DA APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO E DESTINO Cláusulas Exemplificativas

DA APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO E DESTINO. Art. 95. As matérias-primas, os produtos alimentícios, subprodutos, ingredientes, embalagens, rótulos, utensílios e equipamentos que não estiverem de acordo com este regulamento serão apreendidos e/ou inutilizados.

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