Da Audiência Pública. O empreendimento, cuja atividade é de significativo impacto ambiental será objeto de procedimento de audiência pública com, pelo menos, uma reunião, antes da decisão final sobre a emissão da LMP, para apresentar à população da área de influência os prováveis efeitos ambientais do empreendimento, bem como para coletar informações, sugestões e opiniões pertinentes à análise de sua viabilidade ambiental.
Da Audiência Pública. A Audiência Pública para elaboração e discussão da LDO será realizada anualmente em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000;
Da Audiência Pública. A Audiência Pública para elaboração e discussão da LOA será realizada em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Da Audiência Pública. A critério da Diretoria Executiva, poderá ser promovida a realização de audiência pú- blica para debates e esclarecimentos sobre matéria de interesse da XXXXXX, antes da to- mada de decisão a respeito de objeto de futura contratação.
Da Audiência Pública. A COHAPAR poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Da Audiência Pública. Toda entidade da sociedade civil de âmbito municipal, poderá requerer ao Prefeito ou, outra autoridade do Município, a realização de audiência pública para que es- clareça determinado ato ou projeto da administração.
Da Audiência Pública. 2.3.2.1) A Audiência Pública para elaboração e discussão da LDO será realizada anualmente em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000;
2.3.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular;
2.3.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com lista de presença e registro das decisões ali tomadas.
Da Audiência Pública. 2.4.2.1) A Audiência Pública para elaboração e discussão da LOA será realizada em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000;
2.4.2.2) A Audiência Pública no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual – LOA será agendada e convocada pelo Executivo Municipal, encarregado de preparar os dados e informações necessárias para o debate popular;
2.4.2.3) A Audiência Pública será objeto de registro em ata com a respectiva lista de presença e registros das decisões ali tomadas;
Da Audiência Pública. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Da Audiência Pública. 4.1. A audiência pública de remoção será realizada no dia 08/10/2021, às 09h, no auditório Procuradora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxxx, situado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 2294, Centro, Teresina-PI, conduzida pelo Coordenador de Recursos Humanos e com auxílio dos demais servidores da referida coordenadoria.
4.2. Os servidores que se credenciaram para participar da audiência pública de remoção prevista no parágrafo anterior deverão fazer comunicação escrita às suas chefias imediatas da sua participação, conforme modelo contido no Anexo II do presente edital, encaminhando cópia desta juntamente com o pedido de credenciamento na audiência de remoção.
4.3. Na audiência pública será lida a lista de classificação dos candidatos, sendo verificada neste momento a presença destes ou de seus representantes, os quais deverão trazer consigo o instrumento de mandato acompanhado de cópia do documento de identificação do outorgado.
4.4. Os candidatos participantes serão chamados, pela ordem de classificação, a fazer a sua opção de remoção dentre as vagas disponíveis, mediante a escolha de uma única vaga, fazendo com que a vaga escolhida fique indisponível para os demais.
4.5. A escolha da vaga pelo candidato será formalizada por meio da assinatura de Termo de Xxxxxxx xx Xxxx.
4.6. As vagas surgidas em decorrência das escolhas dos candidatos serão automaticamente disponibilizadas aos remanescentes, junto com as demais vagas que vierem a surgir durante a audiência, sendo observada a ordem de classificação da lista de candidatos para a escolha, adotando-se tal procedimento até que não existam mais interessados nas vagas disponíveis.
4.7. Ao candidato será assegurado o exercício do direito de escolha no momento em que estiver disponível a vaga de seu interesse, sempre sendo observada a ordem de precedência na lista.
4.8. Não será permitida alteração ou desistência da escolha da vaga de remoção após assinado o Termo de Escolha da Vaga pelo candidato. 4.9.O candidato que não comparecer ou enviar representante legal à audiência será automaticamente excluído.