DA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).
DA ASSINATURA DO CONTRATO a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 25.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o item.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei; A entrega dos itens somente se dará após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 9.1. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social – CND.