DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS Cláusulas Exemplificativas

DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 16 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. 6. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, sendo nominativas e escriturais, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 11 - As cotas do FUNDO, correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, exceto nos casos previstos na regulamentação em vigor.
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 18 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo nos casos previstos na norma.
DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS. Artigo 17 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas. 13 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx