Da Amortização Programada das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [▪] ([▪]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [▪].° ([▪]) mês, inclusive, as Cotas Mezanino nº [▪], terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪]
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Subordinadas Mezanino da Classe D (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D deverá ocorrer no término do prazo de 36 meses contados da data da primeira integralização das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D , quando o FUNDO deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: 6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [▪] ([▪]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [▪].° ([▪]) mês, inclusive, as Cotas Seniores da [▪]ª Série, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos proporcionais, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪] [▪]
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de [●] ([●]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [●].° ([●]) mês, inclusive, as Cotas Seniores da [●]ª Série, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●]
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao [período] vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao [período] vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao último [período] de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: [●]
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, a amortização será promovida trimestralmente, a contar do término do Período de Carência, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido (“Data de Pagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cotas Subordinadas Mezanino Classe B (“Amortização Programada”), a qual será calculada de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento. O resgate das Cotas Subordinadas Mezanino Classe B deverá ocorrer no término do prazo de 36 meses contados da data da 1ª (primeira) integralização das Cotas Subordinadas Mezanino Classe B, quando o FUNDO deverá promover o pagamento do resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: 6.1. A Amortização Programada prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
Da Amortização Programada das Cotas. Observado o prazo de carência de 18 (dezoito) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do 19° (décimo nono) mês, inclusive, as Cotas Mezanino nº 02, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal 19 1/18 28 10/18 20 2/18 29 11/18 21 3/18 30 12/18 22 4/18 31 13/18 23 5/18 32 14/18 24 6/18 33 15/18 25 7/18 34 16/18 26 8/18 35 17/18 27 9/18 36 18/18
Da Amortização Programada das Cotas desde que o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional para amortização, será promovida, após o término do Período de Carência e observada a ordem de alocação, em [●] (“Data de Amortização da Classe [●]”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Subordinadas Mezanino da Classe [●] (“Amortização Programada da Classe [●]”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá em [●]. A última Amortização Programada da Classe [●] deverá ocorrer em [●], quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: 5.1. A Amortização Programada da Classe [●] prevista acima poderá ser acelerada, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, para reenquadramento dos limites de concentração, conforme definidos no Regulamento.
Da Amortização Programada das Cotas. As Cotas Seniores serão amortizadas após findo o 18 o (décimo oitavo) mês contado da Data de Emissão das Cotas Seniores quando terão seus valores de principal e rendimentos amortizados mensalmente, nos termos do cronograma de amortização definido abaixo Nº de amortização Saldo de amortização Mês de amortização
Da Amortização Programada das Cotas. As Cotas Subordinadas Mezanino serão amortizadas após findo o 18 o (décimo oitavo) mês contado da Data de Emissão das Cotas Subordinadas Mezanino quando terão seus valores de principal e rendimentos amortizados mensalmente, nos termos do cronograma de amortização definido abaixo Nº de amortização Saldo de amortização Mês de amortização