DA BASE DE CÁLCULO. A Cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite total o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, avaliações, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras despesas de praxe em financiamento ou empréstimos.
DA BASE DE CÁLCULO. A remuneração ora ajustada passa a integrar a remuneração salarial dos empregados, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 457, da CLT, com alterações da Lei n° 13.419/2017, não servindo, no entanto, de base de cálculo para as parcelas relativas ao aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, conforme previsão da Súmula 354 do TST.
DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído pelo Município ao imóvel ou direito transmitido, se este for maior.
DA BASE DE CÁLCULO. Art. 116
DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da taxa correspondente ao custo anual dos serviços prestados no exercício anterior ao seu lançamento que será rateado entre os geradores de serviços de saúde e congêneres, cadastrados nos órgãos e entidades públicos municipais, sujeitos à sua incidência, correspondente à proporcionalidade descrita nas faixas de Peso Diário Gerado, assim definidas: | Faixas de Peso Diário Gerado em Kg | |===============================================================| | 1|0 a 1 | |----|----------------------------------------------------------| | 2|Acima de 1 até 3 | |----|----------------------------------------------------------| | 3|Acima de 3 até 5 | |----|----------------------------------------------------------| | 4|Acima de 5 até 10 | |----|----------------------------------------------------------| | 5|Acima de 10 até 20 | |----|----------------------------------------------------------| | 6|Acima de 20 até 30 | |----|----------------------------------------------------------| | 7|Acima de 30 até 50 | |----|----------------------------------------------------------| | 8|Acima de 50 até 100 | |----|----------------------------------------------------------| | 9|Acima de 100 até 200 | |----|----------------------------------------------------------| | 10|Acima de 200 até 300 | |----|----------------------------------------------------------| | 11|Acima de 300 até 400 | |----|----------------------------------------------------------| | 12|Acima de 400 até 500 | |----|----------------------------------------------------------| | 13|Acima de 500 | | | | (Redação dada pela Lei Complementar nº 3058/201 7)
DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o acréscimo individual ocorrido no valor venal do terreno ou gleba despojado das edificações, se estas houverem, em decorrência da obra pública realizada.
DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CIP é o valor mensal do MW/H da tarifa de iluminação pública aplicada pela empresa concessionária distribuidora de energia elétrica, conforme normas e valores fixados pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3058/2017)
DA BASE DE CÁLCULO. Fica limitado a 50% do Lucro do Exercício após a Reserva Legal, Distribuições Estatutárias e Imposto de Renda.
DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do imposto nos serviços de construção civil enquadráveis nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do art. 80 da Lei Complementar nº 034/2001, é o montante da receita bruta, preço total dos serviços, a ela podendo ser deduzidos unicamente o valor do material fornecido pelo prestador, bem como as subempreitadas já tributadas pelo ISSQN, desde que cumpridos os requisitos previstos neste decreto e na legislação municipal.
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