Da Amortização Programada das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Subordinadas Mezanino da Classe D (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D deverá ocorrer no término do prazo de 36 meses contados da data da primeira integralização das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D , quando o FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: 6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [▪] ([▪]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [▪].° ([▪]) mês, inclusive, as Cotas Mezanino nº [▪], terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪]
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [▪] ([▪]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [▪].° ([▪]) mês, inclusive, as Cotas Seniores da [▪]ª Série, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos proporcionais, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪]
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [●] ([●]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [●].° ([●]) mês, inclusive, as Cotas Seniores da [●]ª Série, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●]
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, observadas as demais condições previstas no Regulamento, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º Dia Útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da 2ª Série (principal + juros), apurado de acordo com o previsto no item 5 acima (“Amortização Programada”), apuração esta que ocorrerá no 4º (quarto) Dia Útil do mês subsequente ao trimestre vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no último Dia Útil do trimestre de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo:
Da Amortização Programada das Cotas desde que o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional para amortização, será promovida, após o término do Período de Carência e observada a ordem de alocação, em [●] (“Data de Amortização da Classe [●]”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Subordinadas Mezanino da Classe [●] (“Amortização Programada da Classe [●]”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá em [●]. A última Amortização Programada da Classe [●] deverá ocorrer em [●], quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: 5.1. A Amortização Programada da Classe [●] prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de18 (dezoito) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do 19° (décimo nono) mês, inclusive, as Cotas Seniores da 2ª Série, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal 19 1/18 28 10/18 20 2/18 29 11/18 21 3/18 30 12/18 22 4/18 31 13/18 23 5/18 32 14/18 24 6/18 33 15/18 25 7/18 34 16/18 26 8/18 35 17/18 27 9/18 36 18/18
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no 5º (quinto) dia útil do último mês de amortização, quando o Fundo deverá promover a amortização integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: [●] [●] [●] [●] 5.1 A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada pelo regime de caixa, a critério da Gestora, conforme definido no Regulamento, desde que a Subordinação Mínima seja mantida. 5.2 As Cotas Seniores poderão, ainda, ser amortizadas extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério da Gestora.
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de 6 (seis) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do 7° (sétimo) mês, inclusive, as Cotas, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal 7 1/4 8 1/3 9 1/2 10 1/1
Da Amortização Programada das Cotas. As Cotas Seniores serão amortizadas após findo o 18 o (décimo oitavo) mês contado da Data de Emissão das Cotas Seniores quando terão seus valores de principal e rendimentos amortizados mensalmente, nos termos do cronograma de amortização definido abaixo Nº de amortização Saldo de amortização Mês de amortização