DA AUTORIZAÇÃO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DA AUTORIZAÇÃO LEGAL. 2.1 A presente alienação foi autorizada pelo Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por meio da Portaria nº 3.899, DE 6 DE ABRIL DE 2021, em conformidade com o art. 1º, inciso I, Portaria MP no 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998.
DA AUTORIZAÇÃO LEGAL. 2.1. A presente alienação foi autorizada pelo(a) senhor(a) Secretário(a) do Patrimônio da União, por meio da Portaria SPU/MGI nº 2.563/2024, publicada no D.O.U de 24/04/2024, em conformidade com o art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
DA AUTORIZAÇÃO LEGAL. 2.1. A presente alienação foi autorizada pelo Conselho Diretor da FUB, por meio de decisão formalizada na 480ª reunião.
DA AUTORIZAÇÃO LEGAL. 3.1. A presente alienação está autorizada pela Prefeitura Municipal por meio da Lei Municipal nº 773/2023 de 23 junho de 2023.
DA AUTORIZAÇÃO LEGAL. 2.1 A autorização para alienação de imóveis está prevista na Lei Municipal nº 1.202/2019 e em conformidade com os requisitos da Lei nº 8.666/93, tendo sido autorizada pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxx.
DA AUTORIZAÇÃO LEGAL. Art. 17, I, da Lei n° 8.666/93 2.1 Deliberação da Câmara de Controle Interno CRCES 06/2021, de 08 de abril de 2021, Deliberação Câmara de Desenvolvimento Operacional nº 90/2021 anexadas ao Processo Administrativo nº 670/2020.
DA AUTORIZAÇÃO LEGAL. 3.1 A presente alienação foi autorizada pela Lei Municipal n.º 6.894, publicada em 13 de julho de 2023, em conformidade com as diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 217/2023 e com os termos da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.2 Os recursos financeiros auferidos serão aplicados em despesa de investimento ou em fundos imobiliários e/ou fundos de participação e de investimentos, constituídos na forma da legislação aplicável, bem como em fundo especificamente constituído para garantia de Parcerias Público-Privadas, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

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  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • REGÊNCIA LEGAL Este Contrato é espécie do gênero contrato administrativo e se rege pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelo direito privado, em especial as disposições relativas às regras gerais dos contratos. Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis 12.815, de 5 de junho de 2013; 12.529, de 30 de novembro de 2011, 10.233, de 5 de junho de 2001; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.844, de 18 de junho de 2019; do Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013; do Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011; e demais normas e regulamentos aplicáveis aos bens arrendados, às áreas e infraestrutura públicas, e às Atividades objeto deste Contrato, expedidos pelas autoridades competentes. Aplicam-se a este Contrato, ainda, as disposições legais e regulamentares incidentes sobre as obras e serviços de engenharia, quanto às obrigações de cunho trabalhista, previdenciário, de responsabilidade técnica, civil e criminal, de medicina e segurança do trabalho, meio ambiente, sem prejuízo de outras pertinentes.

  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 007/2019-01PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • DO SUPORTE LEGAL 11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: 11.1.1. Constituição Federal; 11.1.2. Constituição Municipal; 11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93; 11.1.4. Lei Federal Nº 10.520/2002;

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • AUSÊNCIAS LEGAIS As empresas considerarão ausências legais do empregado ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta norma coletiva, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes casos:

  • SUPORTE LEGAL 1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO