DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 8.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”. 8.2 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX) II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: LICITANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 8.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 8.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 8.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 8.6 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SENAI-DR/PA. 4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via. 4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas. 4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital. 4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital. 4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma: Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONVITE Nº 002/2024 Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONVITE Nº 002/2024
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 5.1 – Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma: ENVELOPE n.º1 – “PROPOSTA COMERCIAL” ENVELOPE n.º2 – “DOCUMENTAÇÃO” 5.1.1 – Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM PRAIA GRANDE – SP PREGÃO n.º 198/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL E-MAIL DA EMPRESA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AV. PRES. KENNEDY, 9000 – VILA MIRIM PRAIA GRANDE – SP PREGÃO n.º 198/2017 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO E-MAIL DA EMPRESA 5.2 – Não serão recebidas proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e- mail, e nem admitida proposta comercial alternativa. 5.3 – Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular. 5.3.1 – O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato. 5.3.2 – Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 4.5 deste Edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1. 5.3.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 5.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. Após declaradas vencedoras no sítio pela internet, as participantes/licitantes vencedoras, deverão encaminhar via sistema, no prazo máximo de 02 (DUAS) horas da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, a documentação conforme consta na cláusula de HABILITAÇÃO, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, caso o pregoeiro não dispense, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que julgou vencedora, através de SEDEX (Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, Centro, CEP 95.200-061), o conteúdo de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, através de 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas: Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone: E-mail: No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone: E-mail:
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em enve- lopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILI- TAÇÃO 7.1. Declarada aberta à sessão pelo (a) Pregoeiro (a), o representante da licitante entre- gará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes; 7.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega; 7.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Enve- lope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes; 7.2. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para reti- rada, no Setor de Licitações, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, após a homologação do certame; 7.2.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados, poderão ser inutilizados pela Administração.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item "7" deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: Ao MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº /2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) Ao MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº /2016 ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma: ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO Pregão Presencial n.º 17/2017 (Razão/Denominação Social da Empresa Licitante) ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL Pregão Presencial n.º 17/2017 (Razão/Denominação Social da Empresa Licitante) ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Pregão Presencial n.º 17/2017 (Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)