DA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação. 13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município. 13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
DA ASSINATURA DO CONTRATO a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei; No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar endereço de estúdio no Município, para a necessidade de entrevista ou pronunciamentos emergenciais. O início dos serviços se dará após a assinatura do contrato e emissão da O.F (Ordem de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.7.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 03 (três) dias, assinar o (s) contrato (s).
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1. Homologado o procedimento licitatório, a Câmara de Vereadores de Itaqui convocará a lici - tante vencedora para assinar o Contrato; 10.2. A licitante vencedora terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contados da data recebimento da notifixcação enviada pela Câmara de Vereadores de Itaqui, po- dendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justifixcado e aceito pela Administração; 10.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de va - lidade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustifixcadamente a assinar o Contrato, retornar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classifixcados, seguindo a ordem de classifixcação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela pri - meira classifixcada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 90 da Lei Fe- deral n.º 14.133/21; 10.4. O Contrato a ser assinado terá como base a minuta aneFa ao presente Edital e dele faz parte integrante (XxxXx XX); 10.5. Decorrido o prazo do item 10.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecen - do à Câmara de Vereadores de Itaqui o proponente convocado para assinatura do Contrato, será ele havido como desistente, fixcando sujeito às penalidades previstas neste edital.
DA ASSINATURA DO CONTRATOA Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 25.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o LOTE. 25.2. A Prefeitura Municipal de Benevides, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora. 25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas. 25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente. 25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
DA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o item/lote. 18.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora. 18.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas. 18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente. 18.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.