º 4/18 31º 13/18 23º 5/18 32º 14/18 24º 6/18 33º 15/18 25º 7/18 34º 16/18 26ª 8/18 35º 17/18 27ª 9/18 36º 18/18
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da 3ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Seniores da 3ª Série deverá ocorrer no término do prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data da primeira integralização das Cotas Seniores da 3ª Série, quando o FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: Parcela Mês de Pagamento Saldo de Amortização
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de 6 (seis) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do 7° (sétimo) mês, inclusive, as Cotas, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal 7 1/4 8 1/3 9 1/2 10 1/1