DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes deverão ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, do Banco do Brasil, opção Acesso Identificado, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, a proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo II, com os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com as especificações técnicas instruídas, com o devido detalhamento do objeto, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2. A licitante deverá consignar o objeto do qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do objeto. 7.3. O envio da proposta, obrigatoriamente acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais. 7.5. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 7.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.7. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 7.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1(envelope 1)
10.1. As licitantes deverão ANEXARA Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, OBRIGATORIAMENTEna língua portuguesa, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOsalvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, exclusivamente por meio redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
10.1.1. Carta Proposta de Preços – (Anexo V), nome ou razão social, endereço completo e número do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxCadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Banco do Brasilno Ministério da Fazenda;
10.1.2. Especificações dos materiais de forma clara, opção Acesso Identificado, concomitantemente com os documentos descrevendo suas características técnicas e outros elementos que de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, a proposta de preçosforma inequívoca identifiquem e constate as espécies dos materiais constantes nas Especificações Técnicas (ANEXO I).
10.1.3. Preços unitários e totais, conforme modelo constante Especificações Técnicas (Anexo I), em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.3.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
10.1.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.1.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.1.3.4. Na hipótese de erro no Anexo IIpreço cotado não será admitida retificação.
10.1.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, com os respectivos anexosdesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, se for o caso, formulada de acordo com as especificações técnicas instruídas, com o devido detalhamento do objeto, até durante a data e horário estabelecidos para abertura realização da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa pública de envio dessa documentaçãoPregão Presencial.
7.210.1.5. A licitante deverá consignar o objeto do qual deseja enviar propostaDeclaração expressa de que, em campo adequado do sistema eletrôniconos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, o valor globalporventura, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do objeto.
7.3. O envio da proposta, obrigatoriamente acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá vierem a ser ofertados por meio de chave lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de acesso administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e senhaoutros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Modelo Carta Proposta de Preços (Anexo V);
10.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
7.410.1.7. Os valores deverão ser calculados Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com duas casas decimaisalíquota interna do Estado de origem, adotar-se á aplicação de carga tributário correspondente á diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5º do Art. 96 do Decreto nº 008/98, nova redação dada pelo Decreto nº 13.287/05).
7.510.2. A proposta apresentada Um Licitante, incluído todos os membros de um consórcio de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em desacordo com este Edital será desclassificadamais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro.
7.610.2.1. As propostas terão validade Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de 90 um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (noventa) diascom participação em mais de 5%), consecutivosou representantes legais comuns, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Editale aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.710.3. O Pregoeiro poderáSerão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso julgue necessáriosejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostosainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
7.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1(envelope 1)
10.1. As licitantes deverão ANEXARA Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, OBRIGATORIAMENTEna língua portuguesa, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOsalvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, exclusivamente por meio redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
10.1.1. Carta Proposta de Preços – (Anexo V), nome ou razão social, endereço completo e número do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxCadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.2. Especificações do Banco do Brasilobjeto de forma clara, opção Acesso Identificadodescrevendo as características da aeronave, concomitantemente com os documentos além daquelas pedidas no objeto deste edital, indicando tipo, modelo, ano de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, fabricação e demais características indispensáveis a sua identificação.
10.1.3. A empresa licitante deverá apresentar juntamente a proposta de preços, conforme modelo constante comprovação através de demonstrativo, de que é detentora de estrutura (suporte) suficiente para o pronto atendimento e que se dispões a prestá-lo de imediato, quando solicitado, no Anexo IIdia, com os respectivos anexoshora e local desejado, cuja comprovação será previamente analisada por técnicos do IMAC a fim de que, se for satisfeita a exigência, seja feita a devida contratação objeto desta licitação.
10.1.4. Preços unitários e totais, conforme Especificações Técnicas (Anexo I), em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o casojulgamento a ter mais de um resultado;
10.1.4.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, formulada será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
10.1.4.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.1.4.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.1.4.4. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.1.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.1.6. Declaração expressa de que, nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Modelo Carta Proposta de Preços (Anexo V);
10.1.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a prestação de serviço ser executada sem ônus adicionais.
10.1.8. Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se á aplicação de carga tributário correspondente á diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5º do Art. 96 do Decreto nº 008/98, nova redação dada pelo Decreto nº 13.287/05).
10.1.9. Garantia de que as aeronaves estão de acordo com as especificações técnicas instruídase padrões de qualidade exigidos;
10.2. Um Licitante, com o devido detalhamento do objetoincluído todos os membros de um consórcio de uma associação, até a data ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoserão rejeitadas pelo Pregoeiro.
7.210.2.1. A licitante deverá consignar o objeto do qual deseja enviar propostaPara tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em campo adequado do sistema eletrônicomais de 5%), o valor globalou representantes legais comuns, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do objetoaquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.310.3. O envio da propostaSerão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, obrigatoriamente acompanhada dos documentos sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de habilitação exigidos neste Editaldificultar o julgamento e, ocorrerá por meio ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de chave de acesso e senhavalor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
7.4. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
7.5. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
7.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.7. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1(envelope 1)
10.1. As licitantes deverão ANEXARA Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, OBRIGATORIAMENTEna língua portuguesa, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃOsalvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, exclusivamente por meio redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
10.1.1. Carta Proposta de Preços – (Anexo V), nome ou razão social, endereço completo e número do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xxCadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Banco do Brasilno Ministério da Fazenda;
10.1.2. Especificações das sementes de forma clara, opção Acesso Identificadodescrevendo suas características técnicas, concomitantemente com os documentos incluindo, procedência e outros elementos que de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, a proposta forma inequívoca identifiquem e constate as espécies de preçossementes constantes nas Especificações Técnicas (ANEXO I).
10.1.3. Preços unitários e totais, conforme modelo constante Especificações Técnicas (Anexo I), em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.3.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
10.1.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.1.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.1.3.4. Na hipótese de erro no Anexo IIpreço cotado não será admitida retificação.
10.1.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, com os respectivos anexosdesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, se for o caso, formulada de acordo com as especificações técnicas instruídas, com o devido detalhamento do objeto, até durante a data e horário estabelecidos para abertura realização da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa pública de envio dessa documentaçãoPregão Presencial.
7.210.1.5. A licitante deverá consignar o objeto do qual deseja enviar propostaDeclaração expressa de que, em campo adequado do sistema eletrôniconos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, o valor globalporventura, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do objeto.
7.3. O envio da proposta, obrigatoriamente acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá vierem a ser ofertados por meio de chave lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de acesso administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e senhaoutros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Modelo Carta Proposta de Preços (Anexo V);
10.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
7.410.1.7. Os valores deverão ser calculados Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com duas casas decimaisalíquota interna do Estado de origem, adotar-se á aplicação de carga tributário correspondente á diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5º do Art. 96 do Decreto nº 008/98, nova redação dada pelo Decreto nº 13.287/05).
7.510.2. A proposta apresentada Um Licitante, incluído todos os membros de um consórcio de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em desacordo com este Edital será desclassificadamais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro.
7.610.2.1. As propostas terão validade Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de 90 um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (noventa) diascom participação em mais de 5%), consecutivosou representantes legais comuns, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Editale aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.710.3. O Pregoeiro poderáSerão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso julgue necessáriosejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostosainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
7.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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