Da aplicação do número anterior não poderá resultar, em caso algum, a acumulação de mais de dois períodos de férias Cláusulas Exemplificativas

Da aplicação do número anterior não poderá resultar, em caso algum, a acumulação de mais de dois períodos de férias. Cláusula 72.a O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, fora dos casos expressamente pre- vistos neste acordo, por qualquer compensação econó- mica ou outra, ainda que com o acordo do trabalhador.

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