DA APURAÇÃO. Art. 38 – A única mesa apuradora de votos será constituída de um Presidente e dois mesários designados pela Comissão Eleitoral.
DA APURAÇÃO. Art. 80 – Contadas as cédulas da urna, o presidente verificará se o seu numero coincide com o da lista de votantes.
DA APURAÇÃO. 13.1 A apuração dar-se-á na sede do local de votação ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial.
DA APURAÇÃO. 6.12.1 A apuração dos votos deverá ser realizada no mesmo local da votação, logo após o encerramento desta;
DA APURAÇÃO. Ao final de cada mês, caso tenha ocorrido descumprimento de algum item do ANS, o SERGE preencherá a planilha de cálculo do índice global e a encaminhará ao preposto da Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês, ajustado ao cumprimento das metas, conforme Xxxxxx 2 deste acordo e adoção das medidas recomendadas, se houver. 1 0,2 % do valor mensal do contrato 2 0,4 % do valor mensal do contrato 3 0,6 % do valor mensal do contrato 4 1,0 % do valor mensal do contrato 5 2,0 % do valor mensal do contrato Meta a cumprir Cumprir os prazos estabelecidos Tipo de ocorrência Deixar de realizar atendimento no local da manutençãocorretiva no prazo (conforme item 2.1.7, do Termo de Referência) Forma de aferição Certificação da Fiscalização do contrato Grau de correspondência 5 – por ocorrência. 1 – por dia de atraso.
DA APURAÇÃO. Art. 10. Declarada encerrada a votação, nos termos do artigo 5º deste Ato, proceder-se-á, imediata a apuração.
DA APURAÇÃO. Art. 120 - A contagem dos votos, salvo motivo de força maior, deverá ser realizada num prazo máximo de 3 (três) dias úteis ou tão logo o quorum seja alcançado.
DA APURAÇÃO. Art. 18. A apuração eletrônica dos votos será acompanhada pela CEC e observará os seguintes procedimentos:
DA APURAÇÃO. Art. 58o - A Mesa Apuradora será presidida por pessoa não integrante da categoria profissional, de notória idoneidade, escolhida pelo Presidente do Sindicato.
DA APURAÇÃO. Art. 75. O processo de apuração se iniciará assim que for lavrada a ata do processo de votação.