DA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).
15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
DA ASSINATURA DO CONTRATO a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei; No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar endereço de estúdio no Município, para a necessidade de entrevista ou pronunciamentos emergenciais. O início dos serviços se dará após a assinatura do contrato e emissão da O.F (Ordem de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.7.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 03 (três) dias, assinar o (s) contrato (s).
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1. Homologado o procedimento licitatório, a Câmara de Vereadores de Itaqui convocará a lici - tante vencedora para assinar o Contrato;
10.2. A licitante vencedora terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contados da data recebimento da notifixcação enviada pela Câmara de Vereadores de Itaqui, po- dendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justifixcado e aceito pela Administração;
10.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de va - lidade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustifixcadamente a assinar o Contrato, retornar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classifixcados, seguindo a ordem de classifixcação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela pri - meira classifixcada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 90 da Lei Fe- deral n.º 14.133/21;
10.4. O Contrato a ser assinado terá como base a minuta aneFa ao presente Edital e dele faz parte integrante (XxxXx XX);
10.5. Decorrido o prazo do item 10.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecen - do à Câmara de Vereadores de Itaqui o proponente convocado para assinatura do Contrato, será ele havido como desistente, fixcando sujeito às penalidades previstas neste edital.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 25.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o LOTE.
25.2. A Prefeitura Municipal de Benevides, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o item/lote.
18.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
18.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
18.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.