Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio. 6.5.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pelo CONCESSIONÁRIO, devem possuir certificados de calibração válidos por toda a vigência do contrato. 6.5.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos e serem substituído por documento válido quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância. 6.5.3. A validade do certificado pode ter sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da CONCEDENTE, necessárias a plena realização dos serviços contratados. 6.5.4. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à CONCEDENTE, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes. NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido. 6.5.5. Os custos de calibração e emissão de certificado são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIO.
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Samples: Manual De Manutenção
Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio. 6.5.18.9.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pelo CONCESSIONÁRIOpela CONTRATADA, devem possuir certificados de calibração válidos por toda deverão ser calibrados periodicamente, no mínimo a vigência do contrato.
6.5.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos cada ano, e serem substituído por documento válido sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância.
6.5.3. A validade do certificado pode ter , devendo ser reavaliada a sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da CONCEDENTE, necessárias a plena realização dos serviços contratados.
6.5.48.9.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à CONCEDENTEFISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam Elaborado por: Validado por: Aprovado por: ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes. NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
6.5.58.9.3. Os custos de calibração e emissão de certificado são deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
8.9.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de responsabilidade da CONCESSIONÁRIO.calibração conforme especificado no presente no item 13 do Adendo I;
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Samples: Termo De Referência
Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio. 6.5.110.8.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pelo CONCESSIONÁRIOpela CONTRATADA deverão ser calibrados periodicamente, devem possuir certificados de calibração válidos por toda no mínimo a vigência do contrato.
6.5.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos cada ano, e serem substituído por documento válido sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância.
6.5.3. A validade do certificado pode ter , devendo ser reavaliada a sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da CONCEDENTE, necessárias a plena realização dos serviços contratados.
6.5.410.8.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à CONCEDENTEFISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes. NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
6.5.510.8.3. Os custos de calibração e emissão de certificado são deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
10.8.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de responsabilidade da CONCESSIONÁRIO.calibração conforme especificado no presente no item 13 do Adendo I;
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Samples: Termo De Referência
Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio. 6.5.18.7.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pelo CONCESSIONÁRIOpela CONTRATADA deverão ser calibrados periodicamente, devem possuir certificados de calibração válidos por toda no mínimo a vigência do contrato.
6.5.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos cada ano, e serem substituído por documento válido sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância.
6.5.3. A validade do certificado pode ter , devendo ser reavaliada a sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da CONCEDENTE, necessárias a plena realização dos serviços contratados.
6.5.48.7.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à CONCEDENTEFISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes. NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
6.5.58.7.3. Os custos de calibração e emissão de certificado são de responsabilidade deverão compor a planilha constante da CONCESSIONÁRIOproposta comercial.
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Samples: Termo De Referência
Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio. 6.5.18.9.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pelo CONCESSIONÁRIOpela CONTRATADA deverão ser calibrados periodicamente, devem possuir certificados de calibração válidos por toda no mínimo a vigência do contrato.
6.5.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos cada ano, e serem substituído por documento válido sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância.
6.5.3. A validade do certificado pode ter , devendo ser reavaliada a sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da CONCEDENTE, necessárias a plena realização dos serviços contratados.
6.5.48.9.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à CONCEDENTEFISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes. NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
6.5.58.9.3. Os custos de calibração e emissão de certificado são deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
8.9.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de responsabilidade da CONCESSIONÁRIO.calibração conforme especificado no presente no item 13 do Adendo I;
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Samples: Termo De Referência
Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio. 6.5.18.8.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pelo CONCESSIONÁRIOpela CONTRATADA deverão ser calibrados periodicamente, devem possuir certificados de calibração válidos por toda no mínimo a vigência do contrato.
6.5.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos cada ano, e serem substituído por documento válido sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância.
6.5.3. A validade do certificado pode ter , devendo ser reavaliada a sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da CONCEDENTE, necessárias a plena realização dos serviços contratados.
6.5.48.8.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à CONCEDENTEFISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes. NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
6.5.58.8.3. Os custos de calibração e emissão de certificado são de responsabilidade certificação deverão compor a planilha constante da CONCESSIONÁRIOproposta comercial.
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Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio. 6.5.18.8.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pelo CONCESSIONÁRIOpela CONTRATADA, devem possuir certificados de calibração válidos por toda deverão ser calibrados periodicamente, no mínimo a vigência do contrato.
6.5.2. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de dois anos cada ano, e serem substituído por documento válido sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância.
6.5.3. A validade do certificado pode ter , devendo ser reavaliada a sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da CONCEDENTE, necessárias a plena realização dos serviços contratados.
6.5.48.8.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à CONCEDENTEFISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes. NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
6.5.58.8.3. Os custos de calibração e emissão de certificado são deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
8.8.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de responsabilidade da CONCESSIONÁRIO.calibração conforme especificado no presente no item 13 do Adendo I.
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