DA APURAÇÃO. A apuração eletrônica dos votos será acompanhada pela CEC e observará os seguintes procedimentos:
DA APURAÇÃO. Contadas as cédulas da urna, o presidente verificará se o seu numero coincide com o da lista de votantes.
DA APURAÇÃO a) O processo de apuração dos votos acontecerá a partir das 16 horas no dia 10/11/2022 nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx XX;
b) A apuração acontecerá por meio dos responsáveis do setor de tecnologia da Educação, pela comissão responsável e por no mínimo 03 (três) candidatos presentes;
c) Os procedimentos previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação permitindo a presença de todos os interessados;
d) A apuração iniciará imediatamente após o termino da votação às 16 horas.
DA APURAÇÃO. A única mesa apuradora de votos será constituída de um Presidente e dois mesários designados pela Comissão Eleitoral.
DA APURAÇÃO. O processo de apuração se iniciará assim que for lavrada a ata do processo de votação.
DA APURAÇÃO. No início de cada mês, caso tenha ocorrido descumprimento de algum indicativo deste ANS, o Serviço de Manutenção (Seman) contabilizará o índice global de desconto e o encaminhará à Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês, ajustado à glosa correspondente ao descumprimento, assim como solicitação de medidas recomendadas, se houver. 1 Ajuste de 0,2 % do valor mensal do contrato 2 Ajuste de 0,4 % do valor mensal do contrato 3 Ajuste de 0,6 % do valor mensal do contrato 4 Ajuste de 1 % do valor mensal do contrato 5 Ajuste de 2 % do valor mensal do contrato Meta a cumprir Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso Tipo de ocorrência Não realização de manutenção preventiva nos prazosestipulados (Uma visita técnica por mês até o 10º dia útil), conforme rotinas de manutenção determinadas no Contrato Forma de aferição Certificação da Fiscalização ou Gestão do contrato Grau de correspondência 5 – por ocorrência. 1 – por dia de atraso Meta a cumprir Cumprir os prazos estabelecidos Tipo de ocorrência Não atender ao chamado de manutenção corretiva no mesmo dia (até às 18h), se o chamado for encaminhado pelo Contratante até as 12h (meio dia). Se o chamado for encaminhado após às 12h, deverá ser atendido até às 12h (meio dia) do dia útil seguinte.
DA APURAÇÃO. Terminada a votação, imediatamente será dado início ao processo de apuração, o qual será realizado pelos integrantes da mesa coletora e coordenado pelo CMDCA, sendo permitida a presença de um fiscal por candidato. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.
DA APURAÇÃO. Após as apresentações dos candidatos, a Comis- são Organizadora recolherá as pastas contendo as cédulas de votação, as quais devem estar preenchidas e assinadas pelos jurados, entregando-as para a apuração em local restrito.
DA APURAÇÃO. 13.1 A apuração dar-se-á na sede do local de votação ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial.
13.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
13.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
13.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
13.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
13.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade, observando-se dd/mm/aaaa.
DA APURAÇÃO. Declarada encerrada a votação, nos termos do artigo 5º deste Ato, proceder-se-á, imediata a apuração.